| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | INDICAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE ALTERAR OS PERCENTUAIS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP N ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FFAPROVADO EM VOTAÇÃO UNICA 1 “4º MORADA “mi persas Es é NOVAS: eis A CMUARA MURICIPAL DEMORADA MOVA =] fa Morada Nova/CE, 11 de maio de 2022, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº (02 2022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas., PROJETO DE INDICAÇÃO que dispõe sobre a elaboração de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal com o objetivo de alterar os percentuais da Contribuição de Iluminação Pública —- CIP no âmbito do Municipio de Morada Nova/CE, e dá outras providências. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Indicação Atenciosamente, Encaminho à Comissão de gista Vereador autor: 2 DerlJrcio mpnTlrzy FRANCISCO DEOCLÉCIO MARTINS Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Nodu o Sigo dlbio dubigasa dº rpandror Ei Responsável pelo Protocolo | Au, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (58) 3422-4346 — CNP: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradunova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanona celbhotmailLcom E MORAD DA (7 NOVA: DO POVO ps PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 1/1) 2022, DE 11 DE MAIO DE 2022. OBJETO: Indicar a elaboração de Projeto de Lei com o objetivo de alterar os percentuais da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Município de Morada NovaíCE, e dá outras providências. O Vereador/Presidente Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, abaixo subscrito, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 78 e seguintes do RICMMN, faz saber que os Vereadores desta Casa Legislativa aprovaram a Indicação acima especificada de autoria do Vereador Francisco Deoclécio Martins, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal se digne a ENVIAR Projeto de Lei versando sobre a matéria supra. É cediço que da vigência da Lei Municipal nº 1.551/2011 até os dias atuais os valores quanto ao KVV/h aumentaram substancialmente, incidindo diretamente no valor da contribuição de iluminação pública pago pelo consumidor. As mudanças que se propõem a seguir, podem sofrer alterações de acordo com o entendimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para o melhoramento das referidas contribuições de acordo com a realidade que se insurge no azo. A alteração consiste na redução de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, aos consumidores Residenciais e Não Residenciais, em todas as atuais alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública — CIP constantes do anexo |, art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 03 de janeiro de 2011, bem como aumenta a isenção dos contribuintes residenciais e não residenciais. Av, Manpel de Castro. 764 = Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]; 02:135.340/0001-55 Site: onmoradanova.cegov.br = e-mail: camaramoradanova.cedlhotmail, com CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA::::: DO POVO ) CLASSE FAIXA DE CONSUMO | ALÍQUOTA (%) CIP ARE TOO KW7h | Isento | De 101 a 150 KW/h 2,96 De 157 a 200 KWh 5,15 | os De 201 4 250 KWh do 7,74 De 251 4 300 KW/h 10,32 [Dream |] 12,90 De 407 a 500 KW/h 20,95 Acima de 500 KW 29,00 CLASSE FAIXA DE CONSUMO | | ALÍQUOTA CW CIP [Até 50 KW Isento De 51 a 100 KW 1,70 De 101 a 150 KW/h 3,75 | De 151 a 200 KW/h 62 NÃO RESIDENCIAL De 201 a 250 KW/h 8,85 | De 251 a 300 KW 11,90 | De 301 a 400 KW/h 16,68 | De 407 a 500 KW/h 24,50 | Lo Acima de 500 KW/h | 33,68 DOS FUNDAMENTOS: Seguem abaixo as disposições normativas encravadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, que tratam das proposições de indicação de norma de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 40 — As indicações serão, nas mesmas sessões, após as discussões do assunto em pauta, lidas, discutidas e deliberadas, independentemente de pareceres Art. 66 — Toda matéria sujeita à apreciação da câmara, de suas comissões, da mesa ou da presidência, tomará forma de proposição que comporta as seguintes espécies: |—- omissis (..:) Hll - indicações; At. Manoel de Castro, 764 — Centra -Moruda Nova = CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135,340/0001-55 Site; comoradanoça.cegonbr - e-mail camaramoradanava. colo tinail.com q 4 NOVA: Do Povo — 0 —e Art. 78 — Indicação é a proposição em que o vereador solicita manifestação da câmara municipal acerca de matéria de competência do poder executivo visando a elaboração por aquele poder, de projeto de lei, ou sugerindo medidas de interesse público aos poderes competentes. Art.79 — As indicações serão lidas e, na mesma sessão, discutidas e votadas em tumos únicos. $1º - A discussão e votação das indicações independem de pareceres das comissões para a sua deliberação $2º - Uma vez aprovada a indicação, esta será encaminhada a comissão de legislação, justiça e redação para parecer, a qual, se considera-la ilegal ou inconstitucional, recomendará seu arquivamento. Art. 115 A deliberação da câmara, nos requerimentos e indicações, ocorrerá na mesma sessão em que forem lidos, após a matéria constante da ordem do dia CONCLUSÃO Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício aos cidadãos morada-novenses, o Vereador/Presidente que subscreve o presente pugna pelo acolhimento por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Pelo exposto, esperamos que a indicação apresentada mereça a acolhida do Plenário e a apreciação e implantação pelo Poder Executivo. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, 11 de maio de 2022. Ea 4 o se TZ Francisco Deoclécio Martins Vereador proponente Av, Manoel de Castro, 764 = Centro Morada Nova = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0007-55 Site; cnmoradanova.ce.gon br - e-mail: camaramoradanova.cefihotwmail. com