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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaREAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id371

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 013/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Regjusta o valor dos vencimentos dos professores da educação básica da rede
público municipal de ensino de Morada Nova, e dá outros providências.
O art. 1º do Projeto de Lei garante aos profissionais do magistério a aplicação do
percentual de 4% sobre seus vencimentos, como garantia de mudança de referência de que
tratam os arts. 26 e 27 da Lei nº 1.519/2009.
O art. 2º, por sua vez, reajusta em 10,74% os vencimentos dos profissionais do
magistério que percebam vencimentos superiores ao piso, e o seu parágrafo único garante a
complementação do piso aos profissionais do magistério da classe inicial da carreira, quais
sejam, os profissionais do magistério de nível médio, Concede-se aos profissionais do
magistério de Morada Nova, além dos 4% para mudança de referência, o mesmo percentual
de reajuste de todos os demais servidores do Município, de 10,74%.
Requer-se que a matéria anexa tramite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando
que o piso nacional deve ser pago com efeito retroativo, já devendo constar da folha do
corrente mês.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
"câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Rê [O
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Ls esponsável pelo Protocolo |
Av, Manoel Castro, 726 — Centro - Fone; (89) 3422.1381
CEP 62940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www, moradanova.ce.gov.br
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS Úló /2022.
Reajusta o valor dos vencimentos dos
professores da educação básica da rede
pública municipal de ensino de Morada
Nova, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Para garantida da mudança de referência de que tratam os arts. 26 e 27
da Lei nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009, fica aplicado sobre o valor dos vencimentos dos
profissionais do magistério da educação básica da rede municipal de ensino o percentual 4%
(quatro por cento).
Art. 2º Ficam reajustados em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica da rede
pública municipal de ensino de Morada Nova.
Parágrafo único. Caso o vencimento do profissional do magistério não atinja o
valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica de R$
3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para a
jornada de 40 (quarenta horas) horas, após aplicado o reajuste de que trata este artigo, será
o mesmo complementado até este valor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente
Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022,
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
Av. Mangel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www. moradanava ce gov.br

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