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materia nº 44/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Morada Nova/CE, 22 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 044 12022.
Senhores Vereadores,
Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que
assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de
tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social,
visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa
de direitos sociais.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências
no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor:
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CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA
TeâMaRA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
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REA. 3! pao
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail. cons
MORAD
NOVA:
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PROJETO DE LEINº 044 /2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUTOR:
- CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA
OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE,
SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA
NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O vereador CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA, faz saber que a
Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo.
Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
COMUNITÁRIA ASÁFE, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.162/0002-42, fundada no dia 26 de
julho de 2007, sediado na Rua Francisco Galvão, nº 885, Aruaru, Morada
Nova/CE — CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º - A utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no
âmbito do Municipió de Morada Nova, responsabilizando-se o Poder Executivo
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legistação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipat proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 22 de agosto de 2022.
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CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA
Vereador autor
Au. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanona.ceBhotmuil.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE de Morada
Nova é uma organização não governamental, sociedade civil de direito privado,
instituição sem fins lucrativos, fundada no dia 26 de julho de 2007, com sede no
município de Morada NovaiCE, de caráter associativo privado.
A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE tem a missão
de contribuir na melhoria da qualidade de vida dos mais carentes em qualquer
área de desenvolvimento, auxiliando o cidadão na conquista do exercicio pleno
da cidadania.
A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando
sempre em sua filosofia, e tendo como finalidades ser mantenedora do Cotégio
Shekinah, promover, desenvolver programas e/ou projetos de proteção à família,
maternidade e infância, adolescência, velhice, habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência fisica, visando a sua integração a vida
comunitária, entres outras de tamanha importância, conforme observa-se no art.
3º do Estatuto da Associação.
A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de
utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro
do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada
entidade.
Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela a
Associação Educacional Comunitária ASÁFE, contamos com o apoio dos nossos
nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Morada NovaiCE, aos 22 de agosto de 2022.
DM) Aob CATo Chovendos VA,
CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA
Vereador autor
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: emnmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotinrailcom

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