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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaINSTITUI A LINGUA BRASILIERA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE.
native_id396

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EE NOVAS Povo
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº (XX /2022, de 14 de junho de 2022.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de V.
Exas., Projeto de Resolução que institui a Lingua Brasileira de Sinais (Libras) e
a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara
Municipal de Morada Nova/CE.
O projeto se mostra necessário, uma vez que criam pontos
devidos à necessidade de regular matéria político-administrativa desta Câmara
Municipal de Morada Nova.
Na certeza da pronta acolhida a esta proposição solicitamos a
Vossa Excelência submeter a matéria proposta à competente análise dos
respeitáveis membros da Câmara Municipal, pela relevância de seu conteúdo.
Atenciosamente,
Vereadora autora:
OA nia Rabelo
E COLO D DE MORADA NOVA - E)
DE RECEBIMENTO
Nead So DN
ERR
Lo Fesponsávei pelo Protocolo a |
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nota = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (85) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanora.ce.goo.br - e-mail: camaranoradanova.celbhotmail.com
E; MORADA
a NOVA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (0 /2022, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
OBJETO: Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares
nas sessões da Câmara Municipal de Morada NovaíCE.
A vereadora, Lúcia Gleidevânia Rabelo, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 73, inciso |, cico art. 77, inciso VII, ambos do
RICMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis Projeto de
Resolução, nos seguintes moldes:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova — CE, Sr. Marco Antônio de
Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições
contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão,
à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes
do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de
Morada Nova/CE.
Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as
sessões (solenes e populares) da Câmara Municipal, bem como as transmissões
nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Lingua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º. Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar
intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias
com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de
surdos e deficientes auditivos.
Art. 3º. As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de
dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor a partir de janeiro/2023, revogadas a
disposições em contrário.
Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 14 de junho de 2022.
Lúcia Gleiddvânia Rabelo
Vereadora autora
Av, Mançel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 67940-000
Telefone: (85) 3422-4346 - CNPJ: 02135.340/0001-55
Site: comoradanava cegorbr — e-mail: canaramoradanova.cefthotma ilcom
ORADA
a NOVA :s:s:.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nobres Colegas Vereadores,
Ressalto inicialmente que o objetivo deste Projeto de Resolução é
intensificar a divulgação e ampliar a informação sobre o trabalho dos vereadores,
assegurando sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva.
O deficiente auditivo tem uma identidade surda, e o objetivo de mudar
o surdo para torna-lo igual a um ouvinte, é um desrespeito a sua identidade, a sua
cultura e a sua condição de cidadania, porque o surdo usa uma comunicação visual
(lingua de sinais) e não usa comunicação auditiva, sendo que, a lingua brasileira de
sinais, por lei já foi oficializada em âmbito federal, estadual e municipal, que
regulamentou a libras, a qual já deveria estar sendo usada em entidades e órgãos
públicos, a qual favorece a inserção e integração e o acesso a qualquer tipo de conceito
e informação e dos conhecimentos existentes na sociedade.
Vivemos em um país democrático e que deseja uma inclusão para
todos, a luta por direitos fundamentais tem que ser igualitária às reinvindicações dos
ouvintes, porque não deseja uma inclusão apoiada em barreiras para a socialização, o
problema social, talvez se encontre, na estigmatização das pessoas, considerando que
os outros são desviantes em relação aos valores de cada um, provocando assim a
exclusão desses individuos.
A partir das contribuições de diferentes campos do saber, hoje se sabe
que a linguagem é fundamental na construção de conhecimentos, bem como, na
constituição do próprio sujeito, além de servir diretamente no processo de comunicação
entre as pessoas. Acredita-se que um processo de transformação social só é viável
quando se respeitam os sujeitos envolvidos suas necessidades.
Nesse contexto, fica claro que para atender às necessidades e
expectativas dos surdos e contribuir para a formação de sua cidadania, principalmente
o poder legislativo no desempenho de suas atividades sendo a casa do povo, tem o
dever e papel decisivo como instrumento de inclusão social, fomentando a construção
de uma sociedade mais cidadã e mais justa, menos segregativa.
Pelo exposto, diante a relevância da matéria de interesse social,
solicito o apoio dos distintos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Lúcia Gleidevânia Rabelo
Vereadora autora
Ar, Manoel de Cantro, 764 = Centro Morada Nova - CÊ. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Sites cnmoradanova.cegordr - e-mail comaramoradanova.coBhotmail.com

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