| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br MENSAGEM Nº 024/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e dá outras providências. Como é do conhecimento de todos, a Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova é uma importante entidade associativa de divulgação e de preservação da cultura vaqueira no nosso Município. Fundada no longínquo ano de 1943, essa Associação vem prestando relevantes serviços à cultura moradanovense, com promoções de vaquejadas e outras atividades culturais na Festa do Vaqueiro. Em 03 de abril de 2000 foi sancionada pelo então Prefeito Francisco Xavier Andrade Girão a Lei nº 1.120 que considera de utilidade pública essa Associação, exatamente por sua importância como difusora da maior expressão cultural do Município, que é a nossa vaquejada. A doação de imóvel pelo Município não se restringe à destinação para “outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”, pois essa restrição prevista no art. 17, I, “b” da Lei nº 8.666 aplica-se exclusivamente à União, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-RS, como bem analisa JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO1 , quando pontua: “Segundo dispõe o art. 17, I, “b”, da Lei nº 8.666/1993, a doação de imóveis somente é permitida quando for destinada a ‘outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo’. Essa restrição, como já vimos, aplica-se exclusivamente à União Federal. O fundamento consiste em que a legislação federal só pode dispor sobre ‘normas gerais’ de contratação e licitação, e esse tipo de restrição não se enquadra nessa categoria normativa, como já decidido pela mais alta Corte.2 Dessa maneira, nada impede que a legislação estadual, distrital ou municipal permita a doação para outra espécie de destinatários, como é o caso, por exemplo, de instituições associativas ou sem fins lucrativos, não integrantes da Administração.” 1 Manual de Direito Administrativo, Editora Atlas, 26ª Edição 2 ADI nº 927-RS, Rel. Min. CARLOS VELLOSO. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br Não existe, pois, óbice legal a que o Município doe à Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova o imóvel de sua propriedade indicado no Projeto de Lei anexo. Ao ensejo em esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Av. Manoel Castro, 726 – Centro – Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 – Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2021. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, através de Decreto, nos termos desta Lei, o imóvel de propriedade do Município de Morada Nova, Estado do Ceará, com formato retangular, medindo 5,70m de frente, por 5,20m de fundos, totalizando uma área de 29,64m²e perímetro de 21,80m, com aresta principal de frente para a Rua Luiz Saturnino de Matos, nº 07, Bairro Centro, nesta cidade de Morada Nova-CE, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte: limita-se com a Praça do Vaqueiro, com 5,20m; ao Sul: limita-se com o Largo do Vaqueiro, com 5,20m; ao Leste (frente), limita-se com a Rua Luiz Saturnino de Matos; ao Oeste (fundos), limita-se com residências diversas, 5,70m, o qual se acha matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE sob o nº 6.286. Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à instalação da sede da Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, não podendo o dito imóvel ser alienado, hipotecado ou, por qualquer outra forma, onerado pela donatária. Parágrafo único. Em caso de ser dada outra destinação ao imóvel, que não a prevista neste artigo, ou caso seja extinta a donatária, o imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município. Art. 3º A presente doação, subordinada à existência de interesse público, a ser devidamente considerado no Decreto de doação, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 27 de maio de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal