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materia nº 6/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaPROPOSTA DE EMENDA Nº 006/2021 - MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 023/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: " Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de 2011, para criar, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica, e dá outras providências.".
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SâmeRra MIIHICIPAL DE
PROPOSTA DE EMENDA Nº O O /2021, DE 05 DE MAIO DE 2021.
023/2021, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “Altera a Lei nº 1.784, de 31 de agosto de
2011, para criar, no âmbito da Autárquia Municipal de
Trânsito de Morada Nova, os cargos que indica, e dá outras
providências.”.
MATÉRIA A SER MODIFICA: REREITO DE LEI Nº
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento e Fiscalização;
- Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética,
Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio
Ambiente.
A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que
indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder
Hxecutivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Suprime o inciso VII do art. 1º do Projeto de Lei nº 023/2021,
cuja redação passa a vigorar sem o inciso VII.
SEGUNDO PONTO; Acrescenta dispositivo, que usará a numeração do art. 2º, ao
Projeto de Lei nº 023/2021, devendo os artigos posteriores seguir a sequência,
consequentemente o atual art. 2º terá a numeração art. 3º, o art. 3º será numerado
art. 4º, e por fim, o atual art. 4 passa a ser o art. 5º. O Novo disposto a ser incluído
tem a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o dia, mês e ano da Lei nº 1,784, redigido por
equivoco, passado a vigorar com a correta redação;
LEI Nº 1.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
(não redação original — trata-se de dispositivo novo)
Av. Munoel de Custro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPF: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camarantoradanova. ceBhytmail.com
CAMARA MUNICIPAL Dt
ig . MORADA
ns NOVA cs
E a presente proposta de emenda, que oportuhamente segue com as
modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve sc juntar ao texto final.
Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 05 de maio de 2021.
Raquel! Menezes Girão
Presidente
Hilmar Sérgio Pinto da Cunha
Membro Membro
Francisca Aurijane Martins da Cunha
Presidente
Elesbão Percira Menezes Filho
José Cleidiomar de Sousa
Membro Membro
Licia Gleidevânia Rabelo
Presidente
José Weder Basílio Rabelo
Membro Membro
Naiara Catneiro Castro
Marcos Alberto Viana de Andrade
“EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS Ê
M NÃO “TURNOS
CONFORME
E!
DISCUSSÃO ,
VOTAÇÃO .
APROVAÇÃO
IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
JUNTO AO RESPECITIVO
PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE. SER O TEXTO
FINAL PRODUZIDO FM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHF
FE DO
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02. 135.340/0001-55
Site: emmoradenova.cegov.br — e-mail: camaramoradanova.ceBhotmatl. com

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