br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
native_id321

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T23:18:46.775321-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

EHARA MUNICIPAL & E MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
MORAD O IS EIMENTO
Ls Responsável pelo Protocolo |
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 005/2021, DE 31 DE JANEIRO DE 2021.
* APROVADO EM DUAS VOTAÇÕES
1º VOTAÇÃO (1/02) Lo)Z
2º VOTAÇÃO OÍ [02/4022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE |
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova — CE, tributando
o costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que altera
disposições da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
O projeto se mostra necessário, uma vez que alteram pontos
devidos à necessidade de modificar vencimentos de servidores, criar cargo e
regular matéria político-administrativa desta Câmara Municipal de Morada
Nova.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à
necessária revisão dos vencimentos dos respectivos cargos, que deem o
CARÁTER DE URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como
merece a demanda.
Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas
Excelências.
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
MORADA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (9/4) 2 12021, EM 31 DE JANEIRO DE 2022.
OBJETO: ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº
01/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE,
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso
| clic o art. 77, inciso VIl, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação
desta Casa de Leis Projeto de Resolução, nos seguintes moldes:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova — CE, Sr. Marco Antônio
de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas
disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE,
Art. 1º - A Câmara Municipal de Morada Nova resolve modificar a remuneração
dos Cargos de Assessor Parlamentar, de Assessor da Presidência, de
Assessor da Vice-Presidência, de Assessor da 1º Secretaria e de Assessor da
2º Secretaria, bem como criar um cargo de Assessor de Presidência.
Art. 2º - A partir de 01 de janeiro de 2022, a quantidade de cargos e as
remunerações dos Assessores mencionados no caput do artigo anterior serão
fixadas em conformidade com o ANEXO Il - QUADRO | da Resolução nº
01/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Ficam alterados a quantidade de cargos de Assessor de Presidência e
os vencimentos dos Assessores da Câmara Municipal de Morada Nova, fixados
no ANEXO Il - QUADRO | da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de
2019, que passam a ser o seguinte:
ANEXO - II
QUADRO -1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS.
CARGOS QTD VENCIMENTOS
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | 02 1.800,00
ASSESSOR DA VICE-PRESIDÊNCIA o 1.400,00
ASSESSOR DA 1º SECRETARIA oq 1.400,00
ASSESSOR DA 2º SECRETARIA o 1.400,00
ASSESSOR PARLAMENTAR | 15 1.800,00
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: comoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
AO
NOVA
Zz:
e,
p:
q:
>.
5:
Art. 4º - Fica criado o cargo de Assessor Especial de Liderança, com inclusão
no ANEXO Il —- QUADRO | da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de
2019, e na conformidade que segue:
ANEXO - II
QUADRO -I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS.
CARGOS [| OTD VENCIMENTOS | |
ASSESSOR ESPECIAL DE LIDERANÇA | 06 1400,00 |
Art. 5º - Ficam criadas as atribuições do cargo Assessor Especial de
Liderança, com inclusão no ANEXO Ill da Resolução nº 01/2019, de 28 de
fevereiro de 2019, e na conformidade que segue:
ANEXO - III
QUADRO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Prestar assistência de assessoramento diário e imediato aos
vereadores líderes partidários, dentro ou fora das dependências da
Câmara e dos respectivos Gabinetes; Assessorar o Vereador Líder
na elaboração de proposições e pronunciamentos; Exercer
atividades externas ao legislativo municipal à pedido do vereador
líder e de interesse do município; Reunir legislação e documentos
de interesse do parlamentar; Registrar e controlar as audiências,
visitas, reuniões de que deva participar ou tenha interesse o
ASSESSOR ESPECIAL | Vereador; Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
DE LIDERANÇA providências das proposições em tramitação na Câmara de
Vereadores; Incumbir-se da correspondência recebida e expedida
pelo parlamentar; Preparar regularmente sínteses das matérias de
interesse do Vereador, publicadas nos órgãos de imprensa;
Acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões junto à
comunidade, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostas para subsidiar os trabalhos legislativos; Representar o
Vereador em atos, reuniões e outras atividades similares, externos à
Câmara Municipal; Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta
de dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em
contrário.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
2022.
Muuluuud,
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 - CNP]; 02.135,340/0001-55
Site; onmoradanova.cegov,br - e-mail; camuramoradanova.ceBhotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nobres Colegas Vereadores,
Tem-se como escopo valorizar o mister dos Assessores
desta Casa do Povo, o que, decerto, vai refletir no grau de motivação
desses servidores, que terão melhor desempenho na assistência aos
Edis, otimizando a atuação parlamentar. Assim, a presente proposição
contempla as aspirações dos munícipes, poso que busca apoiar e
incrementar o desenvolvimento organizacional e ao aumento da
eficiência e da competência do Parlamento Municipal.
Esta proposição tem respaldo nas normas legais
encartadas nos artigos 76 e 77, incisos VI e VIl, do Regimento Interno,
que remete ao plenário da Câmara Municipal as decisões sobre política
salarial afeta aos servidores da Casa Legislativa.
“Art. 76 —- Projeto de Resolução é a proposição destinada a
regular matéria político-administrativa na Câmara Municipal”.
Art. 77 —- A Câmara através de resolução:
Omissis.
VI - concederá aumento salarial aos servidores da Câmara;
Vil —- disporá sobre demais matérias de natureza político-
administrativa da Câmara.”
Ademais, ainda sob o aspecto formal, guarda-se a simetria
com disposições constitucionais esculpidas no artigo 37, X, da Carta
Política de 1988, in verbis:
“Art. 37. Omissis.
(..)
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio X - a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;”
No que se refere ao impacto na rubrica de despesas com
pessoal, impende esclarecer que a majoração salarial aqui proposta se
contem dentro dos limites legais de comprometimento de tais despesas
(artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000).
=
ar
Aw. Manoul de Castro, 764 - Contro -Morada Nova — CE. - CEP 62
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce iail.com
dl READ
e da DO
Ressalte-se, portanto, que no caso em foco, há somente
um redirecionamento de crédito orçamentário entre rubricas da mesma
categoria econômica, autorizado pela regra que emana do artigo 66,
parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964, que se traz à colação:
“Art. 66. Omisis.
Parágrafo Único. É permitida a redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária,
quando considerada indispensável à movimentação de pessoal
dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a
que se realize em obediência à legislação específica.“
A Câmara Municipal goza de autonomia para, na
conformidade da Lei, deliberar acerca dos recursos financeiros que lhe
são cabíveis.
É por conseguinte, inadiável a concretização do que se
propõe neste projeto, vez que se estimula a dedicação e empenho dos
assessores em prol da modernização desta Casa Legislativa. Outras
propostas ousadas advirão no mesmo intuito, aparelhar o Poder
Legislativo para o exercício das funções institucionais.
nio de Araújo Bica Júnior
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário 2ºSecretário
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135,340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail.com

open original →