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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaFIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

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FAPROVADO EM DUAS VOTAÇÕES |
Z 1º VOTAÇÃO 14 17 port
ESTADO DO CEARÁ 2º VOTAÇÃO DL /UZ jin
PREFEITURA DE MORADA NOVA 1 câmaRa MUNICIPAL DE MORADA NOVA = GE]
MENSAGEM Nº 029/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias, e dá outras providências.
O Projeto de Lei anexo visa adequar o piso dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias ao que foi estabelecido na Emanda Constitucional
120/2022.
Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de agosto de 2022.
E Hpabser oGuEIRA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor Câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA «cel
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova No QUO! bg
Nesta am 48. Aponte
Lu Responsável pelo Protocolo el
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
Ss
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEI Nº 04! /2022.
Fixa o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais) para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica revogado art. 7º da Lei nº 2.059, de 11 de fevereiro de 2.022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 05 de maio de 2022.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de agosto de 2022.
Cipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (BR) 3422 1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP3 Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
“bad | MORADA
NOVA osso
Vistos etc.,
O Requerimento em análise preenche os
requisitos regimentais e jurídicos, nos termos
dos 858 4º e 5º do art. 80 do Diploma
Regimental.
É o Parecer. -S.M.).
osto de 2022.
LAN RAULINO GIRÃO
rocurador Jurídico - CHMN
REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - CEARA.
REQUER, conforme Regimento Interno
desta Casa, seja apreciado e
concedida a urgência na tramitação da
Mensagem nº 029/2022 - Projeto de
Lei nº 041/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa adequar
Lúcia Gleidevania Rabelo o piso dos Agentes Comunitários de
4º Secretária da CHMN Saúde e dos Agentes de Combate as
Endemias, visto que trata do
vencimento destes, matéria que exige
urgência por se tratar de verba de
caráter alimentar, na forma que indica.
Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder
possa viabilizar o pleito que ora se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 04.08.2022.
Av. Manoel Castro, 764 - Centro - CEP 62940-000 - Morada Nova - CE
Telefone: (88) 3422-4346 | CNPJ: 02135.340/0001-55 | Email: camaramoradanova.ce.gov(Ggmail.com
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