| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE, E SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 392 |
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MORADA Morada NovaíCE, 08 de junho de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033 12022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Institui o “Título Amigo do Meio Ambiente” e o “Selo Empresa do Meio Ambiente”, no âmbito do município de Morada Nova e dá outras providencias. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereadora au LUCIA GLEIDEVANIA RABELO Cchmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA + Fu A DE qecenIM NTO ato q va lu, Responsáver =: Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site; cumoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com PROJETO DE LEINº 093 /2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTOR(A): LUCIA GLEIDEVANIA RABELO OBJETO: Institui o “Institui o “Título Amigo do Meio Ambiente” e o “Selo Empresa do Meio Ambiente”, no âmbito do município de Morada Nova e dá outras providencias. A vereadora, Lucia Gleidevania Rabelo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Ficam instituídos o “Título Amigo do Meio Ambiente", a ser anualmente entregue aos cidadãos que desenvolvem de forma mais significativa projetos e ações que visem resultados associados ao meio ambiente, em seu tríplice aspecto: físico, biológico e antrópico, no âmbito do Município de Morada Nova, e a “Selo Empresa do Meio Ambiente”, destinada ao reconhecimento público de empresas cujos produtos e serviços sejam focados no alcance da sustentabilidade em território municipal, que minimizem os custos sociais e ambientais das externalidades negativas, incorporando na gestão territorial, conjuntamente, a prudência ecológica, a viabilidade econômica e a equidade social, aderindo a projetos ambientais municipais como exemplo o da Coleta Seletiva. Art. 2º. O Título e o Selo aos quais se refere o Artigo 1º serão entregues pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN no dia 5 de junho de cada ano, em solenidade comemorativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 8 1º. O reconhecimento público a que se refere o “caput” deste artigo far-se-á através da concessão de comenda ao(à) cidadão(ã) AMIGO(A) DO MEIO AMBIENTE e do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE que serão concedidos anualmente. $ 2º. O Executivo Municipal regulamentará esta lei, definindo critérios e normas para as escolhas dos merecedores do Título e Selo. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Ko a Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com Art. 3º. A concessão dos referidos título e selo será divulgada nas escolas da rede municipal de ensino, nos sites dos Poderes Executivo e Legislativo e nos meios de comunicação, com o intuito de despertar na sociedade a discussão sobre a importância da participação no Programa Municipal de Coleta Seletiva e ao mesmo tempo apresentar as empresas comprometidas com a preservação ambiental e responsabilidade social. Art. 4º. As empresas que cumprirem os requisitos dispostos no art. 4º desta Lei poderão utilizar o SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE onde e da melhor forma que lhes convier, desde que não o desvirtuem. Art. 5º. Fará jus a ostentar o SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE a empresa instalada no município que: |. Cumprir integralmente as normas ambientais em nível federal, estadual e municipal; Il, Mantiver um sistema de coleta seletiva; Ill. Deem destinação dos resíduos recicláveis à Coleta Seletiva Municipal, sendo destinada posteriormente a Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis de Morada Nova (ACRREMN); IV. Deem destinação adequada a 100% (cem por cento) dos resíduos sólidos; V. Fizer uso de tecnologias sustentáveis. Parágrafo único. A inobservância posterior de qualquer um dos dispositivos descritos neste artigo implicará no imediato cancelamento da autorização para utilização do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE. Art. 6º. O Executivo Municipal nomeará uma Comissão que analisará, realizará visitas e fará a seleção das propostas das empresas interessadas em utilizar o SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE. Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta por 10 (dez) membros, assim discriminados: a) 02 (dois) membros representantes dos varejistas de Morada Nova; c) 02(dois) membros do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN; d) 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA; e) 02 (dois) membros da Associação dos Catadores De Resíduos Recicláveis De Morada Nova - ACRREMN; f) 02 (dois) membro da sociedade civil. Art. 7º. As empresas interessadas em aderir ao programa e obter a autorização para utilização do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE deverão protocolar seu Requerimento junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, juntamente com os documentos solicitados e Formulário de Gestão de Resíduos, anexos desta Lei, que comprovem os requisitos constantes do art. 5º da presente Lei. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com $ 1º. Os pedidos realizados através dos Requerimentos citados no “caput” deste artigo serão encaminhados, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Comissão que os aceitará ou não. $ 2º. A Comissão fará visitas às instalações da empresa no sentido de verificar e analisar a veracidade dos motivos que a habilitam a apresentar o Requerimento para utilização do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE. $ 3º. Aceitando o Requerimento e a documentação recebida, a Comissão emitirá, num prazo de 30 (trinta) dias, Parecer Favorável concedendo autorização para utilização do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE. 8 4º. O SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE só poderá ser utilizado em produtos ou serviços que tenham vínculo direto com a empresa autorizada a utilizá-lo. 8 5º. A autorização a que se refere o “caput” deste artigo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovada mediante novo Requerimento. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua vigência. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/ « aos 08 de junho de 2022. | LUCIA GLEIDEVANIA RABELO Vereadora proponente Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail.com õ ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 08 DE JUNHO DE 2022. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CERTIFICAÇÃO: 1. Requerimento da Certificação; 2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas. 4. Cópia da Licença Ambiental em vigência; 5. Cópia dos Contratos e Comprovantes (último semestre) de Coleta de Resíduos; 6. Relatório Fotográfico do Gerenciamento dos Resíduos. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhobmail.com ANEXO Il DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 14 DE MARÇO DE 2022. DECLARAÇÃO Declaro para fins de solicitação a quem possa interessar que a empresa , CNPJ com sede na Rua , bairro ; Município de Morada Nova-CE, neste ato representado por seu (sócio/responsável, etc.) 5 inscrito no CPF , cumpre integralmente as normas ambientais em nível federal, estadual e municipal, aplicáveis as atividades realizadas por nossa empresa, que visam à promoção do desenvolvimento sustentável. Assumo inteira responsabilidade pelas informações apresentadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. Morada Nova/CE, / 420 Assinatura Responsável Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone; (88) 3422-4346 — CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE “> MORADA a NOVA: ANEXO Ill DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 14 DE MARÇO DE 2022. FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição: Endereço: Telefone: E-mail: Possui Licença Ambiental? Informar o número, órgão licenciador e data de emissão e vencimento. Responsável pelas informações apresentadas (Nome/ Cargo): 1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS 1.1 RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (CLASSE II) ORGÂNICOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO QUANTIDADE GERADA (KG, (SEMANAL, MENSAL, TON, UNIDADE, ETC.) SEMESTRAL, ANUAL, ETC.) Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com MUNICIPAL DE q - MORADA — 4 & NOVA osso Po) e OBSERVAÇÕES: : 1.2 RECICLÁVEIS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO | QUANTIDADE GERADA (KG, (SEMANAL, MENSAL, TON, UNIDADE, ETC.) SEMESTRAL, ANUAL, ETC.) OBSERVAÇÕES: Residuos Orgânicos: Restos de Alimentos, Galhos e Folhas Secas, Podas e etc. Resíduos Recicláveis: Papel, Papelão, Plásticos, Vidros e Metais. 1.3 RESÍDUOS PERIGOSOS L>>—>>—>w>wWwWw—w—— PRODUTOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO (MENSAL, SEMESTRAL, ANUAL, ETC.) QUANTIDADE GERADA (KG, TON, UNIDADE, ETC.) OBSERVAÇÕES: ] Resíduos Perigosos: Lâmpadas Fluorescentes, Baterias, Pilhas, Pneus, Eletroeletrônicos, Embalagens contaminadas com óleo e etc. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceOhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE “> MORADA Rn NOVA POVO 1.4 REJEITOS PRODUTOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO | QUANTIDADE GERADA (KG, (MENSAL, SEMESTRAL, | TON, UNIDADE, ETC.) ANUAL, ETC.) OBSERVAÇÕES: Rejeitos: Papel Higiênico, Papel Toalha, Palito de Dente, Filtro de Cigarro e etc. 2. SEGREGAÇÃO E ARMAZENAMENTO POSSUI COLETA SELETIVA IMPLANTADA? ( ) SIM ( ) NÃO ADOTA LOGISTICA REVERSA? () SIM () NÃO SE SIM, QUAIS PRODUTOS? POSSUI PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS? () SIM () NÃO ACONDICIONA EMBALAGENS DE ACORDO COM A CLASSE DE RESÍDUO GERADO? () SIM () NÃO OS LOCAIS DE ARMAZENAGEM SÃO IDENTIFICADOS E CARACTERIZADOS? ( ) SIM () NÃO OBSERVAÇÕES: 3. TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL IDENTIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS | TIPO DE RESÍDUO (EX: RESPONSÁVEL PELO DESTINAÇÃO FINAL RECICLÁVEIS, REJEITOS, TRANSPORTE Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL D Es MORADA 1/4 NOVA si PERIGOSO) >>> + OBSERVAÇÕES: I Morada Nova/CE, de de Nome (Responsável pelo Preenchimento) Cargo Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ccBhotmail.com - MORADA NOVA ss: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Esta propositura tem por finalidade incentivar tanto os cidadãos como as empresas, a destinar seus recursos a projetos sociais ambientais, e em contrapartida obterão o direito ao diploma "Amigo do Meio Ambiente" e o “Selo Amigo do Meio Ambiente”. Dessa forma, todos serão motivadas a investirem em ações sociais com finalidade ambiental, proporcionando os incentivos necessários a preservação do Meio Ambiente em todas as suas formas no Município de Morada Nova. Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma. Câmara Municipal de Morada-Nova/CE, aos 08 de junho de 2022. LUCIA GLEIDEVANIA RABELO Vereadora proponente Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135,340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com