| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DA RAÇA OVINA MORADA NOVA" NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 012/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que “Institui o “Dia da Raça Ovina Morada Nova” no Município de Morada Nova. A proposta anexa se justifica pela importância que tem raça ovina Morada Nova para o nosso Município. O projeto dá relevo especial à raça ao se instituir seu dia e de se promover diversas atividades voltadas para a divulgação dessa raça genuinamente moradanovense. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. JOS -Y NOG Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Feu = VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR PROTOCOLO DE RECER NOVA - CE, Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova noDiS MOS RIMENTO ZE Nesta é à Aynmdre Ls esponsável pelo Protocolo | Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (B8) 3422.1381 CEP 62.940-009 - Morada Nova/CE CNPI Nº 07.782.840/0001-D0 Ste: www moradangva.ce.gov,br E) 53 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS (| /2022. Institui o “Dia da Raça Ovina Morada Nova” no Município de Morada Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o DIA DA RAÇA OVINA MORADA NOVA, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de julho. Art. 2º As Secretarias Municipais da Cultura e Turismo e da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e a Associação Brasileira de Criadores da Raça Morada Nova - ABMOVA providenciarão, durante o dia alusivo à Raça Ovina Morada Nova, palestras e outras atividades culturais relativas a essa raça ovina, promovendo também festival gastronômico a partir da carne de carneiro dessa raça, com a premiação dos melhores pratos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. es RCÉY NOGUEIRA» refeito Municipal Av. Manoel Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-D0 site: www moradanova.ce.gov.br