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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaREVOGA O §3º DO ART. 58 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA (LEI Nº 1.126, DE 19 DE JUNHO DE 2000).
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 011/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Revoga o $ 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Público do Município de
Morada Nova (lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
Justifica-se a revogação de que trata o Projeto de Lei anexo pelo fato de que,
embora limitrofe o Município, o servidor muitas vezes tem que nele permanecer durante
todo o dia, não sendo razoável que não perceba pelo menos metade de uma diária para
fazer jus às suas despesas com alimentação.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº || 1/2022.
Revoga o 5 3º do art. 58 do Estatuto
dos Servidores Público do Município de
Morada Nova (Lei nº 1.126, de 19 de
junho de 2000).
A CÂMARA MUNICIPÁL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica revogado & 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Público do
Município de Morada Nova (Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de março de 2022.
os
unicipal
Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (a 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/
CNP3 Nº 07.782.840/0001- o
site: www. moradanova.ce.gov.br

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