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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
native_id339

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T23:57:44.303798-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº ('/! 12022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
TAPROVADO EM DUAS VOTAÇÕES '
1º VOTAÇÃO Ul / (2 / di
22 VOTAÇÃO JU! / (12 / dal
E CÂMARA MUNICIPAL DF MORADA NOVA -CE |
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova - CE,
respeitosamente, encaminha para a elevada apreciação de V. Exas., Projeto de
Resolução que altera disposições da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro
de 2019.
O projeto se mostra necessário, uma vez que alteram pontos
devidos à necessidade de regular matéria político-administrativa desta Câmara
Municipal de Morada Nova.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à
necessária revisão de gratificações adiante, que deem o CARATER DE
URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda.
Na certeza da pronta acolhida a esta proposição solicitamos a
Vossa Excelência submeter a matéria proposta à competente análise dos
respeitáveis membros da Câmara Municipal, pela relevância de seu conteúdo.
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
Lúcia Gleidevânia Rabelo
1º Secretário
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova — CE, - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: emmoradanova.ce gon, br - e-mail: camaramoradanova.cemhotmail.com
MORADA
NOVA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (J// 12022, EM 23 DE FEVERERIO DE 2022.
OBJETO: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, abaixo
subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso |, cic o art. 77,
inciso VIl, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis
Projeto de Resolução, nos seguintes moldes:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO Il, QUADRO Il (Funções Administrativas,
Quantitativos e Gratificações) da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019,
passando a ser o seguinte:
Es ÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO - FDF | QTD | GRATIFICAÇÃO |
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 1.100,00
COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
PRESIDENTE/PREGOEIRO (CPLICP
SECRETÁRIO/MEMBRO - 1 (CPLICP)
MEMBR -
Art. 2º - Fica alterado o $ 2º do art. 45 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e
2019, passando a ter a seguinte redação:
$2º- an fosco treat meio A du rs
Pes see rara o seno t originárias na
sua posse devida a gratificação mensal Dre decnaad
poe pia ha ienes price de
Art. 3 - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de
dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas a disposições em contrário.
orada Nova/CE, em 23, de Do de 2022.
2! pa
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente / / ,
José Weder Basílio abeio
1º Secretário 2º Secretário
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (48) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: commoradanova.cegor.br - e-muil: camaramoradanoca.ceBhotma il.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nobres Colegas Vereadores,
O Projeto de Resolução tem como objetivo de gratificar como
realmente merece o Servidor que exerce a função na Coordenação Legislativa,
na Secretário/Membro ou na Membro/Membro, funções essas tão requisitadas e
de grande importância nessa Casa do Povo.
Importante relatar que a matéria ora em análise já foi
criteriosamente discutida pela direção da Câmara Municipal de Morada Nova,
quando, em reunião, passou a realidade e a necessidade de reanálise da
gratificação das mencionadas funções.
Insta esclarecer inexistir norma proibitiva quanto à matéria em
estudo, observada seu cabimento e a possibilidade legal para apreciação em
obediência aos ditames regimentais, porquanto, encontra-se em conformidade
com os aspectos legais, econômicos e financeiros, uma vez que as alterações
não trazem qualquer tipo de impacto financeiro. Desta forma, em condições de
ser aprovado o presente Projeto de Resolução, espera sucesso no pleito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos distintos pares para a
aprovação do presente Projeto de Resolução. No ensejo, por ser um assunto de
relevante interesse desta Casa, reitero apoio dos nobres colegas parlamentares,
representantes da nossa população, para juntos aprovarmos o presente projeto,
que beneficia a todos + nta
R |
mm
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
Ar, Manoel de Custro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.34/0001-55
Site: comoradanova.ce gov, br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmuil,com

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