| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br MENSAGEM Nº 023/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Concede subvenção ao Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia e dá outras providências. Como é sabido, a subvenção é um auxílio financeiro concedido pelo poder público a instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, por exemplo, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios. A Constituição Federal, no art. 204, estabelece como bases da organização das ações governamentais na área de assistência social, a) descentralização políticoadministrativa, “cabendo ... a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social”. Assim, a nossa Carta Magna reconhece a importância da colaboração da iniciativa privada na execução de políticas públicas, como as de cunho social, consolidando uma tradição de incentivos às associações que, de forma desinteressada e sem visar lucro, se dedicam a causas de assistência social. O que se pretende com o Projeto de Lei anexo é, exatamente, apoiar a entidade privada nele referida na execução das ações de assistência social voltada para o acolhimento institucional, com modelo de Comunidade Terapêutica, dirigida a dependentes químico masculinos, a partir de 18 anos de idade, trabalhando a sua reinserção social, além de prestar serviços de atendimento ambulatorial a dependentes químicos e familiares, realizando atividade de ensino e pesquisa para a formação e capacitação de profissionais na área de dependência química. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2021. Concede subvenção ao Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a conceder subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 16.955.583/0001-44, com endereço no Sítio Manoel Lopes, s/n, Morada Nova/CE. Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a subvencionada no cumprimento de sua finalidade social de acolhimento institucional de dependentes químicos masculinos. Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será feito em três parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da assinatura do instrumento de repasse. Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento de repasse: I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício; II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso; III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os valores da subvenção; V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da entidade; VII - cópia do CNPJ da entidade; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da entidade, especificando a aplicação dos recursos. Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o último repasse, prestará contas dos valores recebidos, comprovando a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados. § 1º A prestação de contas deverá conter: I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da Assistência Social; II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das despesas. § 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa unidade orçamentária. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal