| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZE A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 010/2022 Senhor Presidente, CONSIDERANDO que a descentralização de crédito orçamentário é uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos; CONSIDERANDO que a descentralização financeira é baseada em um planejamento de repasse de recursos financeiros do Projeto Finalístico, em conformidade com a proposta de execução das metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a disponibilidade financeira. CONSIDERANDO a premente necessidade de manutenção, reformas, ampliação e modernização do sistema de abastecimento de água do Município, bem como de aquisição de equipamentos e insumos para o mesmo; CONSIDERANDO que a atual arrecadação tarifária do SAAE é insuficiente para promover a execução das metas acima expostas, seja em virtude dos altos custos que as mesmas representam, seja em consequência do comprometimento com as despesas habituais para funcionamento das atividades da Autarquia (folha de pagamento, fornecedores, encargos sociais e outras despesas), seja em decorrência da falta de investimento ao longo dos anos e/ou, ainda, em razão do aumento nos índices de inadimplência dos usuários do SAAE; Apresenta-se a Vossas Excelências este projeto de lei, solicitando-se a URGÊNCIA na deliberação e aprovação do presente texto legal, tendo em vista a relevância do tema proposto. Ciente da compreensão de todos, reitera-se votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de março de 2022. Teâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO DE RECEBIMENTO VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR ne QUI L3O3 al) Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova duto, UM) / 0») udrs Nesta Es esponsável pelo Protocolo | | Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº ()!! /2022. Dispõe sobre a autorização para que o chefe do poder executivo realize a descentralização de créditos orçamentários e financeiros ao serviço autônomo de água e esgoto - SAAE, na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Art. 2º A descentralização disposta nesta Lei visa garantir a realização de políticas de sustentabilidade e enfrentamento à seca no Município de Morada Nova, de sorte a custear a execução de programas, de projetos e de atividades, compreendendo a realização de reformas e manutenções nas Estações de Tratamento, reformas, construção e ampliação de novos reservatórios, ampliações dos sistemas de abastecimento e compra de novos equipamentos e insumos, sempre aspirando à universalização da água tratada e à qualidade de vida da população assistida. Art. 3º Os valores repassados ao SAAE a título de descentralização financeira deverão ser baseados em plano de trabalho apresentado pela Autarquia. Art. 4º Compete à unidade descentralizadora: | - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos; Il - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho; Ill - descentralizar os créditos orçamentários; IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do plano de trabalho ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no plano de trabalho; Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou de outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; Mill - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível. Art. 5º Compete à unidade descentralizada: I!- elaborar e apresentar o plano de trabalho; Il - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto; Il - apresentar a declaração de compatibilidade dos custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V- aprovar as alterações no plano de trabalho; VI - encaminhar à unidade descentralizadora: a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado; e b) o relatório final de cumprimento do objeto; Vil - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; Mill - citar a unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do plano de trabalho, quando necessário; e IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora. 5 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro. 8 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.138 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA 5 3º A unidade descentralizada disponibilizará os documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora. & 4º As disposições do 8 1º não se aplicam às descentralizações efetivadas após a data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, hipótese em que os partícipes acordarão nova data para a devolução dos créditos. & 52º A unidade descentralizada instaurará a tomada de contas especial, na hipótese de: | - identificação de indícios de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário; ou Il - solicitação da unidade descentralizadora ou dos órgãos de controle, em decorrência da identificação dos indícios a que se refere o inciso |. & 6º Na hipótese de que trata o inciso Il do 8 52, a unidade descentralizada iniciará os procedimentos de instauração da tomada de contas especial no prazo de trinta dias, contado da data do recebimento da comunicação da unidade descentralizadora ou dos órgãos de controle. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos legais que conflitem com os previstos nesta Lei. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de março de 2022. dd) Prefeitó Municipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www. moradanova.ce.gov.br