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materia nº 25/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
MENSAGEM Nº 023/2021 
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto 
de Lei que Concede subvenção ao Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia e dá outras 
providências.
Como é sabido, a subvenção é um auxílio financeiro concedido pelo poder 
público a instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, por exemplo, sem fins 
lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
A Constituição Federal, no art. 204, estabelece como bases da organização das 
ações governamentais na área de assistência social, a) descentralização político￾administrativa, “cabendo ... a coordenação e a execução dos respectivos programas às 
esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social”. 
Assim, a nossa Carta Magna reconhece a importância da colaboração da 
iniciativa privada na execução de políticas públicas, como as de cunho social, consolidando 
uma tradição de incentivos às associações que, de forma desinteressada e sem visar lucro, se 
dedicam a causas de assistência social.
O que se pretende com o Projeto de Lei anexo é, exatamente, apoiar a entidade 
privada nele referida na execução das ações de assistência social voltada para o acolhimento 
institucional, com modelo de Comunidade Terapêutica, dirigida a dependentes químico 
masculinos, a partir de 18 anos de idade, trabalhando a sua reinserção social, além de 
prestar serviços de atendimento ambulatorial a dependentes químicos e familiares, 
realizando atividade de ensino e pesquisa para a formação e capacitação de profissionais na 
área de dependência química.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada 
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
A sua excelência o Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº ______/2021.
Concede subvenção ao Centro de 
Recuperação Terapêutica Atalaia e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a conceder 
subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Centro de Recuperação 
Terapêutica Atalaia, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como 
de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 16.955.583/0001-44, com endereço no Sítio 
Manoel Lopes, s/n, Morada Nova/CE.
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a 
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social de acolhimento institucional de 
dependentes químicos masculinos.
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será feito 
em três parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da assinatura do 
instrumento de repasse.
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a apresentação
dos seguintes documentos que comporão o instrumento de repasse:
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de titularidade da 
entidade subvencionada, onde serão depositados os valores da subvenção;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu 
nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento, 
aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da entidade;
VII - cópia do CNPJ da entidade;
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VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da entidade, 
especificando a aplicação dos recursos.
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o último repasse, prestará 
contas dos valores recebidos, comprovando a observância do Plano de Trabalho e a 
aplicação dos recursos a ela destinados.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da Assistência Social;
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos recursos, 
acompanhada com os documentos comprobatórios das despesas.
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de recursos 
recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo à Secretaria Municipal da 
Assistência Social, em conta corrente dessa unidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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