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materia nº 11/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-30
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da agência reguladora intermunicipal de saneamento (ARIS/CE), e dá outras providências.
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
PROPOSTA DE EMENDA Nº 11/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
MATÉRIA A SER MODIFICA: PROJETO DE LEI N° 029/2022, 
DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL CUJA EMENTA: 
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Regulação e Controle Social, órgão consultivo da agência 
reguladora intermunicipal de saneamento (ARIS/CE), e dá 
outras providências.”
PROPOSTA PELA COMISSÃO:
- Legislação, Justiça e Redação.
A referida Proposta de Emenda objetiva 
modificar dispositivo(s) que indica para melhor 
aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar o 
direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do 
objeto pleiteado.
PRIMEIRO PONTO: Modifica a denominação do CAPÍTULO I do
Projeto de Lei nº 029/2022, cuja nova redação assim dispõe:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Redação Original do Projeto de Lei nº 029/2022, de 1° de junho de 
2022:
CAPÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGUNDO PONTO: Modifica os incisos IV e V do art. 3° do 
Projeto de Lei nº 029/2022, cuja nova redação assim dispõe:
IV - 2 (dois) representantes dos usuários de serviços de saneamento 
básico da sede urbana;
V - 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento dos 
distritos municipais;
Redação Original do Projeto de Lei nº 029/2022, de 1° de junho de 
2022:
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
IV – 2 (dois) representantes dos usuários de serviços de saneamento 
básico da zona urbana;
V - 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento da zona;
É a presente proposta de emenda, que oportunamente 
segue com as modificações acima descritas, que, uma vez 
aprovada, deve se juntar ao texto final.
Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 29 de junho 
de 2022.
____________________________
Raquel Menezes Girão
Presidente
____________________________ ____________________________
Hilmar Sérgio Pinto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho
Membro Membro
EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS
SIM NÃO TURNOS CONFORME
DISCUSSÃO
VOTAÇÃO
APROVAÇÃO
IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO 
PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO 
FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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