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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INSTITUI O VALOR MÍNIMO DE SUAS REMUNERAÇÕES, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE INDICA, E DETERMINA A CESSÃO DE SERVIDORES.
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Teâmana MUNICIPAL DE MORADA NOVA « CE. É
ESTADO DO CEARÁ PROTOCOLO DE o ENTO
PREFEITURA DE MORADA NOVANº,
MENSAGEM Nº 003/2022 Lu, Responsâvai Sc]
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Município e institui o valor
mínimo de sua remuneração, equipara o vencimento dos cargos que indica, e determina a
cessão de servidores.
Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter entendido, em sede de
repercussão geral, que a revisão geral anual dos servidores públicos não tem caráter
obrigatório, até porque a sua concessão pode encontrar limitações constitucionais, como o
limite de gasto com pessoal, concluímos, após manifestação da Secretaria de Planejamento
e Finanças, que é possível, sem comprometer o limite de gasto com pessoal, conceder uma
revisão geral anual no percentual de 10,74%, que ora submetemos à deliberação dessa Casa
Legislativa.
Ao mesmo tempo, apresentamos como proposta de remuneração mínima dos
servidores públicos do Município no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais),
que importa no mesmo valor do salário mínimo nacional para o exercício de 2022.
No mesma matéria submetemos à deliberação dos Senhores Vereadores o
reajuste dos vencimentos dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta
Ocupacional, Fisioterapeuta e de Psicólogo.
Também propomos a concessão de um reajuste remuneratório para o cargo de
Músico, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração atual, sem que
sobre o valor reajustado incida a revisão geral anual porque já contemplada no seu reajuste.
Em relação ao cargo de Guarda Municipal, por ela ainda não ter sido
efetivamente constituída, como instituição responsável pela proteção dos bens, serviços e
instalações do Município, propomos que os seus vencimento sejam majorados para R$
1.400,28.
A Constituição Federal, no 8 8º do art. 144, dispõe que Os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.
Como ainda não existe lei constituindo a Guarda Municipal, e tendo sido
realizado concurso público para o cargo de Guarda Municipal, e nomeados os aprovados
para esse cargo, propomos, até que se constitua essa Guarda Municipal, de modo a que seus
ocupante possam exercer as funções desse cargo, o reajuste de seus vencimentos e a sua
cessão à Autarquia Municipal de Trânsito para exercerem as mesmas atribuições do Agente
de Trânsito.
Cu
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422. 13815) ——
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CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
O exercício pelos guardas municipais das mesmas atribuições do agente de
trânsito não fere a Constituição Federal, conforme entendimento manifestado pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 658.570, onde um dos excertos da sua ementa está assim grafado:
4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem
determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda
municipal.
Apresentamos como o projeto de lei anexo o reajuste em 12,90% (doze inteiros e
noventa centésimos) dos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias, passando o seu piso salarial para R$ 1.750,00 (um mil e
setecentos e cinquenta reais).
Condicionamos o pagamento desse novo piso salarial profissional ao repasse
pela União dos valores correspondentes, já é da sua obrigação do pagamento piso salarial
dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração,
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº (MZ. [2022
Reajusta os vencimentos dos servidores
públicos do Município, institui o valor
mínimo de sua remuneração, reajusta
os vencimentos dos cargos que indica,
e determina a cessão de servidores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos da administração direta e das autarquias municipais.
Parágrafo único. Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos
servidores públicos municipais será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e
trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022 e 5,37% (cinco inteiros e
trinta sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos
vencimentos de servidores remunerados por piso estabelecido pelo Governo Federal, que
são os casos de Professores da rede púbica municipal de ensino, Agentes de Combate a
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, bem como os servidores que percebam o
vencimento mínimo fixado no artigo seguinte.
Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá remuneração inferior a R$
1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), sendo este o valor mínimo dos novos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município.
Art. 3º Fica concedido reajuste de cinquenta por cento sobre o vencimento dos
servidores ocupantes do cargo de Músico, já incluído nesse reajuste o índice de revisão geral
dos servidores fixado no art. 1º.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º de janeiro de
2.022.
Art. 4º Ficam reajustados para R$ 3.500,78 (três mil e quinhentos reais e setenta
e oito centavos) os vencimentos dos cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta
Ocupacional, Fisioterapeuta e de Psicólogo.
Art. 5º Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal para R$ 1.400,28 (um mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos).
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Art. 6º Os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal
deverão ser cedidos à Autarquia Municipal de Trânsito para exercerem as funções do cargo
de Agente Municipal de Trânsito, enquanto não constituída a Guarda Municipal no
Município de Morada Nova.
Art. 7º Ficam reajustados em 12,90% (doze inteiros e noventa centésimos) os
vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a
Endemias, sendo o piso salarial desses profissionais fixado, para o exercício de 2022, em R$
1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O pagamento do piso salarial profissional de que trata este
artigo fica condicionado ao repasse pela União dos valores correspondentes a esse novo piso
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022.
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José Viiéruer ocuema »
A refeito Municipal
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