br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 23/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 023/2021 - ALTERA A LEI Nº 1.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, PARA CRIAR, NO ÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA, OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id236

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 019/2021
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autarquia
Municipal! de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica que indica, e dá outras
providências.
Como está consignado na própria ementa, o Projeto de Lei anexo trata da criação
dos cargos, quais sejam, os de Diretor Executivo Administrativo Financeiro, Diretor Executivo
Operacional, Diretor Executivo de Educação de Trânsito, Diretor Executivo de Planejamento
de Trânsito, Coordenador da Guarda Municipal, extinguindo, ao mesmo tempo, 02 cargos
de Diretores Executivos e 02 de Chefes do Núcleo de Apoio Operacional e Educação de
Trânsito.
Ão ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021.
re
MARA FINICIPAL DE MORADA NOVA - cel
gi LO CS Es 4 e ESIMENTO
NNSO 204 apal
quites Seboua
La “Responsavel pelo Prolucolo
A sua excelência o Senhor cad
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av, Manvei Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07,782.840/0001-00
site! www, moradanova.ce.gov.br
cs
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2021.
Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto
de 2011, para criar, no âmbito da
Autarquia Municipal de Trânsito de
Morada Nova, os cargos que indica, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 11. Ficam criados, na estrutura administrativa da AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA — AMT, os cargos de
provimento em comissão a seguir elencados:
|- Presidente
Il - Procurador Autárquico
Ill - Diretor Executivo Administrativo Financeiro
IV - Diretor Executivo Operacional
V- Diretor Executivo de Educação de Trânsito
VI - Diretor Executivo de Planejamento de Trânsito
VII - Coordenador da Guarda Municipal.
Art. 2º Ficam revogados os 8 1º e suas alíneas “a”, “b" e “c”,e 2º do art, 11 da
Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011.
Art. 3º A remuneração e a simbologia dos cargos criados pelo art. 11 da Lei nº
1.784, de 31 de agosto de 2021, e alterados por esta Lei, obedecerão ao disposto no Anexo
Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021.
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www. moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ANEXO ÚNICO
Cargo Tsimbolo| Qu | Total
Presidente APM | 1 [R$8500,00]
Procurador Autárquico | PA | à | R$300000]
Diretor Executivo Administrativo Financeiro | DEX | 1 |R$2800,00]
Diretor Executivo de Educação de Trânsito 1 R$2.800,00
[Diretor Executivo de Educação de Trânsito | DEX | 1 [R$2800,00]
[Secretário CDA TJ séc | à [R$110,00]
Total | | 9 | 26.900,00]
Av. Manoel Castro, 726 — Centro — Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07,782.840/0001-D0
site: www moradanova.ce.gov.br

open original →