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materia nº 14/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaOBJETO: Indica a criação de programa de oportunidade de aprendizagem e geração de renda para jovens/adolescentes a partir de 16 anos de abrigos/acolhimento e estabelecimentos congêneres, bem como que estejam em processo de acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no âmbito do município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
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INDICAÇÃO Nº 08/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021.
OBJETO: Indica a criação de programa de oportunidade de 
aprendizagem e geração de renda para jovens/adolescentes a 
partir de 16 anos de abrigos/acolhimento e estabelecimentos 
congêneres, bem como que estejam em processo de 
acompanhamento pelo Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS, no âmbito do município de 
Morada Nova/CE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova-Ceará, abaixo subscrito, no uso da 
atribuição que lhes confere o artigo 78 e seguintes do RICMMN, faz saber que os 
Vereadores desta Câmara Municipal aprovaram a Indicação acima especificada de 
autoria do Vereador/Presidente Marco Antonio de Araújo Bica Júnior que INDICA ao
Chefe do Poder Executivo o envio a esta Casa Legislativa do seguinte Projeto de Lei:
(MINUTA DO PROJETO DE LEI)
PROJETO DE LEI Nº ___/___, DE ____ DE _________________ DE ____.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE 
OPORTUNIDADE DE APRENDIZAGEM E GERAÇÃO DE 
RENDA PARA JOVENS/ADOLESCENTES A PARTIR DE 16 
ANOS DE ABRIGOS/ACOLHIMENTO E 
ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, BEM COMO QUE 
ESTEJAM EM PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO PELO 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica criado o programa de oportunidade de aprendizagem e geração de renda 
para jovens/adolescentes a partir de 16 anos de abrigos/acolhimento e estabelecimentos 
congêneres, bem como que estejam em processo de acompanhamento pelo Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no âmbito do município de 
Morada Nova/CE, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas laborais, 
além de estimular o desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da 
sociedade no processo de formulação de políticas a ações de geração de trabalho e renda.
Parágrafo único - O programa de oportunidade de aprendizagem e geração de renda 
contará com estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de 
duração indeterminado.
Art. 2° - O Programa criado por esta Lei ficará vinculado administrativamente à 
Secretaria da Assistência Social - SAS.
Art. 3° - São finalidades precípuas do Programa de Empregos para os jovens:
I - A qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão social;
II - A criação de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados ou 
prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda;
III - Possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade 
econômica;
IV- Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo 
empregatício; e,
V - Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e 
ações de geração de trabalho e de renda no Município.
Art. 4° - O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que 
acrescentarem em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de 
trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego, bem como 
nos seguintes casos:
I - Iniciativas de incentivo fiscal a projetos de geração de empregos e renda;
II - Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de 
trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;
III - Desenvolvimento de projeto de qualificação e requalificação profissional de jovens;
IV - Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos 
de incubadoras de micro e pequenas empresas;
V - Incentivar e firmar parcerias com as empresas estabelecidas no município, a 
oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego; e,
VI - Implantar, nas áreas das políticas públicas setoriais, o trabalho solidário, inserindo 
os jovens profissionais nos programas oficiais e conveniados de apoio a creches, 
associações de moradores, adolescentes e jovens, habitação e de portadores de 
necessidades especiais.
Art. 5° - Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta Lei deverão 
reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
I - Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, 
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente; e,
II - A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período 
mínimo de 03 (três) anos, a partir da data do início da concessão do benefício e/ou 
incentivo concedido.
Art. 6° - Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente 
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 7° - O Poder Executivo definirá os incentivos fiscais a serem concedidos, na forma 
desta lei, respeitado a dotação orçamentária.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo 
firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos 
objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, EM ___ DE _____________ DE _____.
_________________________________
PREFEITO
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
- Presidente da CMMN – Biênio: 2021-2022
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
No Brasil, o atual cenário de altas taxas de desemprego, precarização das 
relações de trabalho, exclusão social e redução paulatina da renda média da população 
impõe restrições distintas aos diferentes grupos populacionais.
Os jovens, que já apresentavam uma inserção mais difícil e vulnerável no 
mercado de trabalho, passam a sofrer com mais intensidade os constrangimentos 
impostos por este contexto.
A exclusão social dos jovens sob a forma do desemprego e precariedade 
das condições de trabalho tem efeitos perniciosos sobre a vida futura dos indivíduos, 
tendo reflexos não somente em sua vida profissional, mas também psicológica e social. 
A integração das novas gerações na sociedade fica comprometida.
Um panorama de desemprego e baixa empregabilidade dos jovens têm 
contribuído para o aumento da violência e do consumo e dependência de drogas entre 
os jovens, gerando um nível de vulnerabilidade social que ameaça a estabilidade social 
e o progresso econômico.
Quanto mais desfavorável o padrão de inserção ocupacional do jovem, 
piores tendem a ser as consequências tanto para a reprodução socioeconômica da 
população quanto para o financiamento das políticas públicas. Como o desemprego não 
é distribuído de uma forma equitativa entre a população jovem, os programas devem 
visar a jovens mais desfavorecidos para evitar o perigo da exclusão social.
Um dos grandes obstáculos à inserção dos jovens no mercado de trabalho, 
além das características recessivas do ambiente atual e da sua baixa qualificação, é a 
exigência de experiência de trabalho. Como o investimento empresarial em educação e 
capacitação profissional é bastante reduzido, e ainda é exigida experiência de trabalho 
sem que sejam oferecidas oportunidades para tanto, o quadro só piora. Assim, faz-se 
necessário que o Poder Público busque e promova alternativas para propiciar aos jovens 
iniciantes e com baixa renda familiar, uma preparação de qualidade para adquirir os 
conhecimentos necessários para iniciar uma carreira profissional profícua e de sucesso.
De acordo com o IBGE (Censo de 2010) a população do município de 
Morada Nova/CE, apresenta predomínio do público jovem, mais especificamente entre 
as faixas etárias de 10 a 19 anos, que representam um percentual de aproximadamente 
1/5 da população, como apresentado na tabela a seguir:
Tabela 01 – Total de pessoas por faixa etária População do Município de Morada 
Nova (Censo de 2010) 
Faixa etária Homens Mulheres Total 
0-4 2.110 2.063 4.173 
5-9 2.458 2.357 4.815 
10-14 3.208 3.104 6.312 
15-19 3.168 2.885 6.053 
20-24 2.811 2.680 5.491 
25-29 2.555 2.506 5.061 
30-34 2.162 2.194 4.356 
35-39 2.174 2.212 4.386 
40-44 2.043 2027 4.070 
45-49 1.891 1.907 3.798 
50-54 2.603 2.885 5.488 
55-59 2.026 2.127 4.153 
60-64 1.934 1.975 3.909 
70 anos ou mais 2.458 2.063 4.173 
Total 31.143 30.922 62.065 
Fonte: IBGE 2010
Ressalta-se que entre as fontes de renda do município, o Programa 
Bolsa Família complementa os recursos que compõem a economia local, através da 
transferência de renda condicionada às informações cadastrais do Cadúnico, que atende 
as famílias consideradas pobres e extremamente pobres do município, num total de 
aproximadamente 12 mil famílias beneficiadas, sendo determinante para as ações de 
combate à pobreza e na circulação de recursos para o município mensalmente.
Como os recursos públicos são, na maioria das vezes escassos, um 
programa como este deve incidir sobre a população com maiores dificuldades, pois 
parcelas da população, pelas suas especificidades de gênero, idade, cor, escolaridade ou 
local de moradia, não estariam em condições de disputar uma vaga no mercado de 
trabalho em pé de igualdade com os demais extratos da população.
A carreira profissional dos nossos jovens além do comprometimento 
pessoal depende deste incentivo do poder público, no oferecimento de uma qualificação 
adequada, que fará o diferencial, quando atuarem nas mais diversas atividades, 
contribuindo significativamente com a sua entrada e permanência no mercado de 
trabalho, além de fortalecer o crescimento do setor, combatendo o desemprego e 
distribuindo renda às famílias dos qualificados.
Ademais, a matéria se insere no âmbito da competência municipal 
expressa em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações 
federal e estadual, no que couber.
O projeto se mostra oportuno diante da importância da inserção ao
mercado de trabalho aos jovens/adolescentes, por meio do fortalecimento das ações já 
existentes e executadas, através das políticas públicas, como também por meio do 
incentivo e parcerias junto as empresas do município, objetivando a garantia de um
futuro mais promissor à esses jovens/adolescentes que necessitam de um apoio junto a 
oportunidade frente ao inserção e manutenção no mercado de trabalho, longe das 
diversas formas de violência e das drogas, ofertando-os a possibilidade de condições 
dignas, enquanto cidadãos sujeitos de direitos.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de maio de 2021.
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
- Presidente da CMMN – Biênio: 2021-2022

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