| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA OFF ROAD, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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hM - MORADA a NOVA: um Morada Nova/CE, 10 de maio de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (/) 12022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Motociclista Off Road, no Município de Morada Nova e dá outras providências. A matéria anexa trata-se de uma homenagem aos motociclistas amantes da modalidade off road, tão praticadas pelos munícipes, sejam elas em Trilha, Motocross, Velocross, Enduro FIM, Hard Enduro, entre outras. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO No tiy 4005 Quid |, crua 4d dr Ls esponsável pelo Protocolo SE | Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone; (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Síte: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmnail.com ' MORADA PROJETO DE LEINº ()5 /2022, DE 10 DE MAIO DE 2022. AUTOR: . o - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA OFF ROAD, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Cria, no Município de Morada Nova/CE, o Dia Municipal do Motociclista Off Road, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio. Parágrafo único - Fica definido como Motociclista Off Road todo piloto praticante de Trilha, Motocross, Velocross, Enduro FIM, Hard Enduro e similares. Art. 2º - O poder público poderá realizar, no Dia Municipal do Motociclista Off Road, atividades que tenham por objetivo incentivar a pratica do esporte no Município. Art. 3º - O dia Municipal do Motociclista Off Road, fará parte do calendário oficial de eventos do Município de Morada Nova/CE. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de A Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL D “ -" MORADA “a NOVA: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A prática esportiva é considerada como algo muito mais importante ao que apenas uma atividade física ou fator de qualidade de vida. O esporte é capaz de unir diferenças entre povos e cooperar no processo de inclusão social. O motociclismo off road é um dos esportes que mais cresce na região, onde hoje são realizados encontros na maioria dos municípios reunindo centenas de praticantes e apreciadores do esporte, sejam em Trilhas, em Motocross, em Velocross, em Enduro FIM e, especialmente, em Hard Enduro, modalidade que mais cresce nos últimos tempos em nosso município. Estes eventos acontecem na forma de troca de visitas entre os grupos, por isso espera-se inúmeras pilotos e pessoas visitando nosso município e conhecendo nossas riquezas naturais, divulgando o esporte e o nome do município. Portanto é de grande importância a implementação da presente proposição visto que incentivará o esporte como importante ferramenta de inclusão social em nosso município. Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria, por ser de grande importância para a nossa sociedade. Câmara Municipal de Morada Nova/CE7 aos 10 de maio de 2022. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com