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materia nº 8/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES QUE ATUEM DIRETAMENTE NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA Nº 08/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 027/2022, 
DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: 
“Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida aos 
servidores que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, e dá 
outras providências.”
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação.
A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para 
melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir 
o cumprimento do objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Modifica o parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei nº 
027/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, 
exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos 
objetivos do Programa Criança feliz e apresentarem relatório mensal junto à 
Secretaria da Assistência Social – SAS, com informações de suas atividades, até 
o último dia de cada mês.
Redação Original do Projeto de Lei nº 027/2022, de 16 de maio de 2022:
Parágrafo único. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, 
exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos objetivos do 
Programa Criança feliz.
É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as 
modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final.
Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 22 de junho de 2022.
____________________________
Raquel Menezes Girão
Presidente
____________________________ ____________________________
Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho
Membro Membro
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS
SIM NÃO TURNOS CONFORME
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO
APROVAÇÃO
IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO 
PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL 
PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.

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