| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 0210/2021 - ALTERA AS LEIS Nº 1.571, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011, E Nº 1.789, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 017/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Altera as Leis nº 1.571, de 10 de outubro de 2011, e nº 1.789, de 30 de janeiro de 2017. Com as alterações propostas no anexo Projeto de Lei, faz-se pequenas adequações à Lei nº 1.571/2011. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021. ra TAMARA FUNICIPAL DÊ MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECESSMENTO NIZ$Z SIC apo! “ zo e; Remponsáve! pelo Prutucoto o. A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº 13/7/2021. Altera as Leis nº 1.571, de 10 de outubro de 2011, e nº 1.789, de 30 de janeiro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º O inciso Ill do 61º do art. 3º da Lei nº 1.571, de 10 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 1.789, de 30 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação: HK - para o cargo de Procurador Autárquico, símbolo PA, corresponderá o valor igual a 60% (sessenta por cento) da remuneração percebida pelo Presidente.” Art. 2º A Lei nº 1,789, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 42-A e parágrafo único de seguintes redações: “Art. 49-A A remuneração dos cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1º desta Lei, bem como daqueles que compõem a Diretoria Executiva do SAAE, será constituída do salário base de 40% e da gratificação de representação de 60%. Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão, quando ocupado por servidor efetivo, se transmudará em função de confiança que será remunerada pelo valor total pago ao respectivo cargo comissionado.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fona: (BB) 3472.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CEÊ CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site; www. moradanova.ce.gov.br