| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | PROJETO INDICAÇÃO Nº 007/2021: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com Morada Nova/CE, 27 de maio de 2021. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ______/2021. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público que tal instituição, em consonância com seu objetivo social, e sem fins lucrativos é prestadora de serviços à comunidade em nossa Cidade. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº ______/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021. AUTOR: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.737/0001-90, fundada no dia 09 de fevereiro de 1989, sediado na Av. Manoel de Castro, s/n, Centro, nesta urbe, de caráter associativo privado. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel cumprimento desta lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 27 de maio de 2021. ________________________________ Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Vereador autor Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, contemplado pelo presente Projeto de Lei, como é do conhecimento da população de Morada Nova, presta, há muitos anos, serviços à nossa comunidade, especialmente no tocante ao desporto dos cidadãos morada-novenses, mais especificadamente em relação à modalidade esportiva de futebol, integrando os associados em busca de objetivos comuns. Unidos no mesmo objetivo, os associados da entidade acima ganham força para atingirem suas metas e pleitearem verbas e subvenções perante as autoridades públicas, e assim, contribuir para o desenvolvimento do esporte em nossa cidade. Com a declaração de utilidade pública da entidade que particularizamos acima e que, acreditamos, terá o reconhecimento dessa edilidade, a mesma terá várias vantagens, principalmente no que se refere às subvenções financeiras por parte dos governos municipal, estadual e federal. A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada entidade. Portanto, acreditando no bom senso dos senhores vereadores e no reconhecimento de que realmente referida entidade traz relevantes serviços à nossa comunidade, é que acreditamos na aprovação da presente Lei. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 27 de maio de 2021. ________________________________ Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Vereador autor