| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INSTITUI O VALOR MÍNIMO DE SUAS REMUNERAÇÕES, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE INDICA, E DETERMINA A CESSÃO DE SERVIDORES. |
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Teâmana MUNICIPAL DE MORADA NOVA « CE. É ESTADO DO CEARÁ PROTOCOLO DE o ENTO PREFEITURA DE MORADA NOVANº, MENSAGEM Nº 003/2022 Lu, Responsâvai Sc] Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Município e institui o valor mínimo de sua remuneração, equipara o vencimento dos cargos que indica, e determina a cessão de servidores. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter entendido, em sede de repercussão geral, que a revisão geral anual dos servidores públicos não tem caráter obrigatório, até porque a sua concessão pode encontrar limitações constitucionais, como o limite de gasto com pessoal, concluímos, após manifestação da Secretaria de Planejamento e Finanças, que é possível, sem comprometer o limite de gasto com pessoal, conceder uma revisão geral anual no percentual de 10,74%, que ora submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa. Ao mesmo tempo, apresentamos como proposta de remuneração mínima dos servidores públicos do Município no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), que importa no mesmo valor do salário mínimo nacional para o exercício de 2022. No mesma matéria submetemos à deliberação dos Senhores Vereadores o reajuste dos vencimentos dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e de Psicólogo. Também propomos a concessão de um reajuste remuneratório para o cargo de Músico, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração atual, sem que sobre o valor reajustado incida a revisão geral anual porque já contemplada no seu reajuste. Em relação ao cargo de Guarda Municipal, por ela ainda não ter sido efetivamente constituída, como instituição responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Município, propomos que os seus vencimento sejam majorados para R$ 1.400,28. A Constituição Federal, no 8 8º do art. 144, dispõe que Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Como ainda não existe lei constituindo a Guarda Municipal, e tendo sido realizado concurso público para o cargo de Guarda Municipal, e nomeados os aprovados para esse cargo, propomos, até que se constitua essa Guarda Municipal, de modo a que seus ocupante possam exercer as funções desse cargo, o reajuste de seus vencimentos e a sua cessão à Autarquia Municipal de Trânsito para exercerem as mesmas atribuições do Agente de Trânsito. Cu Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422. 13815) —— CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE omni f me CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA O exercício pelos guardas municipais das mesmas atribuições do agente de trânsito não fere a Constituição Federal, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 658.570, onde um dos excertos da sua ementa está assim grafado: 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. Apresentamos como o projeto de lei anexo o reajuste em 12,90% (doze inteiros e noventa centésimos) dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, passando o seu piso salarial para R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). Condicionamos o pagamento desse novo piso salarial profissional ao repasse pela União dos valores correspondentes, já é da sua obrigação do pagamento piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www,moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº (MZ. [2022 Reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Município, institui o valor mínimo de sua remuneração, reajusta os vencimentos dos cargos que indica, e determina a cessão de servidores. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos da administração direta e das autarquias municipais. Parágrafo único. Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos servidores públicos municipais será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022 e 5,37% (cinco inteiros e trinta sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022. Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos vencimentos de servidores remunerados por piso estabelecido pelo Governo Federal, que são os casos de Professores da rede púbica municipal de ensino, Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, bem como os servidores que percebam o vencimento mínimo fixado no artigo seguinte. Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá remuneração inferior a R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), sendo este o valor mínimo dos novos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município. Art. 3º Fica concedido reajuste de cinquenta por cento sobre o vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Músico, já incluído nesse reajuste o índice de revisão geral dos servidores fixado no art. 1º. Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2.022. Art. 4º Ficam reajustados para R$ 3.500,78 (três mil e quinhentos reais e setenta e oito centavos) os vencimentos dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e de Psicólogo. Art. 5º Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal para R$ 1.400,28 (um mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos). 7 nai ' a Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone; (88) 3422.13 Pd SS CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE RR (ds silo ) CNP) Nº 07.782.840/0001-00 a / site: www.moradanova.ce.gov.br ires do A sao ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Art. 6º Os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal deverão ser cedidos à Autarquia Municipal de Trânsito para exercerem as funções do cargo de Agente Municipal de Trânsito, enquanto não constituída a Guarda Municipal no Município de Morada Nova. Art. 7º Ficam reajustados em 12,90% (doze inteiros e noventa centésimos) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, sendo o piso salarial desses profissionais fixado, para o exercício de 2022, em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O pagamento do piso salarial profissional de que trata este artigo fica condicionado ao repasse pela União dos valores correspondentes a esse novo piso Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022. A 2 > José Viiéruer ocuema » A refeito Municipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro —- Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br