| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | INSTITUI A LINGUA BRASILIERA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE. |
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EE NOVAS Povo MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº (XX /2022, de 14 de junho de 2022. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de V. Exas., Projeto de Resolução que institui a Lingua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE. O projeto se mostra necessário, uma vez que criam pontos devidos à necessidade de regular matéria político-administrativa desta Câmara Municipal de Morada Nova. Na certeza da pronta acolhida a esta proposição solicitamos a Vossa Excelência submeter a matéria proposta à competente análise dos respeitáveis membros da Câmara Municipal, pela relevância de seu conteúdo. Atenciosamente, Vereadora autora: OA nia Rabelo E COLO D DE MORADA NOVA - E) DE RECEBIMENTO Nead So DN ERR Lo Fesponsávei pelo Protocolo a | Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nota = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (85) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanora.ce.goo.br - e-mail: camaranoradanova.celbhotmail.com E; MORADA a NOVA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (0 /2022, EM 14 DE JUNHO DE 2022. OBJETO: Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Morada NovaíCE. A vereadora, Lúcia Gleidevânia Rabelo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso |, cico art. 77, inciso VII, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis Projeto de Resolução, nos seguintes moldes: O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova — CE, Sr. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Morada Nova/CE. Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões (solenes e populares) da Câmara Municipal, bem como as transmissões nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados. Art. 2º. Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos. Art. 3º. As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de dotação prevista no orçamento próprio desta casa. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor a partir de janeiro/2023, revogadas a disposições em contrário. Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 14 de junho de 2022. Lúcia Gleiddvânia Rabelo Vereadora autora Av, Mançel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 67940-000 Telefone: (85) 3422-4346 - CNPJ: 02135.340/0001-55 Site: comoradanava cegorbr — e-mail: canaramoradanova.cefthotma ilcom ORADA a NOVA :s:s:. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nobres Colegas Vereadores, Ressalto inicialmente que o objetivo deste Projeto de Resolução é intensificar a divulgação e ampliar a informação sobre o trabalho dos vereadores, assegurando sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva. O deficiente auditivo tem uma identidade surda, e o objetivo de mudar o surdo para torna-lo igual a um ouvinte, é um desrespeito a sua identidade, a sua cultura e a sua condição de cidadania, porque o surdo usa uma comunicação visual (lingua de sinais) e não usa comunicação auditiva, sendo que, a lingua brasileira de sinais, por lei já foi oficializada em âmbito federal, estadual e municipal, que regulamentou a libras, a qual já deveria estar sendo usada em entidades e órgãos públicos, a qual favorece a inserção e integração e o acesso a qualquer tipo de conceito e informação e dos conhecimentos existentes na sociedade. Vivemos em um país democrático e que deseja uma inclusão para todos, a luta por direitos fundamentais tem que ser igualitária às reinvindicações dos ouvintes, porque não deseja uma inclusão apoiada em barreiras para a socialização, o problema social, talvez se encontre, na estigmatização das pessoas, considerando que os outros são desviantes em relação aos valores de cada um, provocando assim a exclusão desses individuos. A partir das contribuições de diferentes campos do saber, hoje se sabe que a linguagem é fundamental na construção de conhecimentos, bem como, na constituição do próprio sujeito, além de servir diretamente no processo de comunicação entre as pessoas. Acredita-se que um processo de transformação social só é viável quando se respeitam os sujeitos envolvidos suas necessidades. Nesse contexto, fica claro que para atender às necessidades e expectativas dos surdos e contribuir para a formação de sua cidadania, principalmente o poder legislativo no desempenho de suas atividades sendo a casa do povo, tem o dever e papel decisivo como instrumento de inclusão social, fomentando a construção de uma sociedade mais cidadã e mais justa, menos segregativa. Pelo exposto, diante a relevância da matéria de interesse social, solicito o apoio dos distintos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Lúcia Gleidevânia Rabelo Vereadora autora Ar, Manoel de Cantro, 764 = Centro Morada Nova - CÊ. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Sites cnmoradanova.cegordr - e-mail comaramoradanova.coBhotmail.com