| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Morada Nova/CE, 22 de agosto de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 044 12022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social, visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa de direitos sociais. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: C Bouuelisy o bento Claw endas lua CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA TeâMaRA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel E RE EBIMENTO REA. 3! pao Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gon.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail. cons MORAD NOVA: O ES PROJETO DE LEINº 044 /2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. AUTOR: - CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.160.162/0002-42, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.162/0002-42, fundada no dia 26 de julho de 2007, sediado na Rua Francisco Galvão, nº 885, Aruaru, Morada Nova/CE — CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado. Art. 2º - A utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Municipió de Morada Nova, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legistação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipat proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 22 de agosto de 2022. Pao O - CO Po h Ate Chouen dosy Do CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA Vereador autor Au. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanona.ceBhotmuil.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE de Morada Nova é uma organização não governamental, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, fundada no dia 26 de julho de 2007, com sede no município de Morada NovaiCE, de caráter associativo privado. A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASÁFE tem a missão de contribuir na melhoria da qualidade de vida dos mais carentes em qualquer área de desenvolvimento, auxiliando o cidadão na conquista do exercicio pleno da cidadania. A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando sempre em sua filosofia, e tendo como finalidades ser mantenedora do Cotégio Shekinah, promover, desenvolver programas e/ou projetos de proteção à família, maternidade e infância, adolescência, velhice, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência fisica, visando a sua integração a vida comunitária, entres outras de tamanha importância, conforme observa-se no art. 3º do Estatuto da Associação. A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada entidade. Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela a Associação Educacional Comunitária ASÁFE, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Morada NovaiCE, aos 22 de agosto de 2022. DM) Aob CATo Chovendos VA, CLÁUDIO ROBERTO CHAVES DA SILVA Vereador autor Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: emnmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotinrailcom