br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 9/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 1.948, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
native_id401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA Nº 09/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 030/2022, 
DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: 
“Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de 2020.”
PROPOSTA PELAS COMISSÕES:
- Legislação, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento e Fiscalização;
- Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina, 
Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente.
A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para 
melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir 
o cumprimento do objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 030/2022, modificando a 
redação e acrescentando o § 1º, cuja nova redação assim dispõe:
Art. 5º - A gratificação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória e será 
paga enquanto os profissionais do magistério exercerem suas funções nas 
unidades escolares informadas no Anexo Único desta Lei.
§ 1º - A gratificação tratada no caput do art. 5º desta Lei será devida única e 
exclusivamente ao servidor que necessitar se deslocar da sede municipal ou da 
sede distrital em direção a outro, sendo vedada esta gratificação ao servidor que 
residir no local em que exerce suas atividades.
Redação Original do Projeto de Lei nº 030/2021, de 1º de junho de 2022:
Art. 5º - A gratificação de trata esta Lei tem natureza indenizatória e será paga enquanto os 
profissionais do magistério exercerem suas funções nas unidades escolares informadas no Anexo Único 
desta Lei.
SEGUNDO PONTO: Acrescenta o art. 2º do Projeto de Lei nº 030/2022, que altera a 
numeração do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de 2020. O novo 
disposto a ser incluído tem a seguinte redação:
§ 2º - O valor da gratificação não servirá, em nenhuma hipótese, como base para 
o cálculo de nenhum outro benefício.
(não redação original – trata-se de dispositivo novo)
É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as 
modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final.
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 21 de junho de 2022.
____________________________
Raquel Menezes Girão
Presidente
____________________________ ____________________________
Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho
Membro Membro
____________________________________
Francisca Aurijane Martins da Cunha
Presidente
_____________________________ _____________________________
José Cleidiomar de Sousa Marcos Alberto Viana de Andrade
Membro Membro
___________________________
Lúcia Gleidevânia Rabelo
Presidente
____________________________ ____________________________
José Weder Basílio Rabelo Naiara Carneiro Castro
Membro Membro
EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS
SIM NÃO TURNOS CONFORME
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO
APROVAÇÃO
IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO 
PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL 
PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.

open original →