| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMIPI DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA PARA O DECÊNIO DE 2022 - 2032, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 014/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI DO Município de Morada Nova para o decênio de 2022-2032, e dá outras disposições. O Anexo do Projeto de Lei objeto desta Mensagem bem explicita a importância da sua aprovação. Requer-se que a matéria anexa tramite em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais, considerando que o prazo para o encaminhamento ao Estado do Ceará é até o dia 18 de março de 2022. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. e =: 3 VANDI UEIRA Prefeito Municipal | pe CÂMARA MUNICIPAL DE ha | Ao Excelentíssimo Senhor PRO MORADA NOVA - Cê, N TOCOLO DE RECEBIM VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR rir Abs 04 ErETO Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova tura do Londo Nesta L. esponsável polo Protocolo ul Av. Manos Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-D0 site: www.moradanova.ce gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº (|) /2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI DO Município de Morada Nova para o decênio de 2022- 2032, e dá outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Morada Nova - PMIPI, constante do Anexo Único, para o decênio de 2022- 2032. Art. 2º O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Morfada Nova é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal do desenvolvimento integral da primeira infância em continuação aos planos municipais anteriores. Art. 3º O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Morada Nova-PMIMI (2022-2032), tem como objetivo garantir ações de melhoria da qualidade de vida de crianças de O a 6 anos, aprimorando e integrando as Políticas Públicas para a primeira infância que assegurem a promoção, proteção e a garantia de seus direitos nos próximos dez anos. Art. 4º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Morada Nova - PMIPI. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022. Prefei unicipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPJ Nº (47,782.840/0001-00 site: www:;moradanova,ce.gov.br