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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAltera a redação dos artigos 48 e 51 da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº ____/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova – CE, tributando o 
costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada 
deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que altera a
redação dos artigos 48 e 51 da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 
2019.
O projeto se mostra necessário, uma vez que alteram pontos 
devidos à necessidade de regulamentar matéria político-administrativa desta 
Câmara Municipal de Morada Nova.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à 
necessária regulamentação de matéria, que deem o CARÁTER DE URGÊNCIA
a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda.
Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas 
Excelências.
Respeitosamente,
_______________________________ _______________________________
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva 
Presidente Vice-presidente
_______________________________ _______________________________
Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo
1º Secretário 2º Secretário
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______/2022, EM 28 DE JUNHO DE 2022.
OBJETO: Altera a redação dos artigos 48 e 51 da 
Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, 
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso 
I, c/c o art. 77, inciso VII, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação desta 
Casa de Leis Projeto de Resolução, nos seguintes moldes:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova – CE, Sr. Marco Antônio de 
Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições 
contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: 
RESOLVE,
Art. 1º. A Câmara Municipal de Morada Nova resolve alterar a redação do artigo 
48 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019, passando a ser o 
seguinte:
Art. 48. Os cargos de provimento efetivo e em comissão da 
Câmara Municipal de Morada Nova poderão exercer função 
distinta da originária, devendo a Câmara Municipal gratificar os 
servidores designados ao exercício de tais atividades.
Redação Original do art. 48 da Resolução nº 001/2019, de 28 de 
fevereiro e 2019:
Art. 48. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de 
Morada Nova poderão exercer função distinta da originária, devendo 
a Câmara Municipal gratificar os servidores designados ao exercício 
de tais atividades.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Morada Nova resolve alterar a redação do artigo 
51 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019, passando a ser o 
seguinte:
Art. 51. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos 
servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal, para 
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
efeito de aposentadoria, em hipótese alguma, se incorporará aos 
seus vencimentos.
Redação Original do art. 51 da Resolução nº 001/2019, de 28 de 
fevereiro e 2019:
Art. 51. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos 
servidores efetivos da Câmara Municipal, para efeito de 
aposentadoria, em hipótese alguma, se incorporará aos seus 
vencimentos.
Art. 3º. As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas a disposições em contrário.
Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de junho de 
2022.
_______________________________ _______________________________
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva
Presidente Vice-presidente
_______________________________ _______________________________
Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo
1º Secretário 2º Secretário
Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nobres Colegas Vereadores,
O Projeto de Resolução tem como objetivo de corrigir omissão
em relação ao pagamento de Gratificações por Desempenho de Função - GDF
à servidores comissionados, que vem sendo pagos por aplicação da Lei 
Municipal nº 1.804/2017, que autoriza esse pagamento.
Importante relatar que a matéria ora em análise já foi 
criteriosamente discutida pela direção da Câmara Municipal de Morada Nova, 
quando, em reunião conjunta com a Procuradoria, decidiu regulamentar de forma 
expressa o pagamento desta gratificação à cargos de provimento efetivo em 
comissão da Câmara Municipal de Morada Nova.
Insta esclarecer inexistir norma proibitiva quanto à matéria em
estudo, observada seu cabimento e a possibilidade legal para apreciação em 
obediência aos ditames regimentais, porquanto, encontra-se em conformidade 
com os aspectos legais, econômicos e financeiros, uma vez que as alterações 
não trazem qualquer tipo de impacto financeiro. Desta forma, em condições de 
ser aprovado o presente Projeto de Resolução, espera sucesso no pleito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos distintos pares para a 
aprovação do presente Projeto de Resolução. No ensejo, por ser um assunto de 
relevante interesse desta Casa, reitero apoio dos nobres colegas parlamentares, 
representantes da nossa população, para juntos aprovarmos o presente projeto, 
que beneficia a todos, indistintamente.
_______________________________ _______________________________
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva
Presidente Vice-presidente
_______________________________ _______________________________
Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo
1º Secretário 2º Secretário

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