| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | SUPRIME E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.941, DE 13 DE JANEIRO DE 2020. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br MENSAGEM Nº 021/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Suprime e altera disposições da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020. A alteração da redação do art. 1º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, visa possibilitar a qualificação social de organização social que tenha por objeto o ensino. A supressão da letra “j” do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, visa retirar a imposição de a organização social que pretenda sua qualificação ter filial no Município. Impor restrição geográfica da sede ou filial da entidade que pretenda se qualificar como organização social acaba por impedir que várias entidades participem de chamamento pública para a celebração de contrato de gestão. Poder-se-á impor, como se faz no Projeto de Lei anexo, conforme art. 6º do Projeto de Lei, que ao celebrar contrato de gestão a organização social tenha sede ou filial no Município. A alteração do inciso II do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, se justifica pelo fato de a qualificação ser deferida se a entidade apresentar todos os documentos necessários à sua qualificação, não se justificando que fique a mercê de conveniência do titular da secretaria que for qualificar. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2021. Suprime e altera disposições da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, passando a ser a seguinte: “Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino e à saúde.” Art. 2º Fica suprimida a letra “j” do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020. Art. 3º Fica modificada a redação do inciso II do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, que passa a ser a seguinte: “Art. 2º. .................................................................................................. ................................................................................................................ II - haver aprovação de sua qualificação como organização social do Secretário da área de atividade correspondente ao seu objeto social.” Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020. Art. 5º Fica alterada a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº. 1.941, de 13 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º................................................................................................... § 1º A escolha da organização social para a celebração do contrato de gestão será realizada a partir de chamamento público, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” Art. 6º Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 1.941, de 13 de janeiro de 2020, o § 5º, de seguinte teor: “Art. 6º.................................................................................................... ................................................................................................................ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br § 5º A celebração de contrato de gestão fica condicionada à comprovação, pela organização social selecionada, de possuir sede ou filial no Município de Morada Nova.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal