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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE INDICA DA LEI Nº 1.851, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
native_id317

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 004/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Altera as disposições que indica da Lei nº 1.851, de 23 de março de 2.018.
A matéria objeto da presente Mensagem altera a Lei 1.851/2018 para fixar um
novo horário de trabalho e para garantir aos conselheiros tutelares o recebimento de
adicional noturno quando trabalharem no horário das 22:00 horas de um dia até às 05:00
horas do dia seguinte.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022.
A NOva - EEN
TAMARA MUNICIPAL DE MORAD
Ls Responsável pelo Protocolo |
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP3 Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº 0 D [2022
Altera as disposições que indica da Lei
nº 1.851, de 23 de março de 2.018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso | do 8 3º do art. 21 da Lei nº. 1.851, de
23 de março de 2018, que passa a ser a seguinte:
| - das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-
feira;”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 22 da Lei nº 1.851, de 23 de março de 2.018, o
inciso VI, de seguinte redação:
JA DDvera rrersnenaconmscsencras anos aunr ssa sas a
VI - Adicional Noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor da hora diurna, ao Conselheiro Tutelar que prestar serviços no horário
compreendido entre as 22:00 horas de um dia e às 05:00 do dia seguinte.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de janeiro de 2022.
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

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