| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 1.948, DE 13 DE MARÇO DE 2020. |
| native_id | 401 |
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com PROPOSTA DE EMENDA Nº 09/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 030/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de 2020.” PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação; - Finanças, Orçamento e Fiscalização; - Urbanismo, Infra-estrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente. A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 030/2022, modificando a redação e acrescentando o § 1º, cuja nova redação assim dispõe: Art. 5º - A gratificação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória e será paga enquanto os profissionais do magistério exercerem suas funções nas unidades escolares informadas no Anexo Único desta Lei. § 1º - A gratificação tratada no caput do art. 5º desta Lei será devida única e exclusivamente ao servidor que necessitar se deslocar da sede municipal ou da sede distrital em direção a outro, sendo vedada esta gratificação ao servidor que residir no local em que exerce suas atividades. Redação Original do Projeto de Lei nº 030/2021, de 1º de junho de 2022: Art. 5º - A gratificação de trata esta Lei tem natureza indenizatória e será paga enquanto os profissionais do magistério exercerem suas funções nas unidades escolares informadas no Anexo Único desta Lei. SEGUNDO PONTO: Acrescenta o art. 2º do Projeto de Lei nº 030/2022, que altera a numeração do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de 2020. O novo disposto a ser incluído tem a seguinte redação: § 2º - O valor da gratificação não servirá, em nenhuma hipótese, como base para o cálculo de nenhum outro benefício. (não redação original – trata-se de dispositivo novo) É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final. Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 21 de junho de 2022. ____________________________ Raquel Menezes Girão Presidente ____________________________ ____________________________ Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho Membro Membro ____________________________________ Francisca Aurijane Martins da Cunha Presidente _____________________________ _____________________________ José Cleidiomar de Sousa Marcos Alberto Viana de Andrade Membro Membro ___________________________ Lúcia Gleidevânia Rabelo Presidente ____________________________ ____________________________ José Weder Basílio Rabelo Naiara Carneiro Castro Membro Membro EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS SIM NÃO TURNOS CONFORME DISCUSSÃO VOTAÇÃO APROVAÇÃO IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.