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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZE A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 010/2022
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que a descentralização de crédito orçamentário é uma
transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de
utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe
tenham sido dotados ou transferidos;
CONSIDERANDO que a descentralização financeira é baseada em um
planejamento de repasse de recursos financeiros do Projeto Finalístico, em conformidade
com a proposta de execução das metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a
disponibilidade financeira.
CONSIDERANDO a premente necessidade de manutenção, reformas, ampliação
e modernização do sistema de abastecimento de água do Município, bem como de aquisição
de equipamentos e insumos para o mesmo;
CONSIDERANDO que a atual arrecadação tarifária do SAAE é insuficiente para
promover a execução das metas acima expostas, seja em virtude dos altos custos que as
mesmas representam, seja em consequência do comprometimento com as despesas
habituais para funcionamento das atividades da Autarquia (folha de pagamento,
fornecedores, encargos sociais e outras despesas), seja em decorrência da falta de
investimento ao longo dos anos e/ou, ainda, em razão do aumento nos índices de
inadimplência dos usuários do SAAE;
Apresenta-se a Vossas Excelências este projeto de lei, solicitando-se a URGÊNCIA
na deliberação e aprovação do presente texto legal, tendo em vista a relevância do tema
proposto.
Ciente da compreensão de todos, reitera-se votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de março de 2022.
Teâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR ne QUI L3O3 al)
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova duto, UM) / 0») udrs
Nesta Es esponsável pelo Protocolo | |
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº ()!! /2022.
Dispõe sobre a autorização para que o
chefe do poder executivo realize a
descentralização de créditos
orçamentários e financeiros ao serviço
autônomo de água e esgoto - SAAE, na
forma que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
descentralização de créditos orçamentários e financeiros, com vistas à execução de ações de
interesse recíproco ou de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º A descentralização disposta nesta Lei visa garantir a realização de
políticas de sustentabilidade e enfrentamento à seca no Município de Morada Nova, de
sorte a custear a execução de programas, de projetos e de atividades, compreendendo a
realização de reformas e manutenções nas Estações de Tratamento, reformas, construção e
ampliação de novos reservatórios, ampliações dos sistemas de abastecimento e compra de
novos equipamentos e insumos, sempre aspirando à universalização da água tratada e à
qualidade de vida da população assistida.
Art. 3º Os valores repassados ao SAAE a título de descentralização financeira
deverão ser baseados em plano de trabalho apresentado pela Autarquia.
Art. 4º Compete à unidade descentralizadora:
| - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;
Il - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
Ill - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de
desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do plano de trabalho ou realizar sua
prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - aprovar as alterações no plano de trabalho;
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VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou de outros
documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
Mill - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto
apresentado pela unidade descentralizada; e
IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.
Art. 5º Compete à unidade descentralizada:
I!- elaborar e apresentar o plano de trabalho;
Il - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do
objeto;
Il - apresentar a declaração de compatibilidade dos custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos
financeiros recebidos;
V- aprovar as alterações no plano de trabalho;
VI - encaminhar à unidade descentralizadora:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado; e
b) o relatório final de cumprimento do objeto;
Vil - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a
conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil,
financeira, orçamentária e operacional;
Mill - citar a unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e
publicações referentes ao objeto do plano de trabalho, quando necessário; e
IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento
dos fatos à unidade descentralizadora.
5 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e
os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até
quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.
8 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no
prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.
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5 3º A unidade descentralizada disponibilizará os documentos comprobatórios
da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
& 4º As disposições do 8 1º não se aplicam às descentralizações efetivadas após a
data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, hipótese em que os partícipes
acordarão nova data para a devolução dos créditos.
& 52º A unidade descentralizada instaurará a tomada de contas especial, na
hipótese de:
| - identificação de indícios de atos de improbidade que importem
enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário; ou
Il - solicitação da unidade descentralizadora ou dos órgãos de controle, em
decorrência da identificação dos indícios a que se refere o inciso |.
& 6º Na hipótese de que trata o inciso Il do 8 52, a unidade descentralizada
iniciará os procedimentos de instauração da tomada de contas especial no prazo de trinta
dias, contado da data do recebimento da comunicação da unidade descentralizadora ou dos
órgãos de controle.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
dispositivos legais que conflitem com os previstos nesta Lei.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de março de 2022.
dd)
Prefeitó Municipal
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