Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
Telefax: (88) 3422 4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 016/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do Exmo. Sr. Prefeito de
M. Nova-Ce., que determine a
Secretaria competente para que
inclua na rota do carro de coleta de
lixo, as demais comunidades do
Distrito de Aruaru que não são
contempladas com esse serviço, na
forma que indica.
Apenas a Sede do Distrito de Aruaru, as Comunidades de Patos, Lagedo e Bastiões
são beneficiadas com esse importante serviço que é a coleta de lixo ficando as
demais Comunidades sem contar com esse benefício. Ressalte-se que existe
Comunidade no referido Distrito que é composta por cerca de 100 (cem) famílias e
que por conseguinte a população não consegue dar um destino adequado ao lixo ali
produzido.
Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Exmo. Sr. José Vanderley Nogueira - Prefeito Municipal de Morada
Nova-Ceará, a fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
José Arnaldo Alves da Silva
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
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REQUERIMENTO Nº 017/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do Exmo. Sr. Prefeito
de M. Nova-Ce., a construção
de uma passagem molhada na
Rua Francisco Angelo (próximo
a Comunidade de Pajeú) - Sede
do Distrito de Aruaru, neste
município, na forma que indica.
Por conta da não existência de uma passagem molhada, a citada rua encontra-se
interditada nas proximidades da Comunidade de Pajeú e, para propiciarmos acesso
a todos que ali residem se faz necessário o atendimento ao presente requerimento,
que é uma antiga reivindicação de todos os moradores.
Diante disso, os Vereadores infra assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Exmo. Sr. José Vanderley Nogueira - Prefeito Municipal de Morada
Nova-Ceará, a fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
José Arnaldo Alves da Silva
- Vereador/Requerente -
Ronald Robson Rodrigues dos Santos
- Vereador/Requerente -
Francisco Jeovan Barbosa
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
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Jorge Demétrio de Brito Filho
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REQUERIMENTO Nº 018/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do Exmo. Sr. Prefeito de M.
Nova-Ce., determinação à Secretaria
competente para que realize uma
limpeza completa no entorno do
Açude da Prefeitura (próximo a Vila
São Vicente) e às margens do Rio
Pirangi, ambos locais situados no
Distrito de Aruaru, neste município, na
forma que indica.
Por conta do grande risco de contaminação das águas e em consequência a
proliferação de doenças junto as pessoas que tiverem contato com as águas do
açude da prefeitura bem como também do Rio Pirangi, se faz necessário que o lixo,
entulho e mato ali encontrado sejam removidos com a maior brevidade possível.
Diante disso, os Vereadores infra assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Exmo. Sr. José Vanderley Nogueira - Prefeito Municipal de Morada
Nova-Ceará, a fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
José Arnaldo Alves da Silva
- Vereador/Requerente -
Ronald Robson Rodrigues dos Santos
- Vereador/Requerente -
Francisco Jeovan Barbosa
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
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Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
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REQUERIMENTO Nº 019/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER da SEINFRA-MN, a realização
de uma limpeza completa no entorno
do Açude da Prefeitura (próximo a Vila
São Vicente) e às margens do Rio
Pirangi, ambos locais situados no
Distrito de Aruaru, neste município, na
forma que indica.
Por conta do grande risco de contaminação das águas e em consequência a
proliferação de doenças junto as pessoas que tiverem contato com as águas do
açude da prefeitura bem como também do Rio Pirangi, se faz necessário que o lixo,
entulho e mato ali encontrado sejam removidos com a maior brevidade possível.
Diante disso, os Vereadores infra assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto a Secretaria da Infra Estrutura de Morada Nova-Ceará (SEINFRA), a
fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
José Arnaldo Alves da Silva
- Vereador/Requerente -
Ronald Robson Rodrigues dos Santos
- Vereador/Requerente -
Francisco Jeovan Barbosa
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
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REQUERIMENTO Nº 020/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do Setor de ZoonosesMN, a apreensão de animais
soltos nas vias públicas da Sede
do Distrito de Aruaru, neste
município, na forma que indica.
Devido ao elevado número de animais soltos nas ruas da Sede do Distrito de Aruaru,
faz-se necessário que haja uma força tarefa com vistas a capturá-los para que assim
preservemos a integridade física tanto de populares como também dos próprios
animais, além de que a apreensão dos mesmos deve ser visto como uma questão de
saúde pública.
Diante disso, os Vereadores infra assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Setor de Zoonoses de Morada Nova-Ceará, a fim de que possa
viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
José Arnaldo Alves da Silva
- Vereador/Requerente -
Francisco Jeovan Barbosa
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
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REQUERIMENTO Nº 021/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do IMAMN, a colocação de
placas de advertência para inibir que
lixo continue sendo depositado no
entorno do Açude da Prefeitura
(próximo a Vila São Vicente) e às
margens do Rio Pirangi, ambos locais
situados no Distrito de Aruaru, neste
município, na forma que indica.
Por conta da grande quantidade de lixo que é jogado pelos moradores nos locais
acima mencionados o que eleva o risco de contaminação das águas e em
consequência a proliferação de doenças junto à população, se faz necessário a
colocação de placas com o intuito de inibir essa prática abusiva de parte das pessoas
que insistem em poluir o meio ambiente.
Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova-Ceará (IMAMN), a fim
de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
Ronald Robson Rodrigues dos Santos
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
Telefax: (88) 3422 4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
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REQUERIMENTO Nº 022/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER da SEFIN-MN, cópia do
orçamento (gastos) destinado para
a realização do Carnaval de 2020
no município de Morada Nova (CE),
na forma que indica.
Com o intuito de melhor analisarmos os recursos que foram empregados para a
realização do Carnaval em nosso município, faz-se necessário que tenhamos em
mãos o referido orçamento e assim dissiparmos algumas dúvidas ora existentes.
Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto a Secretaria de Planejamento e Finanças Morada Nova-Ceará
(SEFIN), a fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
Cândido Rabelo Neto
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro – CEP 62940-000 – Morada Nova – CE
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REQUERIMENTO Nº 023/2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – CEARÁ.
REQUER do SAAE-MN, a
recuperação de um vazamento na
tubulação de água que passa na
Av. Francisco Abreu, Bairro Irapuã
Nobre, Sede Urbana do município
de Morada Nova (CE), na forma que
indica.
Nos episódios de crise hídrica, o combate aos vazamentos na rede de distribuição de
água é uma das ações que mais requerem atenção quando de fala na redução de
perdas. Portanto, esse é o principal motivo que justifica o presente requerimento e
espera-se consequentemente, o imediato acatamento à solicitação supra.
Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
interceda junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova-Ceará
(SAAE), a fim de que possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 28.02.2020.
Cândido Rabelo Neto
- Vereador/Requerente -
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos §§ 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. - S.M.J.
M. Nova/CE., em 28 de Fevereiro de 2020.
MAGNO CÉSAR F. FREITAS
Procurador Jurídico OAB-CE nº 28.640
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
Em 28 de Fevereiro de 2020.
_______________________
Jorge Demétrio de Brito Filho
1º Secretário da CMMN