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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Morada NovaíCE, 21 de junho de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 035 /2022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Institui a Semana
Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no município de Morada Nova e
dá outras providências.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
"câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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Ar, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (85) 3422-4346 = CNPJ; 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.cegov.br - e-mail; comarmnoradancra cedo tmuatl.com
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PROJETO DE LEINº (35 2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
AUTOR: | |
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, no município de
Morada Nova e dá outras providências.
O vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição
que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 14º. Fica instituída, no Município de Morada Nova/CE, a Semana de Conscientização
sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do més de abril.
Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre
o autismo, ta dim mi mr as formas de tratamento, os serviços
de apoio à familia e respeito ao cidadão autista
Art, 3º. À Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria Municipal de Educação, a
sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre
a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas,
debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos,
cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para
a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do
Município de Morada Nova.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através
de Decreto.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
C Munoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-040)
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP): 02.135,340/0001-55
Site: conmoradanora.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.cehotmail. com
“5 MORADA
Ed “a NOVA:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro
Autista, TEA
Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e
mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da
Organização Mundial de Saúde - OMS e estimativas da Organização das Nações
Unidas — ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo
uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo.
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como
finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico
precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão
autista.
Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com
as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para
seus profissionais.
A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo,
se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para
voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e
disseminação de informações sobre essa patologia.
O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens
complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após
o nascimento e que irá acompanhar o individuo por toda a sua vida. Esses distúrbios
afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a
socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para
expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda
especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma
inusitada, se incomodando com o barulho ou ações.
O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras
sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado
por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o
comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental
Disorders — DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação
motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo
apresentam problemas de saúde fisica, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios
do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou
dispraxia, e sindrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver .
depressão e ansiedade. .
Am, Manoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova - CE. - CEP 629,
Telefone; (88) 3422-4346 — CNPJ: (12,135.340/0001-55
Site: conmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanora.cebho!;
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DO POVO
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Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de
aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao
longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser
autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa
Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos
os nobres colegas.
Câmara Municipal de Moradã Nova/CE, aos 21 de junho de/20
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nona = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135, 3400001-55
Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail; comaramovadanova.ceBhotmail.com

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