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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T21:33:59.851244-03:00 APROVADO 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Encaminho ás Comissães di
MORADA “Z
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 05/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
TAPROVADO EM DUAS VOTAÇÕES !
1º VOTAÇÃO (1! /02 / dlids
2º VOTAÇÃO Ji / Cl fi
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Leste AE ME
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova — CE, tributando
o costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada
deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que altera
disposições da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
O projeto se mostra necessário, uma vez que alteram pontos
devidos à necessidade de criar cargos e regular matéria político-administrativa
desta Câmara Municipal de Morada Nova.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à
necessária criação dos cargos, que deem o CARÁTER DE URGÊNCIA a
proposição para a tramitação célere, como merece a demanda.
Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas
Excelências.
Respeitosamente
O Dub dulo ;
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
(
Bica Júnior
1º Secretário
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02,135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (/5 2022, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
OBJETO: ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº
01/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO | EFETIVO E EM COMISÃO,
ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E RESPECTIVAS
REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE,
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso
I cleo art. 77, inciso VIl, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação
desta Casa de Leis Projeto de Resolução, nos seguintes moldes:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova — CE, Sr. Marco Antônio
de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas
disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE,
Art. 1º - A Câmara Municipal de Morada Nova resolve criar os cargos de
Assessor de Comissões Técnicas e Assessor Jurídico das Comissões Técnicas
e da Procuradoria da Mulher, com inclusão no ANEXO Il - QUADRO | da
Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019, e na conformidade que
segue:
ANEXO - II
QUADRO-I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS.
CARGOS OTD [ VENCIMENTOS
ASSESSOR DE COMISSÕES TÉCNICAS [os (oiro) 1.400,00
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES | 01 (UM) 4.152,75
TÉCNICAS E DA PROCURADORIA DA
MULHER
Art. 2º - O cargo de Assessor de Comissões Técnicas, integrante da estrutura
da Câmara Municipal, é de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova.
Av. Manoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova - Cj
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramor
-55
hova.ceBDhotmail.com
“" MORADA
e NOVAÃ::S:.
Parágrafo único - O Cargo de Assessor de Comissões Técnicas destina-se ao
assessoramento do vereador membro nos trabalhos das comissões técnicas.
Art. 3º - O cargo de Assessor Jurídico das Comissões Técnicas e da
Procuradoria da Mulher, integrante da estrutura da Câmara Municipal, é de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Morada Nova.
Parágrafo único - O Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Técnicas e da
Procuradoria da Mulher destina-se ao assessoramento jurídico do vereador
membro nos trabalhos das comissões técnicas, bem como nos trabalhos da
Procuradoria da Mulher.
Art. 4º - Ficam criadas as atribuições do cargo Assessor de Comissões
Técnicas, assim como do cargo Assessor Jurídico das Comissões Técnicas e
da Procuradoria da Mulher, com inclusão no ANEXO Ill da Resolução nº
01/2019, de 28 de fevereiro de 2019, e na conformidade que segue:
ANEXO - HI
QUADRO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes,
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na
elaboração dos pareceres e demais atos das comissões
permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
ASSESSOR DE | Processante; Manter-se informado a respeito das atividades
COMISSÕES desenvolvidas pelas comissões; VI - Conferir e coletar assinaturas
TÉCNICAS dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar,
quando solicitado, das sessões plenárias e congéneres; Realizar
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática do departamento de suporte
legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner,
máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
| atribuídas por superior. E ad
Assessorar os membros das comissões técnicas no desempenho de
ASSESSOR JURÍDICO suas atribuições e funções; Assessorar a Presidência das Comissões
DAS COMISSÕES | Nos assuntos legislativos e jurídicos; Atender aos pedidos de
TÉCNICAS E DA informações feitos pela Presidência das Comissões; Emitir
PROCURADORIA DA | Pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado
MULHER pelo Procurador Jurídico Legislativo, e sob coordenação deste;
Supervisionar todos os trabalhos e documentos das comissões em
conjunto com o Procurador Jurídico Legislativo, inclusive ofícios
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CF. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 top
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail! camaramoradanova.ceBhotmail.c;
-. MORADA
“a NOVA:S
prceraer Examinar, na coordenação do Procurador Jurídico
Legislativo, previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos
de lei e demais atos legislativos que forem submetidos à apreciação
do Plenário; Dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar
assessoramento à prática de atos administrativos das Comissões;
Analisar e emitir parecer acerca de demandas encaminhadas à
Procuradoria da Mulher; Prestar Assessoramento, na área de
atuação, às atividades promovidas pela Procuradoria da Mulher;
Elaborar Projetos de leis, demandadas pela Procuradoria da
Mulher; Assessorar as vereadoras e demais vereadores da casa, na
temática dos direitos da mulher.
Art. 5º - O Assessor Jurídico das Comissões Técnicas e da Procuradoria da
Mulher, na mesma forma do Procurador Jurídico Legislativo e do Assessor
Jurídico Conciliador - PROCON, contará com inscrição nos quadros da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Art. 6º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta
de dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em
contrário.
Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 23 de fevereiro de
2022.
Cláudio Roberto Chaves da Silva
1º Secretário
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: emmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceShotmail.com
“ MORADA
8 NOVA:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nobres Colegas Vereadores,
Tem-se como escopo a necessidade de criação dos cargos inseridos
no mencionado Projeto de Resolução, o que, decerto, vai refletir no melhor grau de
desempenho na assistência aos Edis, otimizando a atuação parlamentar. Assim, a
presente proposição contempla as aspirações dos munícipes, que busca apoiar e
incrementar o desenvolvimento organizacional e ao aumento da eficiência e da
competência do Parlamento Municipal.
Esta proposição tem respaldo nas normas legais encartadas nos
artigos 76 e 77, incisos V e VII, do Regimento Interno, que remete ao plenário da
Câmara Municipal as decisões sobre política salarial afeta aos servidores da Casa
Legislativa.
“Art. 76 — Projeto de Resolução é a proposição destinada a
regular matéria político-administrativa na Câmara Municipal”.
Art. 77 - A Câmara através de resolução:
(...)
V- criará, transformará e extinguirá cargos da câmara;
(uu)
Vil — disporá sobre demais matérias de natureza político-
administrativa da Câmara.”
No que se refere ao impacto na rubrica de despesas com pessoal,
impende esclarecer que a criação de cargos aqui proposto se contem dentro dos
limites legais de comprometimento de tais despesas (artigo 20 da Lei Complementar
nº 101/2000).
Assim, a Câmara Municipal goza de autonomia para, na
conformidade da Lei, deliberar acerca dos recursos financeiros que lhe são cabíveis,
em especial aos direcionados para pagamentos aos cargos.
É por conseguinte, inadiável a concretização do que se propõe neste
projeto, vez que se estimula a dedicação e empenho dos assessores em prol da
modemização desta x
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
t
A
Lúcia Gleidevâhia Rabelo
1º Secretário
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]; 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

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