| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 023/2021 - ALTERA A LEI Nº 1.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, PARA CRIAR, NO ÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA, OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 019/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autarquia Municipal! de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica que indica, e dá outras providências. Como está consignado na própria ementa, o Projeto de Lei anexo trata da criação dos cargos, quais sejam, os de Diretor Executivo Administrativo Financeiro, Diretor Executivo Operacional, Diretor Executivo de Educação de Trânsito, Diretor Executivo de Planejamento de Trânsito, Coordenador da Guarda Municipal, extinguindo, ao mesmo tempo, 02 cargos de Diretores Executivos e 02 de Chefes do Núcleo de Apoio Operacional e Educação de Trânsito. Ão ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021. re MARA FINICIPAL DE MORADA NOVA - cel gi LO CS Es 4 e ESIMENTO NNSO 204 apal quites Seboua La “Responsavel pelo Prolucolo A sua excelência o Senhor cad VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av, Manvei Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07,782.840/0001-00 site! www, moradanova.ce.gov.br cs ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº 023/2021. Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 11. Ficam criados, na estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA — AMT, os cargos de provimento em comissão a seguir elencados: |- Presidente Il - Procurador Autárquico Ill - Diretor Executivo Administrativo Financeiro IV - Diretor Executivo Operacional V- Diretor Executivo de Educação de Trânsito VI - Diretor Executivo de Planejamento de Trânsito VII - Coordenador da Guarda Municipal. Art. 2º Ficam revogados os 8 1º e suas alíneas “a”, “b" e “c”,e 2º do art, 11 da Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011. Art. 3º A remuneração e a simbologia dos cargos criados pelo art. 11 da Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2021, e alterados por esta Lei, obedecerão ao disposto no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2021. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www. moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ANEXO ÚNICO Cargo Tsimbolo| Qu | Total Presidente APM | 1 [R$8500,00] Procurador Autárquico | PA | à | R$300000] Diretor Executivo Administrativo Financeiro | DEX | 1 |R$2800,00] Diretor Executivo de Educação de Trânsito 1 R$2.800,00 [Diretor Executivo de Educação de Trânsito | DEX | 1 [R$2800,00] [Secretário CDA TJ séc | à [R$110,00] Total | | 9 | 26.900,00] Av. Manoel Castro, 726 — Centro — Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPJ Nº 07,782.840/0001-D0 site: www moradanova.ce.gov.br