| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Le o | CÂMARA MU PALO >» MORADA a, q VA ACASAa + DO POVO — 0 —ema br Morada NovaíCE, 21 de junho de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 035 /2022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no município de Morada Nova e dá outras providências. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei "câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO no (9d dl dl deslicuna 8 depordop a! esponsável pelo Frotocolo ol Ar, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (85) 3422-4346 = CNPJ; 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.cegov.br - e-mail; comarmnoradancra cedo tmuatl.com “> 4º MORADA q à NOVAS. ; PROJETO DE LEINº (35 2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. AUTOR: | | - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no município de Morada Nova e dá outras providências. O vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 14º. Fica instituída, no Município de Morada Nova/CE, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do més de abril. Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, ta dim mi mr as formas de tratamento, os serviços de apoio à familia e respeito ao cidadão autista Art, 3º. À Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria Municipal de Educação, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Morada Nova. Art. 5º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C Munoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-040) Telefone: (88) 3422-4346 - CNP): 02.135,340/0001-55 Site: conmoradanora.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.cehotmail. com “5 MORADA Ed “a NOVA: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas — ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o individuo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders — DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde fisica, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e sindrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver . depressão e ansiedade. . Am, Manoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova - CE. - CEP 629, Telefone; (88) 3422-4346 — CNPJ: (12,135.340/0001-55 Site: conmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanora.cebho!; Sc ACASA DO POVO — "> —— Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas. Câmara Municipal de Moradã Nova/CE, aos 21 de junho de/20 Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nona = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135, 3400001-55 Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail; comaramovadanova.ceBhotmail.com