| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do pagamento da tarifa de água da população de baixa renda do Município de Morada Nova do Estado do Ceará, em decorrência do período de pandemia do COVID19. |
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a | Frimaa MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE. TOCOLO Dã RECEBIMENTO PROTOZERO Er MENSAGEM Nº 002/2021 e BTONOCOIO ul t Responsá Morada Nova-Ceará, 17 de Março de 2021. or Presidente, Os Vereadores Elesbão Pereira de Menezes Filho, Naiara Carneiro Castro, Marcos Alberto Viana de Andrade e José Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo hrtigo 29 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e artigo 78 do Regimento Interho desta egrégia Casa Legislativa, solicitam a Vossa Excelência que após deliberação do seberano Plenário se envie ofício ao Sr. José Vanderley Nogueira, digníssimo Prefeito Municipa INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA, a ésta Câmara pedindo autorização para conceder isenção de pagamento das tarifas de água elesgoto da população de baixa renda do município de Morada Nova - Ceará, em decorrência do período de pandemia da COVID-19, e dá outras providencias. JUSTIFICATIVA: É fato público e notório que desde o início da pandemia causada pela COVID- 19, os agentes políticos dos três Poderes da República não vêm medindo esforços no sentido de proteção a vida dos cidadãos, procurando sempre estruturar a rede de saúde nacional, estadual e munitipal para o atendimento, em condições ideais, de pacientes infectados pela doença. Ao lado|dessas medidas, inúmeras foram as ações dos governos promovidas em prol da população hipossuficiente, buscando amenizar as adversidades sociais ocasionadas pela pandemia. Exemplo de ações nesse sentido se tem na Lei do Estado do Ceará nº 17.196, de 03 de abril de 2020, a qual, de iniciativa do Governador do Estado, e pensando nas pessoas vulneráveis almente, promoveu, dentre outras medidas, a isenção de tarifa de água e esgoto de consutmidores carentes de municípios assistido pela Companhia de água e Esgoto do Ceará - CAGECE-Ce, bem como a isenção a esse público socialmente vulnerável da tarifa de contingência prevista no art. 46 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e ainda, novel projeto de : sm Srs Ro) "Centro - CEP: 62:940.000 - Moracia Nova - CE. - Telefax: (am az a3a6 a oa 140/0001-55 - email: camaramoradanova ce govapgmail com lei apresentado e renovando auto: legislar sobre aspunto de interesse local, submetemos ao eminentes pares PROJETO DE INDICAÇÃO que tem por finalidade a isenção de tarifa de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE, pelo prazo de 03 (três) meses, com a finalidade de redução dos danps causados pela pandemia da COVID-19. Convictos e que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância e urgência da matéria. Não obstante encaminhamos em anexo, como parte integrante desta Indicação o modelo do Projeto de Lei que entendemos atender os anseios da população vulnerável. r tudo o que foi consignado, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providências do [Poder Executivo Municipal. Nb ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração. Gabineté do Vereador Elesbão Filho, em Morada Nova, Ceará, aos de de 2021. Naiara Carneiro Castro Vereadora Elesbão Pereira de Menezes Filho Vereador Marcos Alberto Viana de Andrade Vereador Jose Gomes da Silva Vereador DO e SR und entro - CEP; 62 940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) saciar es 140/0001-55 - email: camaramoradanova ce. govúpamail.com PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2021 EMENTA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA NO ESTADO DO CEARÁ, EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DE PANDEMIA DE COVID-19, RA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Nos termos desta Lei, fica autorizado que o Poder Executivo Municipal, objetivando aménizar as adversidades sociais ocasionadas pela COVID-19 possa, por 03 (três) meses, conteder: I - isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais do município de Morada Nova - Ceará, assistidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova - SAAE, que estejam inscritos como baixa renda no Cadastro Único do Governo Federal e se enquadrem no padrão básico de consumo, observando o limite de consumo de 10 (dez) mº por mês; $ 1º A ibenção a que se refere este artigo poderá abranger quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistente ou mesmo de natureza tributária. 82º O prazo de vidência do benefício previsto neste artigo poderá ser prorrogado nos termos do decreto do Poder Executivo. Art. 2º /As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de créditos extraordinário para combate a COVID-19 a que tenha direito o Município. único. Para compensação ao SAAE em face do dispositivo nesta Lei, e objetivando preservar seu equilíbrio econômico-financeiro, fica, excepcionalmente, autorizado a utilização de recursos provenientes do Governo Federal para enfretamento a COVID-19, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). is NERO ul Entro = CEP: 62 940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) amaansso Mola 40/0001-55 - email: camaramoradanova ce. govipgmail com * Art. 3º Decreto do Poder Executivo definirá os marcos iniciais de gozo dos beneficiários vistos nesta Lei. Art. 4º em contrário. ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PAÇO DO 2021. RNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em de de José Vanderley Nogueira Prefeito Municipal Me o] Resto: CEP; 62.940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) asi asas [35.340/0001-55 - email: camaramoradanova ce govibgmail com