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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id336

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T21:46:06.728637-03:00 APROVADO 14 0 0

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 007/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Concede subvenção à Associação para o Progresso Infantil, e dá outras
providências.
Como é sabido, a subvenção é um auxílio financeiro concedido pelo poder
público a instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, por exemplo, sem fins
lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
A Constituição Federal, no art. 204, estabelece como bases da organização das
ações governamentais na área de assistência social, a) descentralização político-
administrativa, “cabendo a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social”.
Assim, a nossa Carta Magna reconhece a importância da colaboração da
iniciativa privada na execução de políticas públicas, como as de cunho social, consolidando
uma tradição de incentivos às associações que, de forma desinteressada e sem visar lucro, se
dediquem a causas de assistência social.
O que se pretende com o Projeto de Lei anexo é, exatamente, apoiar a entidade
privada nele referida na execução das ações de assistência social de promover política de
proteção à criança e adolescentes e o fortalecimento de vínculos e desenvolvimento
comunitário
Ao ensejo em que esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
dignos pares para a aprovação da matéria anexa, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de
2022. , A
La o di
EDGAR | Á L CASTRO DÊ ANDRADE
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Fedmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA « CE. À
. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor Nº ALA
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av, Manoel Castro, 726 = Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DELEINS ([! /2022.
Concede subvenção à Associação para
o Progresso Infantil, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a conceder
subvenção no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à Associação para o
Progresso Infantil, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de
utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.836/0001-72, com endereço no Sítio
Tapera, s/n, Distrito de Lagoa Grande, Morada Nova/CE.
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a
subvencionada no cumprimento de sua finalidade social de promover política de proteção à
criança e adolescentes e o fortalecimento de vínculos e desenvolvimento comunitário.
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será feito
em uma única parcela de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias a
contar da assinatura do instrumento de repasse.
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a apresentação
dos seguintes documentos que comporão o instrumento de repasse:
|- cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
Il - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
HI - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de titularidade da
entidade subvencionada, onde serão depositados os valores da subvenção;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu
nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento,
aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da entidade;
VII - cópia do CNP) da entidade; Ae
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 / -
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE 0)
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Mill - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da entidade,
especificando a aplicação dos recursos.
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o término do Projeto
apresentado, prestará contas dos valores recebidos, comprovando a observância do Plano
de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados.
8 1º A prestação de contas deverá conter:
| - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da Assistência Social;
Il - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos recursos,
acompanhada com os documentos comprobatórios das despesas.
8 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de recursos
recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo à Secretaria Municipal da
Assistência Social, em conta corrente dessa unidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de
2022.
figos Lp [6.07 0 A >
EDGAR AMARAL CASTRO DE ANDRADE
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

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