Morada Nova/CE, 09 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 007 /2022.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a elevada apreciação de Vossas Excelências o
PROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação do programa contínuo de
diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, na rede pública
municipal de Morada Nova, e da outras providencias.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências
no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor: — 2
ARAÚJO BICA JÚNIOR
de Morada Nova — Ceará
-
"câmara MUNICIPAL DE MORADA MENTO
PROTOCOLO DE RECEBIME
Nº od Ol
esponsável pelo Protocolo |
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135,340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE LEINº 007 /2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTOR: . .
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova — Ceará
OBJETO: CRIAR O PROGRAMA CONTÍNUO DE
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-
PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova, Marco Antônio de
Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso I,
do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis O
seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado programa de ação continua, em toda a Rede Pública Municipal de
Saúde, no Município do Morada Nova, que tem como objetivo o diagnóstico e o
tratamento da depressão pós-parto.
S 1º Entende-se por depressão a doença que têm como característica afetar o estado
de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza.
S 2º Depressão pós-parto é entendida como uma manifestação clínica igual à da
depressão propriamente dita e recebe essa classificação sempre que iniciada nos
primeiros seis meses após o parto.
Art. 2º - Este programa deverá dar atendimento a todas as gestantes atendidas no
âmbito do Município de Morada Nova.
Art. 3º - Cabe ao órgão municipal competente a criação e implantação do programa
estabelecido nesta Lei.
Art. 4º - Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizados convênios com
outras Secretarias, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.
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Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de cento e
vinte dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de
responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Incluso, encaminho à apreciação dessa casa legislativa, o Projeto de
Lei que dispõe sobre o programa contínuo de diagnóstico e tratamento da
depressão pós-parto, na rede pública municipal de Morada Nova.
A gestação e a chegada do bebê, normalmente é um dos momentos
mais felizes para a mulher, mesmo sendo uma experiência excitante e
recompensadora, têm um lado que pode ser difícil e estressante. Desde a
gestação, a mulher vem sofrendo mudanças físicas e emocionais, que podem
deixar as mães tristes, ansiosas, confusas ou com medo (tristeza materna).
Para muitas mulheres esses sentimentos são passageiros, mas
quando não vão embora rápido, ou se agravam, pode levar a depressão pós-
parto, uma condição séria que acomete 15% (quinze por cento) das novas mães
e requer tratamento médico imediato, e têm como principais sintomas: choro
incontrolável; perda de memória; apatia; falta de interesse no bebé; irritação;
insônia; sentimento de culpa; medo de machucar o bebê ou se machucar; fadiga;
tristeza constante; confusão; falta de concentração; falta de desejo sexual;
distúrbios de sono ou apetite, entre outros.
Infelizmente, na grande maioria dos casos, as mães que apresentam
depressão pós-parto, são tratadas como pessoas mimadas, temperamentais,
imaturas, mal acostumadas, etc. Agravando ainda mais o quadro que poderia
ser de fácil resolução como diz o Psiquiatra Joel Rennó Júnior, do Instituto de
Psiquiatria da Universidade de São Paulo - USP: "A maioria dos transtornos pode
ser revertida com psicoterapia ou técnicas de relaxamento".
Diante do exposto, solicito a respectiva a iaçã
j to, I preciação, na certeza de que
após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Câmara Municipal de E a fevereiro de 2022.
cá - º
arcó Antônio de Araújo Bica Júnior
Presj ente da ara Municipát-de Morada Nova — Ceará
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