br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaINSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE, E SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

MORADA
Morada NovaíCE, 08 de junho de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033 12022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências
o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Institui o “Título Amigo do Meio Ambiente” e
o “Selo Empresa do Meio Ambiente”, no âmbito do município de Morada Nova e dá
outras providencias.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no
sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereadora au
LUCIA GLEIDEVANIA RABELO
Cchmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA + Fu
A DE qecenIM NTO
ato q va
lu, Responsáver =:
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site; cumoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE LEINº 093 /2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
AUTOR(A): LUCIA GLEIDEVANIA RABELO
OBJETO: Institui o “Institui o “Título Amigo do Meio Ambiente” e
o “Selo Empresa do Meio Ambiente”, no âmbito do município de
Morada Nova e dá outras providencias.
A vereadora, Lucia Gleidevania Rabelo, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis
o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam instituídos o “Título Amigo do Meio Ambiente", a ser anualmente entregue
aos cidadãos que desenvolvem de forma mais significativa projetos e ações que visem
resultados associados ao meio ambiente, em seu tríplice aspecto: físico, biológico e
antrópico, no âmbito do Município de Morada Nova, e a “Selo Empresa do Meio Ambiente”,
destinada ao reconhecimento público de empresas cujos produtos e serviços sejam focados
no alcance da sustentabilidade em território municipal, que minimizem os custos sociais e
ambientais das externalidades negativas, incorporando na gestão territorial, conjuntamente,
a prudência ecológica, a viabilidade econômica e a equidade social, aderindo a projetos
ambientais municipais como exemplo o da Coleta Seletiva.
Art. 2º. O Título e o Selo aos quais se refere o Artigo 1º serão entregues pelo Prefeito
Municipal e pelo Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN no dia
5 de junho de cada ano, em solenidade comemorativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
8 1º. O reconhecimento público a que se refere o “caput” deste artigo far-se-á através da
concessão de comenda ao(à) cidadão(ã) AMIGO(A) DO MEIO AMBIENTE e do SELO
EMPRESA DO MEIO AMBIENTE que serão concedidos anualmente.
$ 2º. O Executivo Municipal regulamentará esta lei, definindo critérios e normas para as
escolhas dos merecedores do Título e Selo.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Ko a
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
Art. 3º. A concessão dos referidos título e selo será divulgada nas escolas da rede municipal
de ensino, nos sites dos Poderes Executivo e Legislativo e nos meios de comunicação, com
o intuito de despertar na sociedade a discussão sobre a importância da participação no
Programa Municipal de Coleta Seletiva e ao mesmo tempo apresentar as empresas
comprometidas com a preservação ambiental e responsabilidade social.
Art. 4º. As empresas que cumprirem os requisitos dispostos no art. 4º desta Lei poderão
utilizar o SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE onde e da melhor forma que lhes convier,
desde que não o desvirtuem.
Art. 5º. Fará jus a ostentar o SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE a empresa instalada
no município que:
|. Cumprir integralmente as normas ambientais em nível federal, estadual e municipal;
Il, Mantiver um sistema de coleta seletiva;
Ill. Deem destinação dos resíduos recicláveis à Coleta Seletiva Municipal, sendo destinada
posteriormente a Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis de Morada Nova
(ACRREMN);
IV. Deem destinação adequada a 100% (cem por cento) dos resíduos sólidos;
V. Fizer uso de tecnologias sustentáveis.
Parágrafo único. A inobservância posterior de qualquer um dos dispositivos descritos neste
artigo implicará no imediato cancelamento da autorização para utilização do SELO
EMPRESA DO MEIO AMBIENTE.
Art. 6º. O Executivo Municipal nomeará uma Comissão que analisará, realizará visitas e
fará a seleção das propostas das empresas interessadas em utilizar o SELO EMPRESA
DO MEIO AMBIENTE.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será composta por 10 (dez) membros,
assim discriminados:
a) 02 (dois) membros representantes dos varejistas de Morada Nova;
c) 02(dois) membros do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN;
d) 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
e) 02 (dois) membros da Associação dos Catadores De Resíduos Recicláveis De Morada
Nova - ACRREMN;
f) 02 (dois) membro da sociedade civil.
Art. 7º. As empresas interessadas em aderir ao programa e obter a autorização para
utilização do SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE deverão protocolar seu Requerimento
junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, juntamente com os
documentos solicitados e Formulário de Gestão de Resíduos, anexos desta Lei, que
comprovem os requisitos constantes do art. 5º da presente Lei.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55
Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
$ 1º. Os pedidos realizados através dos Requerimentos citados no “caput” deste artigo
serão encaminhados, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Comissão que os aceitará
ou não.
$ 2º. A Comissão fará visitas às instalações da empresa no sentido de verificar e analisar a
veracidade dos motivos que a habilitam a apresentar o Requerimento para utilização do
SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE.
$ 3º. Aceitando o Requerimento e a documentação recebida, a Comissão emitirá, num
prazo de 30 (trinta) dias, Parecer Favorável concedendo autorização para utilização do
SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE.
8 4º. O SELO EMPRESA DO MEIO AMBIENTE só poderá ser utilizado em produtos ou
serviços que tenham vínculo direto com a empresa autorizada a utilizá-lo.
8 5º. A autorização a que se refere o “caput” deste artigo terá validade de 01 (um) ano,
podendo ser renovada mediante novo Requerimento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da sua vigência.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/
« aos 08 de junho de 2022.
|
LUCIA GLEIDEVANIA RABELO
Vereadora proponente
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail.com
õ
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Requerimento da Certificação;
2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas.
4. Cópia da Licença Ambiental em vigência;
5. Cópia dos Contratos e Comprovantes (último semestre) de Coleta de Resíduos;
6. Relatório Fotográfico do Gerenciamento dos Resíduos.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhobmail.com
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de solicitação a quem possa interessar que a empresa
, CNPJ com sede
na Rua , bairro
; Município de Morada Nova-CE, neste ato
representado por seu (sócio/responsável, etc.) 5
inscrito no CPF , cumpre integralmente as normas ambientais em
nível federal, estadual e municipal, aplicáveis as atividades realizadas por nossa
empresa, que visam à promoção do desenvolvimento sustentável.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações apresentadas e declaro estar
ciente das penalidades cabíveis.
Morada Nova/CE, / 420
Assinatura Responsável
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 — CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE
“> MORADA
a NOVA:
ANEXO Ill DO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
FORMULÁRIO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Possui Licença Ambiental? Informar o número, órgão licenciador e data de emissão e vencimento.
Responsável pelas informações apresentadas (Nome/ Cargo):
1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
1.1 RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (CLASSE II)
ORGÂNICOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO QUANTIDADE GERADA (KG,
(SEMANAL, MENSAL, TON, UNIDADE, ETC.)
SEMESTRAL, ANUAL, ETC.)
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
MUNICIPAL DE
q - MORADA
— 4 & NOVA osso
Po)
e
OBSERVAÇÕES: :
1.2 RECICLÁVEIS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO | QUANTIDADE GERADA (KG,
(SEMANAL, MENSAL, TON, UNIDADE, ETC.)
SEMESTRAL, ANUAL, ETC.)
OBSERVAÇÕES:
Residuos Orgânicos: Restos de Alimentos, Galhos e Folhas Secas, Podas e etc.
Resíduos Recicláveis: Papel, Papelão, Plásticos, Vidros e Metais.
1.3 RESÍDUOS PERIGOSOS
L>>—>>—>w>wWwWw—w——
PRODUTOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO
(MENSAL, SEMESTRAL,
ANUAL, ETC.)
QUANTIDADE GERADA (KG,
TON, UNIDADE, ETC.)
OBSERVAÇÕES:
]
Resíduos Perigosos: Lâmpadas Fluorescentes, Baterias, Pilhas, Pneus, Eletroeletrônicos, Embalagens
contaminadas com óleo e etc.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceOhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE
“> MORADA
Rn NOVA POVO
1.4 REJEITOS
PRODUTOS FREQUÊNCIA DE GERAÇÃO | QUANTIDADE GERADA (KG,
(MENSAL, SEMESTRAL, | TON, UNIDADE, ETC.)
ANUAL, ETC.)
OBSERVAÇÕES:
Rejeitos: Papel Higiênico, Papel Toalha, Palito de Dente, Filtro de Cigarro e etc.
2. SEGREGAÇÃO E ARMAZENAMENTO
POSSUI COLETA SELETIVA IMPLANTADA? ( ) SIM ( ) NÃO
ADOTA LOGISTICA REVERSA? () SIM () NÃO
SE SIM, QUAIS PRODUTOS?
POSSUI PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS? () SIM () NÃO
ACONDICIONA EMBALAGENS DE ACORDO COM A CLASSE DE RESÍDUO GERADO? () SIM () NÃO
OS LOCAIS DE ARMAZENAGEM SÃO IDENTIFICADOS E CARACTERIZADOS? ( ) SIM () NÃO
OBSERVAÇÕES:
3. TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
IDENTIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
| TIPO DE RESÍDUO (EX: RESPONSÁVEL PELO DESTINAÇÃO FINAL
RECICLÁVEIS, REJEITOS, TRANSPORTE
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL D
Es MORADA
1/4 NOVA si
PERIGOSO)
>>>
+
OBSERVAÇÕES:
I
Morada Nova/CE, de de
Nome (Responsável pelo Preenchimento)
Cargo
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ccBhotmail.com
- MORADA
NOVA ss:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Esta propositura tem por finalidade incentivar tanto os cidadãos como as
empresas, a destinar seus recursos a projetos sociais ambientais, e em contrapartida
obterão o direito ao diploma "Amigo do Meio Ambiente" e o “Selo Amigo do Meio Ambiente”.
Dessa forma, todos serão motivadas a investirem em ações sociais com
finalidade ambiental, proporcionando os incentivos necessários a preservação do Meio
Ambiente em todas as suas formas no Município de Morada Nova.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei
à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma.
Câmara Municipal de Morada-Nova/CE, aos 08 de junho de 2022.
LUCIA GLEIDEVANIA RABELO
Vereadora proponente
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135,340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

open original →