| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | PROJETO DE INDICAÇÃO - INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - GEIPS-COV19, COM ATUAÇÃO NO COMBATE AO COVID-19, A SER CONCEDIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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uam SLINICIPAL DE MORADA NOVA - cel e MI OQRADA e SrGESLa DE RECEBIMENTO f ESTAM arioos E em Ro Rorapónesices! pelo Pretocoly Pp PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 24 de 2021 Senhor Presidente, Os Vereadores Elesbão Pereira Menezes Filho, Marcos Alberto Viana de Andrade, Naiara Carneiro Castro, José Gomes da Silva e Francisco Deoclécio Martins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicitam a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. José Vanderley Nogueira, dignissimo Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei em regime de URGÊNCIA, a esta Câmara projeto de lei para a criação da Gratificação Extraordinária de Incentivo aos Profissionais da Saúde — GEIPS-COV19, com atuação no combate ao COVID-19, a ser concedida até 31 de dezembro de 2021, no Município de Morada Nova e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que os boletins diários promovidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, preveem um aumento e colapso do sistema de saúde do Estado, pela pandemia do vírus COVID-19, é importante que os profissionais de saúde recebam remuneração justa, diante de sua importância e relevância para a sociedade do município de Morada Nova - CE. Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, a qual traz no artigo 8º, 85º, exceção quanto a possibilidade de gastos ainda na sua vigência. CONSIDERANDO que a situação dos profissionais de Saúde é muito delicada, tendo em vista que pode não haver materiais e proteção individual para todos, não existem respiradores suficientes para os casos que estão previstos, é bem verdade que os mesmos se encontram, em uma verdadeira prova física e mental. CONSIDERANDO que a medida possui o intuito de reconhecer os esforços dos profissionais da saúde atuantes nesta pandemia, uma vez que arriscam diariamente suas vidas. Considerando que por consentâneo lógico, e atendendo aos anseios do que preconiza a Constituição Federal em seu art. 30, |, que estabelece competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local, submetemos aos eminentes pares PROJETO DE INDICAÇÃO que tem por finalidade a criação da Gratificação Extraordinária de Incentivo aos Profissionais da Saúde - GEIPS-COV19, com atuação no combate ao COVID-19, a ser concedida até 31 de dezembro de 2021, no Município de Morada Nova e dá outras providências, com a finalidade de redução dos danos causados a estes profissionais pela pandemia do COVID-19. Convicto e que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância e urgência da matéria. Não obstante encaminhamos em anexo, como parte integrante desta Indicação, o modelo do Projeto de Lei que entendemos atender os anseios MORADA dos profissionais da saúde submetidos diretamente no combate ao coronavirus. Por tudo o que foi consignado, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder Executivo Municipal. No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração. Morada Nova, Ceará, aos 23 de abril de 2021. ELESBÃO PEREIRA MENEZES FILHO Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova - Ceará MARCOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará NAIARA CARNEIRO CASTRO Vereadora da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará JOSE GOMES DA SILVA Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova - Ceará FRANCISCO DEOCLÉCIO MARTINS Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará NOVA PROJETO DE LEI Nº de 2021 INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - GEIPS-COV19, COM ATUAÇÃO NO COMBATE AO COVID-19, A SER CONCEDIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Morada Nova, Estado do Ceará. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate a COVID- 19 aos Profissionais da Saúde que estão trabalhando na linha de frente do enfrentamento do coronavirus a ser concedido até a data de 31 de dezembro de 2021. Art. 2º A Gratificação Extraordinária do Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo. Art. 4º O município fica autorizado a encaminhar projeto de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de abril de 2021.