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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

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ESA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 006/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
Como está grafado na própria ementa do Projeto de Lei, solicitamos autorização
para contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no valor de até o valor
de R$ 1.117.290,00 (Um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais),
destinados à aquisição de bens e serviços para a modernização da gestão municipal, tais
como veículos, equipamentos de informática e georreferenciamento.
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de
2022.
r
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
neo POL DD
ls sponsável pelo Protocolo o |
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS ( 06 /2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASILS.A., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no valor de até R$ 1.117.290,00 (Um
milhão, cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais), nos termos da Resolução CMN nº
4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de bens e serviços para a
modernização da gestão municipal, tais como veículos, equipamentos de informática e
georreferenciamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8
1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e arts. 42 e 43, inc.
Iv, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. =
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ps
SA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de
2022.
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422
e : 138:
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE '
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

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