| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FAPROVADO EM DUAS VOTAÇÕES | Z 1º VOTAÇÃO 14 17 port ESTADO DO CEARÁ 2º VOTAÇÃO DL /UZ jin PREFEITURA DE MORADA NOVA 1 câmaRa MUNICIPAL DE MORADA NOVA = GE] MENSAGEM Nº 029/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, e dá outras providências. O Projeto de Lei anexo visa adequar o piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ao que foi estabelecido na Emanda Constitucional 120/2022. Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de agosto de 2022. E Hpabser oGuEIRA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Câmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA «cel VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova No QUO! bg Nesta am 48. Aponte Lu Responsável pelo Protocolo el Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br Ss ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº 04! /2022. Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Fica revogado art. 7º da Lei nº 2.059, de 11 de fevereiro de 2.022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de maio de 2022. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de agosto de 2022. Cipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (BR) 3422 1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP3 Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br “bad | MORADA NOVA osso Vistos etc., O Requerimento em análise preenche os requisitos regimentais e jurídicos, nos termos dos 858 4º e 5º do art. 80 do Diploma Regimental. É o Parecer. -S.M.). osto de 2022. LAN RAULINO GIRÃO rocurador Jurídico - CHMN REQUERIMENTO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CEARA. REQUER, conforme Regimento Interno desta Casa, seja apreciado e concedida a urgência na tramitação da Mensagem nº 029/2022 - Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa adequar Lúcia Gleidevania Rabelo o piso dos Agentes Comunitários de 4º Secretária da CHMN Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, visto que trata do vencimento destes, matéria que exige urgência por se tratar de verba de caráter alimentar, na forma que indica. Diante disso, o Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, antes ouvido o Plenário, que este Poder possa viabilizar o pleito que ora se apresenta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morada Nova em 04.08.2022. Av. Manoel Castro, 764 - Centro - CEP 62940-000 - Morada Nova - CE Telefone: (88) 3422-4346 | CNPJ: 02135.340/0001-55 | Email: camaramoradanova.ce.gov(Ggmail.com à. Bê SA, fg 4h Wo ... .. Pra! x e a eba É nt. Tr