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* - MORADA
NOVA:
Vistos etc,,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos 85 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. -S.MJ.
M. Nova/CE., em 24 d reiro de 2022.
PAULO SÚDER ULINO GIRÃO
orador rico CMMN
REQUERIMENTO Nº 018/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - CEARÁ.
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
REQUER envio de votos de
aplauso, elogio ou semelhante
ao Sr. MO FELIPE RABELO
DIAS, na forma que indica.
1º Secretária da CMMN
O Presente requerimento está baseado no art. 82, VIll e art. 87, do Regimento
Interno desta Casa de Leis:
Art. 82 - Será submetido à deliberação do Plenário, o requerimento que solicite:
Vil - voto de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações, por ato público ou
acontecimento de alta significação;
“Art. 87 - O requerimento de voto de aplauso, regozijo, elogio, louvor,
solidariedade, congratulações, ou semelhante, será admitido quando diga
respoito a fato ou ato público de grande significação municipal.
O Sr. MOISÉS FELIPE RABELO DIAS, filho do Sr. Raimundo Nonato Dias e da Sra.
Maria do Carmo Rabelo Dias, é estudante morada-novense, o qual foi aprovado para
o Curso de Medicina na Universidade Estadual do Ceará - UECE, fato de grande
significação municipal.
Diante disso, os Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, ora representados
pelo Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova - Vereador Marco Antonio
de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem,
antes ouvido o Plenário, que este Poder possa viabilizar o pleito que ora se
apresenta.
Sala das Sessões da Câmara
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