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materia nº 7/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaPROJETO INDICAÇÃO Nº 007/2021: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
Morada Nova/CE, 27 de maio de 2021.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ______/2021.
Senhores Vereadores,
Encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o 
PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público 
que tal instituição, em consonância com seu objetivo social, e sem fins 
lucrativos é prestadora de serviços à comunidade em nossa Cidade.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas 
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor:
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021.
AUTOR: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova, Marco Antônio de 
Araújo Bica Júnior, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova 
aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a LIGA MORADANOVENSE 
DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.737/0001-90, fundada no dia 
09 de fevereiro de 1989, sediado na Av. Manoel de Castro, s/n, Centro, nesta 
urbe, de caráter associativo privado.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova atribuirá 
competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o relatório de que trata 
o caput desse artigo, bem como para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos 
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 27 de maio de 2021.
________________________________
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
Vereador autor
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A LIGA MORADANOVENSE DE FUTEBOL, contemplado pelo presente 
Projeto de Lei, como é do conhecimento da população de Morada Nova, 
presta, há muitos anos, serviços à nossa comunidade, especialmente no 
tocante ao desporto dos cidadãos morada-novenses, mais especificadamente 
em relação à modalidade esportiva de futebol, integrando os associados em 
busca de objetivos comuns.
Unidos no mesmo objetivo, os associados da entidade acima ganham 
força para atingirem suas metas e pleitearem verbas e subvenções perante as 
autoridades públicas, e assim, contribuir para o desenvolvimento do esporte em 
nossa cidade.
Com a declaração de utilidade pública da entidade que particularizamos 
acima e que, acreditamos, terá o reconhecimento dessa edilidade, a mesma 
terá várias vantagens, principalmente no que se refere às subvenções 
financeiras por parte dos governos municipal, estadual e federal.
A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de 
utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso 
financeiro do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a 
mencionada entidade.
Portanto, acreditando no bom senso dos senhores vereadores e no 
reconhecimento de que realmente referida entidade traz relevantes serviços à 
nossa comunidade, é que acreditamos na aprovação da presente Lei.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 27 de maio de 2021.
________________________________
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
Vereador autor

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