br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 019/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE, e dá outras
providências.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ofício do Registro Civil de
Pessoas Naturais do Distrito Judiciário do Aruaru, desta Comarca de Morada Nova, está, no
momento, sem Oficial do Registro, o que obriga os habitantes daquele importante Distrito a
se deslocarem para a sede do Município quando necessitarem de serviços desse Ofício.
Para evitar esse deslocamento é mais razoável que um servidor do Cartório da
Comarca seja deslocado para a Comunidade para realizar as funções do Ofício do Registro
Civil na própria Comunidade, mesmo que semanal ou quinzenalmente.
O Cartório da Comarca não tem obrigação legal de custear as despesas do
funcionamento do Distrito Judiciário, mas tratando-se de serviço público relevante - o Ofício
do Registro das Pessoas Naturais -, entendemos que o Município pode disponibilizar
recursos para garantir o funcionamento do Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do
Distrito Judiciário do Aruaru através de convênio com o Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais desta Comarca, utilizando como parâmetros normativos os Provimentos do
Conselho Nacional de Justiça nºs. 13/2010 e 66/2018, que possibilitam a celebração de
convênio entre as serventias de registro civil das pessoas naturais e órgãos públicos para a
prestação de serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de maio de 2022.
Fã o
ne MARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE.
po PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Nº — 9 uDS 202).
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova od ramal»
Nesta LL, Responsávei pelo Protocolo 4
Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP3 Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS (0)! /2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar convênio com o Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Morada Nova/CE, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE objetivando
o funcionamento do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Aruaru,
mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município, conforme definido no
instrumento de convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente
Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de maio de 2022.
Av, Mangel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

open original →