br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaINSTITUI O "DIA DA RAÇA OVINA MORADA NOVA" NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
native_id370

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 012/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que “Institui o “Dia da Raça Ovina Morada Nova” no Município de Morada Nova.
A proposta anexa se justifica pela importância que tem raça ovina Morada Nova
para o nosso Município. O projeto dá relevo especial à raça ao se instituir seu dia e de se
promover diversas atividades voltadas para a divulgação dessa raça genuinamente
moradanovense.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
JOS -Y NOG
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor Feu =
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR PROTOCOLO DE RECER NOVA - CE,
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova noDiS MOS RIMENTO
ZE
Nesta é à Aynmdre
Ls esponsável pelo Protocolo |
Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (B8) 3422.1381
CEP 62.940-009 - Morada Nova/CE
CNPI Nº 07.782.840/0001-D0
Ste: www moradangva.ce.gov,br
E)
53
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS (| /2022.
Institui o “Dia da Raça Ovina Morada
Nova” no Município de Morada Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o DIA DA RAÇA OVINA MORADA
NOVA, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de julho.
Art. 2º As Secretarias Municipais da Cultura e Turismo e da Agricultura, Pecuária
e Recursos Hídricos e a Associação Brasileira de Criadores da Raça Morada Nova - ABMOVA
providenciarão, durante o dia alusivo à Raça Ovina Morada Nova, palestras e outras
atividades culturais relativas a essa raça ovina, promovendo também festival gastronômico a
partir da carne de carneiro dessa raça, com a premiação dos melhores pratos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
es RCÉY NOGUEIRA»
refeito Municipal
Av. Manoel Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-D0
site: www moradanova.ce.gov.br

open original →