br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 7/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaSUPRIME E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.941, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
native_id308

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
MENSAGEM Nº 021/2021 
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto 
de Lei que Suprime e altera disposições da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020.
A alteração da redação do art. 1º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, visa 
possibilitar a qualificação social de organização social que tenha por objeto o ensino.
A supressão da letra “j” do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 
2020, visa retirar a imposição de a organização social que pretenda sua qualificação ter filial 
no Município.
Impor restrição geográfica da sede ou filial da entidade que pretenda se 
qualificar como organização social acaba por impedir que várias entidades participem de 
chamamento pública para a celebração de contrato de gestão.
Poder-se-á impor, como se faz no Projeto de Lei anexo, conforme art. 6º do 
Projeto de Lei, que ao celebrar contrato de gestão a organização social tenha sede ou filial 
no Município.
A alteração do inciso II do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, se 
justifica pelo fato de a qualificação ser deferida se a entidade apresentar todos os 
documentos necessários à sua qualificação, não se justificando que fique a mercê de 
conveniência do titular da secretaria que for qualificar.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada 
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
A sua excelência o Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2021.
Suprime e altera disposições da Lei nº 
1.941, de 13 de janeiro de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 
2020, passando a ser a seguinte:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações 
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas 
atividades sejam dirigidas ao ensino e à saúde.”
Art. 2º Fica suprimida a letra “j” do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de 
janeiro de 2020.
Art. 3º Fica modificada a redação do inciso II do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de 
janeiro de 2020, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º. ..................................................................................................
................................................................................................................
II - haver aprovação de sua qualificação como organização social do 
Secretário da área de atividade correspondente ao seu objeto social.”
Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de 
janeiro de 2020.
Art. 5º Fica alterada a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº. 1.941, de 13 de 
janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º...................................................................................................
§ 1º A escolha da organização social para a celebração do contrato de 
gestão será realizada a partir de chamamento público, na forma da 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”
Art. 6º Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, o § 5º, 
de seguinte teor:
“Art. 6º....................................................................................................
................................................................................................................
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
§ 5º A celebração de contrato de gestão fica condicionada à 
comprovação, pela organização social selecionada, de possuir sede 
ou filial no Município de Morada Nova.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal

open original →