| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "AGOSTO VERDE" DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO SAUDÁVEL DAS REDES SOCIAIS E COMBATE AO ASSÉDIO VIRTUAL (CYBERBULLYING) NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- MORADA Morada Nova/CE, 23 de agosto de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 44 /2022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que assim dispõe: Institui a Campanha “Agosto Verde” de Conscientização do Uso Saudável das Redes Sociais e Combate ao Assédio Virtual (Cyberbullying) mo Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências. O Projeto de Lei que segue objetiva combater o abuso e exploração indevida das redes sociais, que tem feito cada vez mais vítimas no Brasil. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, TAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA « Ce, À PROTOCOLO DE RECEBIMENTO ací. Add Z 4 oh Mes 11// á E? Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com “" MORADA a NOVA:Ss PROJETO DE LEINº 044 /2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. AUTOR: ] , - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: Institui a Campanha “Agosto Verde” de Conscientização do Uso Saudável das Redes Sociais e Combate ao Assédio Virtual (Cyberbullying) no Município de Morada NovalCE, e dá outras providências. O vereador MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituída a campanha de conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng, a ser realizada anualmente, no mês de agosto, na cidade de Morada Nova. Parágrafo único. A campanha “Agosto Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Morada Nova. Art. 2º. Serão realizadas anualmente, no mês de agosto, durante a Campanha “Agosto Verde”, atividades para conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao assédio virtual (cyberbullyng). Parágrafo único: A critério dos responsáveis, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras: |, iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; Il. promoção de palestras, eventos e atividades educativas; Il. veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullying que contemplem a generalidade do tema; IV. realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 . Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 = Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmgh * MORADA a NOVAS: 7 ” Art. 3º. Ficam obrigadas as escolas da rede municipal, pública e privada, instaladas no município de Morada Nova a contemplarem projetos com palestras, seminários e/ou outros meios de exposição e ensino com objetivo da conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullying. $1º. Os projetos podem incluir em sua pauta os crimes cibernéticos, além de matérias congêneres que eduguem acerca de como diagnosticar, denunciar e evitar práticas abusivas na internet. $2º. Os alunos, com faixa etária entre 12 (doze) e 14 (catorze) anos, ficarão obrigados a fazer apresentações próprias, após estudo de temas relacionados à conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullying, podendo o seu modelo e formato ser definidos pela coordenação de cada instituição de ensino. Art. 4º. As emissoras de Rádios e Televisão que gozarem de isenções, patrocínios e/ou benefícios análogos ficam obrigadas a divulgarem, em sua programação campanhas de mídia a serem publicadas, pelo menos, 03 (três) vezes ao dia, com chamadas não inferiores a 30 (trinta) segundos. Art. 5º. A presente lei denominar-se-á “Lei Lucas Santos”. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) regulamentará esta Lei naquilo que couber. Parágrafo único. Caso a Prefeitura Municipal decida por adotar medidas que gerem despesas extraordinárias para o desenvolvimento das atividades inerentes à campanha do “Agosto Verde”, caberá ao Poder Executivo indicar a dotação orçamentária adequada para custear as expensas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 23 de agosto-de Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone; (88) 3422-4346 = CNPJ: 02,.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail.com A MUNICIPAL DE “+ MORAD JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Casos de abuso e exploração indevida das redes sociais têm feito cada vez mais vítimas no Brasil. Ataques gratuitos de ódio a pessoas públicas e/ou anônimas vêm, infelizmente, se tornando recorrentes e pelos motivos mais variados, o que incluem desrespeitos, agressões e preconceitos. Em alguns casos, as vítimas entram em processo de recolhimento, exclusão social e depressão. Em outros, os casos são ainda mais graves e resultam em desestabilidade emocional irrecuperável, chegando até o suicídio. Em 03 de agosto de 2021, na cidade de Natal, após sofrer ataques homofóbicos na rede social Tik Tok, o jovem Lucas Santos, filho da cantora Walkyria Santos, cometeu suicídio. Neste contexto, após o estopim do falecimento do referido jovem, inúmeras Casas Legislativas propuseram projeto semelhante visando preparar e conscientizar as pessoas, em especial os adolescentes acerca da utilização sadia e consciente das plataformas sociais, com a consequente redução de crimes, como por exemplo, o cyberbullying. Assim, por se tratar de relevante projeto que visa proteger e salvar vidas, por meio de ações de conscientização, são conclamados os nobilíssimos colegas parlamentares a discutirem e, ao final, aprovarem, em sua integra, o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Morada A de-agosto de 2022. 5N JO Ed ereadorautór Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com