| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | INDICAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE CRIAR O PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃO DE AUTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“a” MORADA “ APROVADO EM DUAS VOTAÇÕES | Ff e NOVA DO POVO VOTAÇÃO 30 /OC LL TT 22 VOTAÇÃO 30 / 06 / 2022 * CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE | Morada NovalCE, 29 de junho de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº DO! /2022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas., PROJETO DE INDICAÇÃO que dispõe sobre a elaboração de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal com o objetivo de criar o "Programa Censo de Inclusão de Autistas, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências”, destinado a disponibilizar apoio aos autistas, bem como assegurar seus direitos no meio social. Certos de contarmos com o total apoio e atenção que lhes é peculiar, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Indicação. Atenciosamente, Vereadora autora: quamo- (6 AA LINA ess 'AIARA CARNEIRO CASTRO =| Fã CIPAL DE MORADA NOVA - CE. AMTOCOLO DE RECEBIMENTO Nº, 21 X 18.8 Da La espons: vel pelo Protocolo | Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com PROJETO DE INDICAÇÃO Nº (0! /2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. OBJETO: Indicar a elaboração de Projeto de Lei com o objetivo de criar o "Programa Censo de Inclusão de Autistas, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências”. A vereadora, Naiara Carneiro Castro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 e seguintes do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que seja enviada a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei: MINUTA P ET: PROJETO DE LEINº | DE DE DE - EMENTA: Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas, na esfera administrativa do município de Morada Nova, com os seguintes objetivos: |- Identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); Il- Criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e |ll- Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. Art. 2º. Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Art. 3º. Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei, será elaborado o Cadastro de Inclusão. Art. 4º. Por meio do Programa criado nesta Lei, para assegurar o acesso aos locais em que é exigida sua apresentação, será emitida a carteira do autista às pessoas com TEA, na qual deverá constar: |- A especificação da Classificação Internacional de Doenças (CID); Il- Os dados pessoais básicos; Hll- O grau da deficiência. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com Da CÂMARA MUNICIPAL DE “12º MORADA Ss NOVA: Vereadora Proponente Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone; (88) 3422-4346 - CNPJ: 02,135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com E MORADA “a NOVA: DA JUSTIFICATIVA O autismo é uma sindrome complexa tanto em nível de diagnóstico quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma sindrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), autismo é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da população mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta algum transtorno do espectro autista. E a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, sendo a maioria dos afetados crianças. Em 2013, o National Health Statistics Report publicou um estudo sobre o autismonos Estados Unidos da América (EUA), sugerindo que a cada cinquenta crianças que nascem uma está dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), orgão ligado ao governo dos EUA, existem hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil.com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento adequado. Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favoreçam, em condições de igualdade com as demais pessoas, o direito à educação, ao emprego e à vida em comunidade. A ideia da criação de um banco de dados municipal com conteúdo identificado a partir de informações objetivas sobre autistas permitirá que o Poder Executivo desenvolva plano de ação capaz de realizar inclusão de portadores dessa peculiaridade. Pelo exposto, esperamos que a indicação apresentada mereça a acolhida do Plenário e a apreciação e implantação pelo Poder Executivo. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, 29 de junho de 2022. Naiara Carneiro Castro Vereadora Proponente Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com