| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENDA: "REAJUSTE DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO , INSTITUI O VALOR MÍNIMO DE SUA REMUNERAÇÃO, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE INDICA, E DETERMINA A CESSÃO DE SERVIDORES.". |
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a NOVA: EMENDA Nº 001/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “Reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Município, institui o valor mínimo de sua remuneração, reajusta os vencimentos dos cargos que indica, e determina a cessão de servidores.”. PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação. - Finanças, Orçamento e Fiscalização. - Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente. A referida Emenda objetiva modificar dispositivo que indica para melhor aplicabilidade da Lei em âmbito Municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Modifica o $ 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2022, cuja nova redação assim dispõe: 81º Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos servidores públicos municipais será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação se dará a partir de 1º de janeiro de 2022, incluindo as categorias de que trata o art. 4º desta Lei. Redação Original do Projeto de Lei nº 002/2022, 31 de janeiro de 2022: “8 1º Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral dos servidores públicos municipais será de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022 e 5,37% (cinco inteiros e trinta sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022.” Éa presente Emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final. Câmara Municipal de a Nova/CE, em 10 o de 2022.