| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 014/2021 - INSTITUI , NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA TODOS POR ELA, DESTINADO AO ACOLHIMENTO E APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. |
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Morada Nova/CE, 10 de março de 2021. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº [1/5 /2021. Senhores Vereadores, caminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências, PROJETO DE LEI que institui, no âmbito municipal, um programa destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. criação proposta é para garantir o auxílio na recuperação da autoestima das mulheres, reinserindo-as no mercado de trabalho, promovendo de sua independência financeira e o fim do ciclo de violência. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereadora À Eeimaa MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel EROTOCOLO DE RECESIMENTO PROJETO DE LEI Nº OL /2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021. AUTORA: LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO OBJETO: Institui, no âmbito municipal, o Programa Todos por Elas, destinado ao acolhimento e apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA APROVA: Art. 1º - F instituído o Programa Todos por Elas, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda, bem como inserção no mercado de trabalho. Art. 2º - São diretrizes do Programa Todos por Elas: |- Acolher & apoiar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, Il - Oferta |de condições para autonomia financeira, por meio de medidas de qualificação, profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação para o mercado de trabalho; Ill - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; IV - Acesso a atividades, por meio de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional Art. 3º - O Programa Todos por Elas consistirá em: | - Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho! para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, Il - Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; Ill - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; IV - Informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o| equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos; V - Incluir À bias em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas, por meio dos parceiros, e capacitação pelos órgãos municipais |ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício; VI - Incluir as mulheres amparadas pelo programa no rol de beneficiários pela Lei Municipal nº 1.827/2017, que trata de Concessão de Benefícios Eventuais no Âmbito Mulicipal, regulamentada pelo Decreto nº 018/2018. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela execução do Programa Todos por Elas, sem prejuízo de parceria, acompanhamento e assessoramento dos seguintes órgãos: | - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Il - O Ministério Público do Ceará; Hll - O Tribunal de Justiça do Ceará; IV- A Defensoria Pública do Ceará; V- A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Limoeiro do Norte/CE; VI - Polícia Militar; VII - Polícia Civil. Art. 5º - Os parceiros comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Todos por Elas, observadas as sua finalidades legais e institucionais, sendo suas competências: | - Encamihhar as mulheres vítimas de violência doméstica para o equipamento sobre o projeto e recomendação para que a vítima compareça ao órgão para, recebimento do ofício de encaminhamento para equipamento público ligado à Seeretri Municipal de Assistência Social; Hll - Registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário; Iv - Colega com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Todos por Elas. Parágrafo |único - Em havendo funcionários terceirizados no seu quadro funcional, todas as instituições parceiras poderão prever percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica |e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 6º - pd cn a Secretaria Municipal de Assistência Social: | - Auxilia Programa; o Planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do 1! - Mobilizaf as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; Hll - Cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que será alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; IV - Realizar o controle das vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade |ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados; V - Atualizar as parceiras, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às pi nba cadastradas no Banco de Dados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fostes termos, pede deferimento. âmara Municipal de Morada N CE, aos 10 de março de 2021. 19 Lúcia Gleideyânia Rabelo Vereadora - PT JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI dades que privilegia os homens, colocando-os no espaço de poder. Essa desigualdade de gênero estrutural é a principal causa de violência contra a mulher. A violência sofrida pelas mulheres tornou-se, na ultima década, um dos problemas públicos dg maior visibilidade social e política no país e expressa-se de várias maneiras e precisa ser combatida com veemência e urgência. várias soci indo os primórdios da humanidade, há uma forte cultura patriarcal em De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos direitos Humanos, em 2020 o Brasil chegou à marca de 105 mil denúncias de violência contra a mulher e a cada duas horas, uma mulher é assassinada no país, a maioria por homens com vínculos afetivos. o Ceará, 336 foram assassinadas, de acordo com a secretaria de segurança pública e Defesa Social do Ceará e 47 foram vítimas de feminicídio, conforme o relatório da Rede de Observatórios da Segurança. m dos principais fatores que impede as mulheres vítimas de violência doméstica e deixarem seus agressores é a dependência econômica. É preciso, portanto, criar políticas públicas que ajudem a quebrar esse ciclo, contribuindo para o empoderâmento e cidadania das mulheres, bem como no auxilio do enfrentamento à violência por elas sofrida. Q projeto tem como objetivo oferecer autonomia financeira à mulheres em situação de violência domestica e familiar, por meio da geração de renda e empregatiliado baseando-se no que estabelece o artigo 2º da Lei 11.340 de 2006, Maria da Penha, que diz que “Toda mulher, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” Levando em consideração o aumento do confinamento domiciliar provocado | pela pandemia do novo coronavirus e estudos que mostram à multiplicação de casos de violência doméstica contra mulheres neste período, pedimos rei atenção dos nobres vereadores no intuito de aprovar o projeto apresentado. Lúcia Gleidevânia Rabelo a mo.