| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA Nº 006/2021 - MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 023/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: " Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica, e dá outras providências.". |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
SâmeRra MIIHICIPAL DE PROPOSTA DE EMENDA Nº O O /2021, DE 05 DE MAIO DE 2021. 023/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autárquia Municipal de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica, e dá outras providências.”. MATÉRIA A SER MODIFICA: REREITO DE LEI Nº PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação; - Finanças, Orçamento e Fiscalização; - Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente. A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Hxecutivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Suprime o inciso VII do art. 1º do Projeto de Lei nº 023/2021, cuja redação passa a vigorar sem o inciso VII. SEGUNDO PONTO; Acrescenta dispositivo, que usará a numeração do art. 2º, ao Projeto de Lei nº 023/2021, devendo os artigos posteriores seguir a sequência, consequentemente o atual art. 2º terá a numeração art. 3º, o art. 3º será numerado art. 4º, e por fim, o atual art. 4 passa a ser o art. 5º. O Novo disposto a ser incluído tem a seguinte redação: Art. 2º - Fica alterado o dia, mês e ano da Lei nº 1,784, redigido por equivoco, passado a vigorar com a correta redação; LEI Nº 1.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (não redação original — trata-se de dispositivo novo) Av. Munoel de Custro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPF: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camarantoradanova. ceBhytmail.com CAMARA MUNICIPAL Dt ig . MORADA ns NOVA cs E a presente proposta de emenda, que oportuhamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve sc juntar ao texto final. Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 05 de maio de 2021. Raquel! Menezes Girão Presidente Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Membro Membro Francisca Aurijane Martins da Cunha Presidente Elesbão Percira Menezes Filho José Cleidiomar de Sousa Membro Membro Licia Gleidevânia Rabelo Presidente José Weder Basílio Rabelo Membro Membro Naiara Catneiro Castro Marcos Alberto Viana de Andrade “EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS Ê M NÃO “TURNOS CONFORME E! DISCUSSÃO , VOTAÇÃO . APROVAÇÃO IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. JUNTO AO RESPECITIVO PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE. SER O TEXTO FINAL PRODUZIDO FM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHF FE DO Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02. 135.340/0001-55 Site: emmoradenova.cegov.br — e-mail: camaramoradanova.ceBhotmatl. com