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materia nº 10/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaPROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do pagamento da tarifa de água da população de baixa renda do Município de Morada Nova do Estado do Ceará, em decorrência do período de pandemia do COVID19.
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a |
Frimaa MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE.
TOCOLO Dã RECEBIMENTO
PROTOZERO Er
MENSAGEM Nº 002/2021 e BTONOCOIO ul
t Responsá
Morada Nova-Ceará, 17 de Março de 2021.
or Presidente,
Os Vereadores Elesbão Pereira de Menezes Filho, Naiara Carneiro Castro,
Marcos Alberto Viana de Andrade e José Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo hrtigo 29 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e artigo 78 do
Regimento Interho desta egrégia Casa Legislativa, solicitam a Vossa Excelência que após
deliberação do seberano Plenário se envie ofício ao Sr. José Vanderley Nogueira, digníssimo
Prefeito Municipa
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei em regime de
URGÊNCIA, a ésta Câmara pedindo autorização para conceder isenção de pagamento das
tarifas de água elesgoto da população de baixa renda do município de Morada Nova - Ceará,
em decorrência do período de pandemia da COVID-19, e dá outras providencias.
JUSTIFICATIVA:
É fato público e notório que desde o início da pandemia causada pela COVID-
19, os agentes políticos dos três Poderes da República não vêm medindo esforços no sentido
de proteção a vida dos cidadãos, procurando sempre estruturar a rede de saúde nacional,
estadual e munitipal para o atendimento, em condições ideais, de pacientes infectados pela
doença. Ao lado|dessas medidas, inúmeras foram as ações dos governos promovidas em prol
da população hipossuficiente, buscando amenizar as adversidades sociais ocasionadas pela
pandemia.
Exemplo de ações nesse sentido se tem na Lei do Estado do Ceará nº 17.196, de
03 de abril de 2020, a qual, de iniciativa do Governador do Estado, e pensando nas pessoas
vulneráveis almente, promoveu, dentre outras medidas, a isenção de tarifa de água e
esgoto de consutmidores carentes de municípios assistido pela Companhia de água e Esgoto
do Ceará - CAGECE-Ce, bem como a isenção a esse público socialmente vulnerável da tarifa
de contingência prevista no art. 46 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e ainda, novel projeto de
: sm Srs Ro)
"Centro - CEP: 62:940.000 - Moracia Nova - CE. - Telefax: (am az a3a6 a oa
140/0001-55 - email: camaramoradanova ce govapgmail com
lei apresentado e
renovando auto:
legislar sobre aspunto de interesse local, submetemos ao eminentes pares PROJETO DE
INDICAÇÃO que tem por finalidade a isenção de tarifa de água do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE, pelo prazo de 03 (três) meses, com a finalidade de
redução dos danps causados pela pandemia da COVID-19.
Convictos e que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância e urgência da
matéria.
Não obstante encaminhamos em anexo, como parte integrante desta
Indicação o modelo do Projeto de Lei que entendemos atender os anseios da população
vulnerável.
r tudo o que foi consignado, solicitamos atenção dos nobres Edis, e
providências do [Poder Executivo Municipal.
Nb ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares,
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Gabineté do Vereador Elesbão Filho, em Morada Nova, Ceará, aos de
de 2021.
Naiara Carneiro Castro
Vereadora
Elesbão Pereira de Menezes Filho
Vereador
Marcos Alberto Viana de Andrade
Vereador
Jose Gomes da Silva
Vereador
DO e SR und
entro - CEP; 62 940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) saciar es
140/0001-55 - email: camaramoradanova ce. govúpamail.com
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2021
EMENTA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA DA
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA NO ESTADO
DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO
DE PANDEMIA DE COVID-19,
RA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Nos termos desta Lei, fica autorizado que o Poder Executivo Municipal,
objetivando aménizar as adversidades sociais ocasionadas pela COVID-19 possa, por 03
(três) meses, conteder:
I - isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais do município de
Morada Nova - Ceará, assistidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova
- SAAE, que estejam inscritos como baixa renda no Cadastro Único do Governo Federal e se
enquadrem no padrão básico de consumo, observando o limite de consumo de 10 (dez) mº
por mês;
$ 1º A ibenção a que se refere este artigo poderá abranger quaisquer obrigações
adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistente ou mesmo
de natureza tributária.
82º O prazo de vidência do benefício previsto neste artigo poderá ser prorrogado nos
termos do decreto do Poder Executivo.
Art. 2º /As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de créditos
extraordinário para combate a COVID-19 a que tenha direito o Município.
único. Para compensação ao SAAE em face do dispositivo nesta Lei, e
objetivando preservar seu equilíbrio econômico-financeiro, fica, excepcionalmente,
autorizado a utilização de recursos provenientes do Governo Federal para enfretamento a
COVID-19, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
is NERO ul
Entro = CEP: 62 940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) amaansso Mola
40/0001-55 - email: camaramoradanova ce. govipgmail com *
Art. 3º Decreto do Poder Executivo definirá os marcos iniciais de gozo dos
beneficiários vistos nesta Lei.
Art. 4º
em contrário.
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PAÇO DO
2021.
RNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em de de
José Vanderley Nogueira
Prefeito Municipal
Me o]
Resto: CEP; 62.940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) asi asas
[35.340/0001-55 - email: camaramoradanova ce govibgmail com

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