| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES QUE ATUEM DIRETAMENTE NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com PROPOSTA DE EMENDA Nº 08/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 027/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida aos servidores que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, e dá outras providências.” PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação. A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Modifica o parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: § 1º. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança feliz e apresentarem relatório mensal junto à Secretaria da Assistência Social – SAS, com informações de suas atividades, até o último dia de cada mês. Redação Original do Projeto de Lei nº 027/2022, de 16 de maio de 2022: Parágrafo único. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança feliz. É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final. Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 22 de junho de 2022. ____________________________ Raquel Menezes Girão Presidente ____________________________ ____________________________ Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho Membro Membro Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS SIM NÃO TURNOS CONFORME DISCUSSÃO VOTAÇÃO APROVAÇÃO IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.