| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE INDICA DA LEI Nº 1.851, DE 23 DE MARÇO DE 2018. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 004/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Altera as disposições que indica da Lei nº 1.851, de 23 de março de 2.018. A matéria objeto da presente Mensagem altera a Lei 1.851/2018 para fixar um novo horário de trabalho e para garantir aos conselheiros tutelares o recebimento de adicional noturno quando trabalharem no horário das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022. A NOva - EEN TAMARA MUNICIPAL DE MORAD Ls Responsável pelo Protocolo | Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP3 Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº 0 D [2022 Altera as disposições que indica da Lei nº 1.851, de 23 de março de 2.018. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso | do 8 3º do art. 21 da Lei nº. 1.851, de 23 de março de 2018, que passa a ser a seguinte: | - das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira;” Art. 2º Fica acrescido ao art. 22 da Lei nº 1.851, de 23 de março de 2.018, o inciso VI, de seguinte redação: JA DDvera rrersnenaconmscsencras anos aunr ssa sas a VI - Adicional Noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna, ao Conselheiro Tutelar que prestar serviços no horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e às 05:00 do dia seguinte.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br