| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O "FESTIVAL DO CAMARÃO" NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 015/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a realizar o “Festival do Camarão” no Município de Morada Nova-Ce, e dá outras providências. A realização do Festival tem por objetivo mostrar a importância da exploração dessa fonte de renda, e fomentar a nossa gastronomia a partir do camarão. Durante o Festival serão realizadas oficinas de capacitação coletiva e palestras acerca das novas tecnologias de criação do camarão, premiações e outros eventos, de modo que esse festival entre para o calendário de eventos municipais. Dada a importância da matéria para a culinária e o turismo pedimos o apoio de Vossa Excelência e dos Senhores Vereadores para a sua aprovação. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de abril de 2022. "oi meia DE MORADA NOVA - cel LO DE RECEBIMENTO Nº, , Hoy 2022 QUO 2) TÁ a esponsável pelo Protocolo il Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS 0/0) /2022. Autoriza o Poder Executivo a realizar o “Festival do Camarão” no Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, autorizado a realizar, anualmente, na última semana de agosto, de quarta a sexta-feira, o “Festival do Camarão”. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, autorizado a celebrar parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia — IFCE, Campus Morada Nova, para a promoção e realização do evento. Art. 2º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo fica desde já autorizada a efetuar o pagamento das despesas oriundas da realização anual do evento de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica o titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo autorizado a expedir portaria para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de abril de 2022. A tes JOSÉ VA UEIRA ) E oebidibdunlá . Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62,940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br