| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da agência reguladora intermunicipal de saneamento (ARIS/CE), e dá outras providências. |
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com PROPOSTA DE EMENDA Nº 11/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 029/2022, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da agência reguladora intermunicipal de saneamento (ARIS/CE), e dá outras providências.” PROPOSTA PELA COMISSÃO: - Legislação, Justiça e Redação. A referida Proposta de Emenda objetiva modificar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. PRIMEIRO PONTO: Modifica a denominação do CAPÍTULO I do Projeto de Lei nº 029/2022, cuja nova redação assim dispõe: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Redação Original do Projeto de Lei nº 029/2022, de 1° de junho de 2022: CAPÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGUNDO PONTO: Modifica os incisos IV e V do art. 3° do Projeto de Lei nº 029/2022, cuja nova redação assim dispõe: IV - 2 (dois) representantes dos usuários de serviços de saneamento básico da sede urbana; V - 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento dos distritos municipais; Redação Original do Projeto de Lei nº 029/2022, de 1° de junho de 2022: Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com IV – 2 (dois) representantes dos usuários de serviços de saneamento básico da zona urbana; V - 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento da zona; É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final. Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 29 de junho de 2022. ____________________________ Raquel Menezes Girão Presidente ____________________________ ____________________________ Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho Membro Membro EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS SIM NÃO TURNOS CONFORME DISCUSSÃO VOTAÇÃO APROVAÇÃO IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.