| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA Nº 004/2021 - MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 021/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: "Altera a Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo Municipal de Morada Nova e dá outras providências.". |
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A, PROPOSTA DE EMENDA Nº ú /2021, DE 05 DE MAI MATÉRIA A SER MODIFICA: PR! 021/2021, DE INICIATIVA DO PRE CUJA EMENTA: “Altera a Lei nº 1. 2017, que dispõe sobre o modelo Executivo Municipal de Morada providências.”. PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação; - Finanças, Orçamento e Fiscalização; Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Ambiente. A referida Proposta de Emenda objetiva modi OQ DE 2021. JETO DE LEI Nº EITO MUNICIPAL , de 22 de maio de e gestão do Poder ova e dá outras Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Urbanismo e Meio ficar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei cm âmbito municipal, sem retirar O direito do Poder Exccutivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Acrescenta dispositivo, que usará a nu meração do art. 2º, ao Projeto de Lei nº 021/2021, devendo os artigos posteriores seguir a sequência, consequentemente o atual art. 2º terá a numeração art. 3º, O Art. 3º será numerado art. 4º, o art. 4º será numerado para art. 5º, o art. 5º será numeiado para art. 6º, 0 art, 6º será numerado para art. 7º, € por fim, o atual art. 7 passa a ser o art. 8º. O Novo disposto a ser incluído tem a seguinte redação: Art. 2º - Fica revogado o inciso XX do artigo 10 da Lei 1.804, de 22 de mato de 2017. (não redação original — trata-se de dispositivo novo) SEGUNDO PONTO; Modifica o anexo 1, na Tabela da Sec Institucional - SEAI, cuja nova redação assim dispõe: retaria da Articulação COORDENADOR DÊ GESTÃO | CD5 | 3 | 800,00 | 1200,00|| 2.000,00 | 6.000,00 ADMINISTRATIVA . | Total | 45 | 11.960,00 | 45.440,00] | 57.400,00 | 113.000,00 Ap. Manoel de Castro, 764 - Centro «Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135,340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail: camaramoradanova.ceShabmnail.com É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 05 Raquel Menezes Gitão Presidente Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Membro Membro ho texto final. de maio de 2021, Elesbão Pereira Menezes Filho Francisca Aurijane Martins da Cunha Presidente José Cleidiomar de Sousa Membro Membro Lúcia Gleidevânia Rabelo Presidente José Weder Basílio Rabelo Marcos Alberto Viana de Andrade Naiara Carneiro Castro Membro Membro EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS | e SIM | NÃO | TURNOS CONFORME DISCUSSÃO , = = == VOTAÇÃO E APROVAÇÃO IMPORTANTE: FSTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUI PROJETO DE LEI. F, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROV. FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEJ F. ENCAMINHADO| PODER EXECULIVO MUNICIPAL. JUNTO AO RESPECTTIVO ÇÃO, DEVE SER O TEXIO À SANÇÃO DO CITFFE DO Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62) Telefone: (88) 3422-4346 - CNPF: 02.135.340/0001-55 B40-000 Site: cmmormdanova.cegov.br - e-mail: camaramoradanova.ceOhotinail.com