br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O "FESTIVAL DO CAMARÃO" NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 015/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Autoriza o Poder Executivo a realizar o “Festival do Camarão” no Município de
Morada Nova-Ce, e dá outras providências.
A realização do Festival tem por objetivo mostrar a importância da exploração
dessa fonte de renda, e fomentar a nossa gastronomia a partir do camarão.
Durante o Festival serão realizadas oficinas de capacitação coletiva e palestras
acerca das novas tecnologias de criação do camarão, premiações e outros eventos, de modo
que esse festival entre para o calendário de eventos municipais.
Dada a importância da matéria para a culinária e o turismo pedimos o apoio de
Vossa Excelência e dos Senhores Vereadores para a sua aprovação.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração, extensivos a seus pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de abril de 2022.
"oi meia DE MORADA NOVA - cel
LO DE RECEBIMENTO
Nº, , Hoy 2022
QUO 2) TÁ
a esponsável pelo Protocolo il
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS 0/0) /2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
“Festival do Camarão” no Município de
Morada Nova/CE, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, autorizado a realizar, anualmente, na
última semana de agosto, de quarta a sexta-feira, o “Festival do Camarão”.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, autorizado a celebrar parceria com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia — IFCE, Campus Morada Nova, para a
promoção e realização do evento.
Art. 2º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo fica
desde já autorizada a efetuar o pagamento das despesas oriundas da realização anual do
evento de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo autorizado a expedir portaria para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 06 de abril de 2022.
A tes
JOSÉ VA UEIRA )
E oebidibdunlá .
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62,940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

open original →