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materia nº 4/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaPROPOSTA DE EMENDA Nº 004/2021 - MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 021/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: "Altera a Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo Municipal de Morada Nova e dá outras providências.".
native_id246

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texto original #

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A,
PROPOSTA DE EMENDA Nº ú /2021, DE 05 DE MAI
MATÉRIA A SER MODIFICA: PR!
021/2021, DE INICIATIVA DO PRE
CUJA EMENTA: “Altera a Lei nº 1.
2017, que dispõe sobre o modelo
Executivo Municipal de Morada
providências.”.
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Urbanismo, Infra-estrutura, Educação,
Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor,
Ambiente.
A referida Proposta de Emenda objetiva modi
OQ DE 2021.
JETO DE LEI Nº
EITO MUNICIPAL
, de 22 de maio de
e gestão do Poder
ova e dá outras
Cultura, Desporto, Saúde, Ética,
Urbanismo e Meio
ficar dispositivo(s) que
indica para melhor aplicabilidade da lei cm âmbito municipal, sem retirar O direito do Poder
Exccutivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Acrescenta dispositivo, que usará a nu
meração do art. 2º, ao
Projeto de Lei nº 021/2021, devendo os artigos posteriores seguir a sequência,
consequentemente o atual art. 2º terá a numeração art. 3º, O
Art. 3º será numerado
art. 4º, o art. 4º será numerado para art. 5º, o art. 5º será numeiado para art. 6º, 0 art,
6º será numerado para art. 7º, € por fim, o atual art. 7 passa a ser o art. 8º. O Novo
disposto a ser incluído tem a seguinte redação:
Art. 2º - Fica revogado o inciso XX do artigo 10 da Lei 1.804, de 22 de
mato de 2017.
(não redação original — trata-se de dispositivo novo)
SEGUNDO PONTO; Modifica o anexo 1, na Tabela da Sec
Institucional - SEAI, cuja nova redação assim dispõe:
retaria da Articulação
COORDENADOR DÊ GESTÃO | CD5 | 3 | 800,00 | 1200,00|| 2.000,00 | 6.000,00
ADMINISTRATIVA .
| Total | 45 | 11.960,00 | 45.440,00] | 57.400,00 | 113.000,00
Ap. Manoel de Castro, 764 - Centro «Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135,340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail: camaramoradanova.ceShabmnail.com
É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as
modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar
Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 05
Raquel Menezes Gitão
Presidente
Hilmar Sérgio Pinto da Cunha
Membro Membro
ho texto final.
de maio de 2021,
Elesbão Pereira Menezes Filho
Francisca Aurijane Martins da Cunha
Presidente
José Cleidiomar de Sousa
Membro Membro
Lúcia Gleidevânia Rabelo
Presidente
José Weder Basílio Rabelo
Marcos Alberto Viana de Andrade
Naiara Carneiro Castro
Membro Membro
EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS
| e SIM | NÃO | TURNOS CONFORME
DISCUSSÃO , = = ==
VOTAÇÃO E
APROVAÇÃO
IMPORTANTE: FSTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUI
PROJETO DE LEI. F, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROV.
FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEJ F. ENCAMINHADO|
PODER EXECULIVO MUNICIPAL.
JUNTO AO RESPECTTIVO
ÇÃO, DEVE SER O TEXIO
À SANÇÃO DO CITFFE DO
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62)
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPF: 02.135.340/0001-55
B40-000
Site: cmmormdanova.cegov.br - e-mail: camaramoradanova.ceOhotinail.com

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