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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMIPI DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA PARA O DECÊNIO DE 2022 - 2032, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 014/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância -
PMIPI DO Município de Morada Nova para o decênio de 2022-2032, e dá outras disposições.
O Anexo do Projeto de Lei objeto desta Mensagem bem explicita a importância
da sua aprovação.
Requer-se que a matéria anexa tramite em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
regimentais, considerando que o prazo para o encaminhamento ao Estado do Ceará é até o
dia 18 de março de 2022.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
e =:
3 VANDI UEIRA
Prefeito Municipal
| pe
CÂMARA MUNICIPAL DE ha |
Ao Excelentíssimo Senhor PRO MORADA NOVA - Cê,
N
TOCOLO DE RECEBIM
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR rir Abs 04 ErETO
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova tura do Londo
Nesta L.
esponsável polo Protocolo ul
Av. Manos Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-D0
site: www.moradanova.ce gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº (|) /2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal Intersetorial da Primeira
Infância - PMIPI DO Município de
Morada Nova para o decênio de 2022-
2032, e dá outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do
Município de Morada Nova - PMIPI, constante do Anexo Único, para o decênio de 2022-
2032.
Art. 2º O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de
Morfada Nova é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a
execução da Política Municipal do desenvolvimento integral da primeira infância em
continuação aos planos municipais anteriores.
Art. 3º O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de
Morada Nova-PMIMI (2022-2032), tem como objetivo garantir ações de melhoria da
qualidade de vida de crianças de O a 6 anos, aprimorando e integrando as Políticas Públicas
para a primeira infância que assegurem a promoção, proteção e a garantia de seus direitos
nos próximos dez anos.
Art. 4º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis
Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das
ações constantes do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de
Morada Nova - PMIPI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de março de 2022.
Prefei unicipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº (47,782.840/0001-00
site: www:;moradanova,ce.gov.br

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