br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id366

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MORADA
NOVA::::
Morada Nova/CE, 09 de março de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /13 /2022.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a elevada apreciação de Vossas Excelências o
PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de
tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social,
visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa
de direitos sociais.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências
no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor:
JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO
Feia dd DE MORADA NOVA « CE É
LO DE RECEBIMENTO
no OI i00S qui
3
Lu, Responsável pelo Protocolo med
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
MORADA
PROJETO DE LEINº (1% /2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
AUTOR:
- JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO
OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, SOCIEDADE CIVIL
DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
34.816.387/0001-70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO, faz saber que a Câmara
Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr.
Prefeito o seguinte Projeto de Lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMOR AO
PRÓXIMO, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.816.387/0001-70, fundada no dia 20 de julho de
2019, sediado na Rua O, nº 137, Granville — Planalto Aeroporto, nesta urbe, de
caráter associativo privado.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova atribuirá
competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o relatório de que trata
o caput desse artigo, bem como para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 09 de
(
rço de 2022.
Vereador autor
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
0
MORADA
NOVA ces:
EU
a
s
1)
— 4
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO de Morada Nova é uma
organização não governamental, sociedade civil de direito privado, instituição
sem fins lucrativos, fundada no dia 20 de julho de 2019, com sede no município
de Morada Nova/CE, de caráter associativo privado.
A ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO tem a missão de contribuir com o
desenvolvimento social da comunidade e de promover atividades de
associações de defesa de direitos sociais.
A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando
sempre em sua filosofia, e tendo como finalidades no acreditar nos princípios
cristãos, como base para a transformação da sociedade; respeitar o ser humano,
educando com ética e responsabilidade social; primar pela excelência dos
serviços prestados; e semear conhecimento e amor para colhermos uma
sociedade melhor. No desenvolvimento de suas atividades, a associação não
fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de
utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro
do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada
entidade.
Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela Associação
Amos ao Próximo, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Vereador autor
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

open original →