| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 019/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE, e dá outras providências. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário do Aruaru, desta Comarca de Morada Nova, está, no momento, sem Oficial do Registro, o que obriga os habitantes daquele importante Distrito a se deslocarem para a sede do Município quando necessitarem de serviços desse Ofício. Para evitar esse deslocamento é mais razoável que um servidor do Cartório da Comarca seja deslocado para a Comunidade para realizar as funções do Ofício do Registro Civil na própria Comunidade, mesmo que semanal ou quinzenalmente. O Cartório da Comarca não tem obrigação legal de custear as despesas do funcionamento do Distrito Judiciário, mas tratando-se de serviço público relevante - o Ofício do Registro das Pessoas Naturais -, entendemos que o Município pode disponibilizar recursos para garantir o funcionamento do Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Judiciário do Aruaru através de convênio com o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, utilizando como parâmetros normativos os Provimentos do Conselho Nacional de Justiça nºs. 13/2010 e 66/2018, que possibilitam a celebração de convênio entre as serventias de registro civil das pessoas naturais e órgãos públicos para a prestação de serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de maio de 2022. Fã o ne MARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE. po PROTOCOLO DE RECEBIMENTO VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Nº — 9 uDS 202). Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova od ramal» Nesta LL, Responsávei pelo Protocolo 4 Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP3 Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS (0)! /2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE objetivando o funcionamento do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Aruaru, mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município, conforme definido no instrumento de convênio. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de maio de 2022. Av, Mangel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br