| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | REVOGA O §3º DO ART. 58 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA (LEI Nº 1.126, DE 19 DE JUNHO DE 2000). |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 011/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Revoga o $ 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Público do Município de Morada Nova (lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. Justifica-se a revogação de que trata o Projeto de Lei anexo pelo fato de que, embora limitrofe o Município, o servidor muitas vezes tem que nele permanecer durante todo o dia, não sendo razoável que não perceba pelo menos metade de uma diária para fazer jus às suas despesas com alimentação. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº || 1/2022. Revoga o 5 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Público do Município de Morada Nova (Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000). A CÂMARA MUNICIPÁL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica revogado & 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Público do Município de Morada Nova (Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de março de 2022. os unicipal Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (a 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/ CNP3 Nº 07.782.840/0001- o site: www. moradanova.ce.gov.br