br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 3/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaMATÉRIA A SER MODIFICADA: PROJETO DE LEI Nº 009/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id368

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

q NOVA ::>5:
EMENDA Nº 003/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
MATÉRIA A SER MODIFICADA; PROJETO DE LEI Nº
009/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL
CUJA EMENTA: “Altera disposições da Lei nº 1.907, de
19 de agosto de 2019, e dá outras providências.”
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento c Fiscalização.
- Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina,
Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente.
A refenda Emenda objenva modificar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da ler em
âmbito mumcipal, sem retrrar o direto do Poder Execunvo de exigir 0 cumprimento do objeto
pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 009/2022, cuja nova redação
assim dispõe:
Art. 1º Os incisos 1 e HI, parágrafo 2, do art. 24 da lei 1.907 de 19 de agosto de
2019 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 [..]
S2h]
1 - animais recolhidos serão mantidos pela Administração Pública Municipal no
máximo por 7 (sete) dias, estando disponíveis ao recolhimento /devolução para
seu proprietário dentro do prazo ou poderão ser mantidos por outra pessoa
jurídica pública ou privada, por intermédio de convênio ou licitação, com prazo
e taxas definidos em legislação específica ou termo de contrato.
HI - pelo recolhimento e condução dos animais apreendidos, os seus
proprietários pagarão à Autarquia Municipal de Trânsito, tarifa cujos valores
serão definidos por legislação específica, conforme disposto no art. 269, inciso
X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997",
Redação Original do Projeto de Lei nº 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022:
apa a
tada Nova - CE
maramoradanova ce goviligmail com
Av. Manoel Castro, 764 - Centro - CEP 62940-0)
Telefona: (88) 3422-4346 | CNPJ; 02135.340/0001-55 | Emai:
Ea kr q sã
“a NOVA:
“12º MORADA
és
É a presente Emenda, que oportunamente segue com as modificações
acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 10 de março de 2022.
Av. Manoel Castro, 764 - Centro - CEP 62940-000 - Morada Nova - CE
Telefone: [88] 3422-4346 | CNPJ: 02135.340/0001-55 | Email: camaramoradangva.ce.goviigmail com

open original →