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materia nº 20/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0210/2021 - ALTERA AS LEIS Nº 1.571, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011, E Nº 1.789, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 017/2021
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Altera as Leis nº 1.571, de 10 de outubro de 2011, e nº 1.789, de 30 de janeiro de
2017.
Com as alterações propostas no anexo Projeto de Lei, faz-se pequenas
adequações à Lei nº 1.571/2011.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021.
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TAMARA FUNICIPAL DÊ MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECESSMENTO
NIZ$Z SIC apo!
“ zo e;
Remponsáve! pelo Prutucoto o.
A sua excelência o Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEI Nº 13/7/2021.
Altera as Leis nº 1.571, de 10 de
outubro de 2011, e nº 1.789, de 30 de
janeiro de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º O inciso Ill do 61º do art. 3º da Lei nº 1.571, de 10 de outubro de 2011,
alterada pela Lei nº 1.789, de 30 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
HK - para o cargo de Procurador Autárquico, símbolo PA,
corresponderá o valor igual a 60% (sessenta por cento) da
remuneração percebida pelo Presidente.”
Art. 2º A Lei nº 1,789, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do art.
42-A e parágrafo único de seguintes redações:
“Art. 49-A A remuneração dos cargos de provimento em comissão
criados pelo art. 1º desta Lei, bem como daqueles que compõem a
Diretoria Executiva do SAAE, será constituída do salário base de 40%
e da gratificação de representação de 60%.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão, quando
ocupado por servidor efetivo, se transmudará em função de
confiança que será remunerada pelo valor total pago ao respectivo
cargo comissionado.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021.
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fona: (BB) 3472.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CEÊ
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site; www. moradanova.ce.gov.br

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