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materia nº 1/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaPROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENDA: "REAJUSTE DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO , INSTITUI O VALOR MÍNIMO DE SUA REMUNERAÇÃO, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE INDICA, E DETERMINA A CESSÃO DE SERVIDORES.".
native_id325

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

a NOVA:
EMENDA Nº 001/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº
002/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “Reajusta os vencimentos dos
servidores públicos do Município, institui o valor
mínimo de sua remuneração, reajusta os vencimentos dos
cargos que indica, e determina a cessão de servidores.”.
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação.
- Finanças, Orçamento e Fiscalização.
- Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina,
Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente.
A referida Emenda objetiva modificar dispositivo que indica para
melhor aplicabilidade da Lei em âmbito Municipal, sem retirar o direito do Poder
Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Modifica o $ 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2022, cuja nova
redação assim dispõe:
81º Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos servidores públicos
municipais será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento), cuja implantação se dará a partir de 1º de janeiro de 2022, incluindo
as categorias de que trata o art. 4º desta Lei.
Redação Original do Projeto de Lei nº 002/2022, 31 de janeiro de 2022:
“8 1º Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos servidores públicos municipais
será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação se
dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a
partir de 1º de janeiro de 2022 e 5,37% (cinco inteiros e trinta sete por cento) a partir de 1º
de maio de 2022.”
Éa presente Emenda, que oportunamente segue com as modificações
acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final.
Câmara Municipal de a Nova/CE, em 10 o de 2022.

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