| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 48 e 51 da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019. |
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Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº ____/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova – CE, tributando o costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que altera a redação dos artigos 48 e 51 da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019. O projeto se mostra necessário, uma vez que alteram pontos devidos à necessidade de regulamentar matéria político-administrativa desta Câmara Municipal de Morada Nova. Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à necessária regulamentação de matéria, que deem o CARÁTER DE URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda. Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas Excelências. Respeitosamente, _______________________________ _______________________________ Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva Presidente Vice-presidente _______________________________ _______________________________ Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo 1º Secretário 2º Secretário Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______/2022, EM 28 DE JUNHO DE 2022. OBJETO: Altera a redação dos artigos 48 e 51 da Resolução nº 01/2019, de 28 de fevereiro de 2019. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, inciso I, c/c o art. 77, inciso VII, ambos do RICMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis Projeto de Resolução, nos seguintes moldes: O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova – CE, Sr. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE, Art. 1º. A Câmara Municipal de Morada Nova resolve alterar a redação do artigo 48 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019, passando a ser o seguinte: Art. 48. Os cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Morada Nova poderão exercer função distinta da originária, devendo a Câmara Municipal gratificar os servidores designados ao exercício de tais atividades. Redação Original do art. 48 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019: Art. 48. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Morada Nova poderão exercer função distinta da originária, devendo a Câmara Municipal gratificar os servidores designados ao exercício de tais atividades. Art. 2º. A Câmara Municipal de Morada Nova resolve alterar a redação do artigo 51 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019, passando a ser o seguinte: Art. 51. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal, para Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com efeito de aposentadoria, em hipótese alguma, se incorporará aos seus vencimentos. Redação Original do art. 51 da Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro e 2019: Art. 51. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos servidores efetivos da Câmara Municipal, para efeito de aposentadoria, em hipótese alguma, se incorporará aos seus vencimentos. Art. 3º. As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de dotação prevista no orçamento próprio desta casa. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas a disposições em contrário. Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 28 de junho de 2022. _______________________________ _______________________________ Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva Presidente Vice-presidente _______________________________ _______________________________ Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo 1º Secretário 2º Secretário Av. Manoel de Castro, 764 – Centro –Morada Nova – CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 – CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ce@hotmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nobres Colegas Vereadores, O Projeto de Resolução tem como objetivo de corrigir omissão em relação ao pagamento de Gratificações por Desempenho de Função - GDF à servidores comissionados, que vem sendo pagos por aplicação da Lei Municipal nº 1.804/2017, que autoriza esse pagamento. Importante relatar que a matéria ora em análise já foi criteriosamente discutida pela direção da Câmara Municipal de Morada Nova, quando, em reunião conjunta com a Procuradoria, decidiu regulamentar de forma expressa o pagamento desta gratificação à cargos de provimento efetivo em comissão da Câmara Municipal de Morada Nova. Insta esclarecer inexistir norma proibitiva quanto à matéria em estudo, observada seu cabimento e a possibilidade legal para apreciação em obediência aos ditames regimentais, porquanto, encontra-se em conformidade com os aspectos legais, econômicos e financeiros, uma vez que as alterações não trazem qualquer tipo de impacto financeiro. Desta forma, em condições de ser aprovado o presente Projeto de Resolução, espera sucesso no pleito. Diante do exposto, solicito o apoio dos distintos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. No ensejo, por ser um assunto de relevante interesse desta Casa, reitero apoio dos nobres colegas parlamentares, representantes da nossa população, para juntos aprovarmos o presente projeto, que beneficia a todos, indistintamente. _______________________________ _______________________________ Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva Presidente Vice-presidente _______________________________ _______________________________ Lúcia Gleidevânia Rabelo José Weder Basílio Rabelo 1º Secretário 2º Secretário