Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA + Fu
PROTOCOLO DE ES RNETO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº UU 12022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
1 APROVADO EM DUAS VOTAÇÕES !
' : VAZ.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 12 VOTAÇÃO DL / 02 | AZ
2º VOTAÇÃO 2/ [02 jdOAL
[LLCÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE, |
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova — CE, tributando o
costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO ART. 92 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de revisão anual aos servidores efetivos da Câmara
Municipal, aos Agentes Administrativos, que tem salário diferenciado por força
de lei municipal, bem como aos demais cargos, que precisam de equiparação
não inferior ao salário mínimo vigente, alinhando-se ao Art. 92 da Lei Orgânica
deste município, com redação dada por força da Emenda à Lei Orgânica nº
01/2017, e em consonância com a Medida Provisória da Presidência da
República de nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021,
Vale ressaltar que o índice utilizado para correção monetária dos
cargos de auxiliar de serviços gerais e vigia é o mesmo Índice utilizado pelo
Governo do Estado do Ceará, para fins de reajuste de salário de seus servidores.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à
necessária revisão dos salários dos respectivos servidores, que deem o |
CARÁTER DE URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece |
a demanda.
Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas
Excelências.
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário
Ar. Manael de Castro, 764 — Contro -Morada Nava - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02,135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº JUL /2022, EM 31 DE JANEIRO DE 2022.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA NOVA
- CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, COM
BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO ART. 92 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE,
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, Inciso |
do RICMMN, c/c o Art. 82, Inciso XIIl da LOMMN, apresenta para a apreciação
desta Casa de Leis o seguinte projeto de resolução:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, Sr. Marco Antônio
de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas
disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 10,74% (dez
vírgula setenta e quatro por cento), ao salário-base dos cargos dos servidores
efetivos especificados no quadro abaixo, na forma prevista em lei, desde o mês
de janeiro de 2022.
ITEM | CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02 | VIGIA
Art. 2º - Fica reajustado para R$ 1.218,14 (um mil, duzentos e dezoito reais e
catorze centavos) o salário-base dos cargos dos servidores efetivos
especificados no quadro do artigo anterior, a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 3º - Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 10,74% (dez
vírgula setenta e quatro por cento), aos vencimentos dos Servidores Efetivos
ocupantes do cargo de Agente Administrativo neste Poder Legislativo, na forma
prevista em lei, desde o mês de janeiro de 2022.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 629:
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce Bl
MORADA
NOVA Ss.
Art. 4º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de
dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em
contrário.
Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, em 31 de janeiro de 2022.
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 - CNPJ; 02,135,340/0001-55
Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceShotmatl.com