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materia nº 2/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaINDICAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE ALTERAR OS PERCENTUAIS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP N ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FFAPROVADO EM VOTAÇÃO UNICA 1
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Morada Nova/CE, 11 de maio de 2022,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº (02 2022.
Senhores Vereadores,
Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas., PROJETO DE
INDICAÇÃO que dispõe sobre a elaboração de Projeto de Lei do Poder
Executivo Municipal com o objetivo de alterar os percentuais da Contribuição de
Iluminação Pública —- CIP no âmbito do Municipio de Morada Nova/CE, e dá
outras providências.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Indicação
Atenciosamente,
Encaminho à Comissão de gista
Vereador autor:
2 DerlJrcio mpnTlrzy
FRANCISCO DEOCLÉCIO MARTINS
Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Nodu o Sigo dlbio
dubigasa dº rpandror
Ei Responsável pelo Protocolo
|
Au, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (58) 3422-4346 — CNP: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradunova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanona celbhotmailLcom
E MORAD DA
(7
NOVA:
DO POVO
ps
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 1/1) 2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.
OBJETO: Indicar a elaboração de Projeto de Lei com o
objetivo de alterar os percentuais da Contribuição de
Iluminação Pública - CIP no âmbito do Município de
Morada NovaíCE, e dá outras providências.
O Vereador/Presidente Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, abaixo
subscrito, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 78 e seguintes do
RICMMN, faz saber que os Vereadores desta Casa Legislativa aprovaram a
Indicação acima especificada de autoria do Vereador Francisco Deoclécio
Martins, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal se digne a ENVIAR
Projeto de Lei versando sobre a matéria supra.
É cediço que da vigência da Lei Municipal nº 1.551/2011 até os dias
atuais os valores quanto ao KVV/h aumentaram substancialmente, incidindo
diretamente no valor da contribuição de iluminação pública pago pelo
consumidor.
As mudanças que se propõem a seguir, podem sofrer alterações de
acordo com o entendimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para o
melhoramento das referidas contribuições de acordo com a realidade que se
insurge no azo.
A alteração consiste na redução de 10% (dez por cento) e 5% (cinco
por cento), respectivamente, aos consumidores Residenciais e Não
Residenciais, em todas as atuais alíquotas da Contribuição de Iluminação
Pública — CIP constantes do anexo |, art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 03 de
janeiro de 2011, bem como aumenta a isenção dos contribuintes residenciais e
não residenciais.
Av, Manpel de Castro. 764 = Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]; 02:135.340/0001-55
Site: onmoradanova.cegov.br = e-mail: camaramoradanova.cedlhotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA:::::
DO POVO
)
CLASSE FAIXA DE CONSUMO | ALÍQUOTA (%) CIP
ARE TOO KW7h | Isento |
De 101 a 150 KW/h 2,96
De 157 a 200 KWh 5,15 |
os De 201 4 250 KWh do 7,74
De 251 4 300 KW/h 10,32
[Dream |] 12,90
De 407 a 500 KW/h 20,95
Acima de 500 KW 29,00
CLASSE FAIXA DE CONSUMO | | ALÍQUOTA CW CIP
[Até 50 KW Isento
De 51 a 100 KW 1,70
De 101 a 150 KW/h 3,75
| De 151 a 200 KW/h 62
NÃO RESIDENCIAL De 201 a 250 KW/h 8,85 |
De 251 a 300 KW 11,90 |
De 301 a 400 KW/h 16,68 |
De 407 a 500 KW/h 24,50 |
Lo Acima de 500 KW/h | 33,68
DOS FUNDAMENTOS:
Seguem abaixo as disposições normativas encravadas no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, que tratam das proposições
de indicação de norma de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 40 — As indicações serão, nas mesmas sessões, após as discussões do
assunto em pauta, lidas, discutidas e deliberadas, independentemente de
pareceres
Art. 66 — Toda matéria sujeita à apreciação da câmara, de suas comissões,
da mesa ou da presidência, tomará forma de proposição que comporta as
seguintes espécies:
|—- omissis
(..:)
Hll - indicações;
At. Manoel de Castro, 764 — Centra -Moruda Nova = CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135,340/0001-55
Site; comoradanoça.cegonbr - e-mail camaramoradanava. colo tinail.com
q 4 NOVA:
Do Povo
— 0 —e
Art. 78 — Indicação é a proposição em que o vereador solicita manifestação
da câmara municipal acerca de matéria de competência do poder executivo
visando a elaboração por aquele poder, de projeto de lei, ou sugerindo
medidas de interesse público aos poderes competentes.
Art.79 — As indicações serão lidas e, na mesma sessão, discutidas e votadas
em tumos únicos.
$1º - A discussão e votação das indicações independem de pareceres das
comissões para a sua deliberação
$2º - Uma vez aprovada a indicação, esta será encaminhada a comissão de
legislação, justiça e redação para parecer, a qual, se considera-la ilegal ou
inconstitucional, recomendará seu arquivamento.
Art. 115 A deliberação da câmara, nos requerimentos e indicações, ocorrerá
na mesma sessão em que forem lidos, após a matéria constante da ordem
do dia
CONCLUSÃO
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício
aos cidadãos morada-novenses, o Vereador/Presidente que subscreve o
presente pugna pelo acolhimento por parte do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Pelo exposto, esperamos que a indicação apresentada mereça a
acolhida do Plenário e a apreciação e implantação pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, 11 de maio de 2022.
Ea 4 o se TZ
Francisco Deoclécio Martins
Vereador proponente
Av, Manoel de Castro, 764 = Centro Morada Nova = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0007-55
Site; cnmoradanova.ce.gon br - e-mail: camaramoradanova.cefihotwmail. com

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