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materia nº 13/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaPROJETO DE INDICAÇÃO - INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE - GEIPS-COV19, COM ATUAÇÃO NO COMBATE AO COVID-19, A SER CONCEDIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 24 de 2021
Senhor Presidente,
Os Vereadores Elesbão Pereira Menezes Filho, Marcos Alberto Viana de
Andrade, Naiara Carneiro Castro, José Gomes da Silva e Francisco Deoclécio
Martins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, e artigo 78 do Regimento Interno desta
egrégia Casa Legislativa, solicitam a Vossa Excelência que após deliberação do
soberano Plenário se envie ofício ao Sr. José Vanderley Nogueira, dignissimo
Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei em
regime de URGÊNCIA, a esta Câmara projeto de lei para a criação da
Gratificação Extraordinária de Incentivo aos Profissionais da Saúde —
GEIPS-COV19, com atuação no combate ao COVID-19, a ser concedida até
31 de dezembro de 2021, no Município de Morada Nova e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que os boletins diários promovidos pela Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará, preveem um aumento e colapso do sistema de
saúde do Estado, pela pandemia do vírus COVID-19, é importante que os
profissionais de saúde recebam remuneração justa, diante de sua importância e
relevância para a sociedade do município de Morada Nova - CE.
Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, a qual traz no artigo 8º,
85º, exceção quanto a possibilidade de gastos ainda na sua vigência.
CONSIDERANDO que a situação dos profissionais de Saúde é muito
delicada, tendo em vista que pode não haver materiais e proteção individual para
todos, não existem respiradores suficientes para os casos que estão previstos,
é bem verdade que os mesmos se encontram, em uma verdadeira prova física
e mental.
CONSIDERANDO que a medida possui o intuito de reconhecer os
esforços dos profissionais da saúde atuantes nesta pandemia, uma vez que
arriscam diariamente suas vidas.
Considerando que por consentâneo lógico, e atendendo aos anseios do
que preconiza a Constituição Federal em seu art. 30, |, que estabelece
competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local,
submetemos aos eminentes pares PROJETO DE INDICAÇÃO que tem por
finalidade a criação da Gratificação Extraordinária de Incentivo aos
Profissionais da Saúde - GEIPS-COV19, com atuação no combate ao
COVID-19, a ser concedida até 31 de dezembro de 2021, no Município de
Morada Nova e dá outras providências, com a finalidade de redução dos
danos causados a estes profissionais pela pandemia do COVID-19.
Convicto e que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossa Excelência
emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a
importância e urgência da matéria.
Não obstante encaminhamos em anexo, como parte integrante desta
Indicação, o modelo do Projeto de Lei que entendemos atender os anseios
MORADA
dos profissionais da saúde submetidos diretamente no combate ao
coronavirus.
Por tudo o que foi consignado, solicitamos atenção dos nobres Edis, e
providencias do Poder Executivo Municipal.
No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes
Pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.
Morada Nova, Ceará, aos 23 de abril de 2021.
ELESBÃO PEREIRA MENEZES FILHO
Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova - Ceará
MARCOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE
Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Vereadora da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará
JOSE GOMES DA SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova - Ceará
FRANCISCO DEOCLÉCIO MARTINS
Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará
NOVA
PROJETO DE LEI Nº de 2021
INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE -
GEIPS-COV19, COM ATUAÇÃO NO COMBATE AO
COVID-19, A SER CONCEDIDA ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Morada Nova, Estado do Ceará. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate a COVID-
19 aos Profissionais da Saúde que estão trabalhando na linha de frente do
enfrentamento do coronavirus a ser concedido até a data de 31 de dezembro de
2021.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária do Combate ao COVID-19 não se
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive
para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata
esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.
Art. 4º O município fica autorizado a encaminhar projeto de crédito
extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da
presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de abril
de 2021.

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