| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 006/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Como está grafado na própria ementa do Projeto de Lei, solicitamos autorização para contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no valor de até o valor de R$ 1.117.290,00 (Um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais), destinados à aquisição de bens e serviços para a modernização da gestão municipal, tais como veículos, equipamentos de informática e georreferenciamento. Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de 2022. r CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO neo POL DD ls sponsável pelo Protocolo o | Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS ( 06 /2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no valor de até R$ 1.117.290,00 (Um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de bens e serviços para a modernização da gestão municipal, tais como veículos, equipamentos de informática e georreferenciamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e arts. 42 e 43, inc. Iv, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. = Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ps SA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de 2022. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422 e : 138: CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE ' CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br