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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 014/2021 - INSTITUI , NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA TODOS POR ELA, DESTINADO AO ACOLHIMENTO E APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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Morada Nova/CE, 10 de março de 2021.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº [1/5 /2021.
Senhores Vereadores,
caminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências, PROJETO
DE LEI que institui, no âmbito municipal, um programa destinado ao apoio às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
criação proposta é para garantir o auxílio na recuperação da autoestima
das mulheres, reinserindo-as no mercado de trabalho, promovendo de sua
independência financeira e o fim do ciclo de violência.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereadora À
Eeimaa MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
EROTOCOLO DE RECESIMENTO
PROJETO DE LEI Nº OL /2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
AUTORA: LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO
OBJETO: Institui, no âmbito municipal, o Programa Todos
por Elas, destinado ao acolhimento e apoio às mulheres
em situação de violência doméstica e familiar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA APROVA:
Art. 1º - F instituído o Programa Todos por Elas, destinado a desenvolver e
fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda, bem como inserção no mercado
de trabalho.
Art. 2º - São diretrizes do Programa Todos por Elas:
|- Acolher & apoiar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
Il - Oferta |de condições para autonomia financeira, por meio de medidas de
qualificação, profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação
para o mercado de trabalho;
Ill - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a
oferta de atendimento qualificado e humanizado para mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e da não revitimização;
IV - Acesso a atividades, por meio de oportunidades de ocupação e de qualificação
profissional
Art. 3º - O Programa Todos por Elas consistirá em:
| - Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades
de trabalho! para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
Il - Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas
disponibilizadas por estas;
Ill - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para
vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV - Informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a
procurar o| equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus
direitos;
V - Incluir À bias em situação de violência doméstica e familiar em atividades
ocupacionais remuneradas, por meio dos parceiros, e capacitação pelos órgãos
municipais |ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo
empregatício;
VI - Incluir as mulheres amparadas pelo programa no rol de beneficiários pela Lei
Municipal nº 1.827/2017, que trata de Concessão de Benefícios Eventuais no
Âmbito Mulicipal, regulamentada pelo Decreto nº 018/2018.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela
execução do Programa Todos por Elas, sem prejuízo de parceria, acompanhamento
e assessoramento dos seguintes órgãos:
| - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Il - O Ministério Público do Ceará;
Hll - O Tribunal de Justiça do Ceará;
IV- A Defensoria Pública do Ceará;
V- A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Limoeiro do Norte/CE;
VI - Polícia Militar;
VII - Polícia Civil.
Art. 5º - Os parceiros comprometem-se a garantir assistência recíproca na
implementação das ações previstas pelo Programa Todos por Elas,
observadas as sua finalidades legais e institucionais, sendo suas
competências:
| - Encamihhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o equipamento
sobre o projeto e recomendação para que a vítima compareça ao
órgão para, recebimento do ofício de encaminhamento para equipamento público
ligado à Seeretri Municipal de Assistência Social;
Hll - Registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para
controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;
Iv - Colega com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do
Programa Todos por Elas.
Parágrafo |único - Em havendo funcionários terceirizados no seu quadro
funcional, todas as instituições parceiras poderão prever percentual mínimo de
5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de violência
doméstica |e familiar, respeitadas as preferências legais.
Art. 6º - pd cn a Secretaria Municipal de Assistência Social:
| - Auxilia
Programa;
o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do
1! - Mobilizaf as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades
de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso;
Hll - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que
será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as
respectivas vagas a serem preenchidas;
IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a
quantidade |ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de
violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados;
V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis
junto às pi nba cadastradas no Banco de Dados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fostes termos, pede deferimento.
âmara Municipal de Morada N CE, aos 10 de março de 2021.
19
Lúcia Gleideyânia Rabelo
Vereadora - PT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
dades que privilegia os homens, colocando-os no espaço de poder. Essa
desigualdade de gênero estrutural é a principal causa de violência contra a mulher.
A violência sofrida pelas mulheres tornou-se, na ultima década, um dos problemas
públicos dg maior visibilidade social e política no país e expressa-se de várias
maneiras e precisa ser combatida com veemência e urgência.
várias soci
indo os primórdios da humanidade, há uma forte cultura patriarcal em
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da
Família e dos direitos Humanos, em 2020 o Brasil chegou à marca de 105 mil
denúncias de violência contra a mulher e a cada duas horas, uma mulher é
assassinada no país, a maioria por homens com vínculos afetivos.
o Ceará, 336 foram assassinadas, de acordo com a secretaria de
segurança pública e Defesa Social do Ceará e 47 foram vítimas de feminicídio,
conforme o relatório da Rede de Observatórios da Segurança.
m dos principais fatores que impede as mulheres vítimas de violência
doméstica e deixarem seus agressores é a dependência econômica. É preciso,
portanto, criar políticas públicas que ajudem a quebrar esse ciclo, contribuindo para
o empoderâmento e cidadania das mulheres, bem como no auxilio do enfrentamento
à violência por elas sofrida.
Q projeto tem como objetivo oferecer autonomia financeira à mulheres em
situação de violência domestica e familiar, por meio da geração de renda e
empregatiliado baseando-se no que estabelece o artigo 2º da Lei 11.340 de 2006,
Maria da Penha, que diz que “Toda mulher, independentemente de classe, etnia,
orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
Levando em consideração o aumento do confinamento domiciliar
provocado | pela pandemia do novo coronavirus e estudos que mostram à
multiplicação de casos de violência doméstica contra mulheres neste período,
pedimos rei atenção dos nobres vereadores no intuito de aprovar o projeto
apresentado.
Lúcia Gleidevânia Rabelo
a mo.

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