| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SG ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 018/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à COOPERSHOES — Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense Ltda, e dá outras providências. Discorrer sobre a importância da doação à COOPERSHOES do terreno indicado no projeto de lei anexo nos parece ser desnecessário, dada a importância da sua Unidade já instalada no nosso Município na geração de emprego e renda. A instalação de uma outra Unidade vem exatamente ao anseio do nosso Município de geração de mais emprego e renda para a nossa população. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de maio de 2022. he | Fmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Nº, 136, 0205. 0,29 esponsável pelo Protocolo | mim Lo Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 —- Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS (1)$ /2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que indica à COOPERSHOES - Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense Ltda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COOPERSHOES - Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense Ltda, inscrita no CNP) sob o nº 02.675.611/0001-65, o imóvel urbano de propriedade do Município de Morada Nova/CE, denominado Sítio Aruaru, com a área de 85.081,00m?, localizado no Distrito do Aruaru, neste Município, conforme seguinte Memorial Descrito-Descrição do Perímetro; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXP P HBO1, de coordenadas N 9493029.50 e E 570141.25, situado no limite com o Sítio Lagoa da Rabicha de José de Almeida Silva, segue com distância (m) 550.88 e azimute 155º42'3”; e chega no vértice AXP P HBO2, de coordenadas N 9492527.42 e E 570367.94, segue com distância (m)200.00 e azimute 245º41'53”; e chega no vértice AXP M HB12, de coordenadas N 9492445.11 e E 570185.66, situado no limite com JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO, segue com distância (m) 299,90 e azimute 335º42'0”; e chega no vértice AXP P AB50, de coordenadas N 9492718.44 e E 570062.25, situado no limite com a CE-138, segue com distância (m) 320.94 e azimute 14º15'3”; e chega no vértice AXP P HBO1, de coordenadas N 9493029.50 e E 570141.25, situado no limite com o Sítio Lagoa da Rabicha de JOSÉ DE ALMEIDA SILVA, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme constante da Matrícula nº 6.501, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à instalação de uma unidade industrial COOPERSHOES — Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetense Ltda, não podendo o dito imóvel ser alienado, hipotecado ou, por qualquer outra forma, onerado pela donatária. Parágrafo único. Em caso de ser dada outra destinação ao imóvel, que não a prevista neste artigo, ou caso seja extinta a donatária, o imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município. Art. 3º A presente doação, subordinada à existência de interesse público, a ser devidamente considerado na escritura pública de doação e no registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. dá ) . D) pad Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www moradanova.ce.gov br SS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de maio de 2022. réfeito Municipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br