| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 013/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Regjusta o valor dos vencimentos dos professores da educação básica da rede público municipal de ensino de Morada Nova, e dá outros providências. O art. 1º do Projeto de Lei garante aos profissionais do magistério a aplicação do percentual de 4% sobre seus vencimentos, como garantia de mudança de referência de que tratam os arts. 26 e 27 da Lei nº 1.519/2009. O art. 2º, por sua vez, reajusta em 10,74% os vencimentos dos profissionais do magistério que percebam vencimentos superiores ao piso, e o seu parágrafo único garante a complementação do piso aos profissionais do magistério da classe inicial da carreira, quais sejam, os profissionais do magistério de nível médio, Concede-se aos profissionais do magistério de Morada Nova, além dos 4% para mudança de referência, o mesmo percentual de reajuste de todos os demais servidores do Município, de 10,74%. Requer-se que a matéria anexa tramite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que o piso nacional deve ser pago com efeito retroativo, já devendo constar da folha do corrente mês. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. "câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Rê [O Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Ls esponsável pelo Protocolo | Av, Manoel Castro, 726 — Centro - Fone; (89) 3422.1381 CEP 62940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www, moradanova.ce.gov.br PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS Úló /2022. Reajusta o valor dos vencimentos dos professores da educação básica da rede pública municipal de ensino de Morada Nova, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Para garantida da mudança de referência de que tratam os arts. 26 e 27 da Lei nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009, fica aplicado sobre o valor dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino o percentual 4% (quatro por cento). Art. 2º Ficam reajustados em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Morada Nova. Parágrafo único. Caso o vencimento do profissional do magistério não atinja o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta horas) horas, após aplicado o reajuste de que trata este artigo, será o mesmo complementado até este valor. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. Av. Mangel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www. moradanava ce gov.br