| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MORADA NOVA:::: Morada Nova/CE, 09 de março de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /13 /2022. Senhores Vereadores, Encaminhamos para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social, visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa de direitos sociais. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO Feia dd DE MORADA NOVA « CE É LO DE RECEBIMENTO no OI i00S qui 3 Lu, Responsável pelo Protocolo med Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com MORADA PROJETO DE LEINº (1% /2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTOR: - JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.816.387/0001-70, fundada no dia 20 de julho de 2019, sediado na Rua O, nº 137, Granville — Planalto Aeroporto, nesta urbe, de caráter associativo privado. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel cumprimento desta lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 09 de ( rço de 2022. Vereador autor Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com 0 MORADA NOVA ces: EU a s 1) — 4 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO de Morada Nova é uma organização não governamental, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, fundada no dia 20 de julho de 2019, com sede no município de Morada Nova/CE, de caráter associativo privado. A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO tem a missão de contribuir com o desenvolvimento social da comunidade e de promover atividades de associações de defesa de direitos sociais. A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando sempre em sua filosofia, e tendo como finalidades no acreditar nos princípios cristãos, como base para a transformação da sociedade; respeitar o ser humano, educando com ética e responsabilidade social; primar pela excelência dos serviços prestados; e semear conhecimento e amor para colhermos uma sociedade melhor. No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, sexo ou religião. A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada entidade. Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela Associação Amos ao Próximo, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Vereador autor Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com