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materia nº 45/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "AGOSTO VERDE" DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO SAUDÁVEL DAS REDES SOCIAIS E COMBATE AO ASSÉDIO VIRTUAL (CYBERBULLYING) NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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- MORADA
Morada Nova/CE, 23 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 44 /2022.
Senhores Vereadores,
Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que
assim dispõe: Institui a Campanha “Agosto Verde” de Conscientização do
Uso Saudável das Redes Sociais e Combate ao Assédio Virtual
(Cyberbullying) mo Município de Morada Nova/CE, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei que segue objetiva combater o abuso e exploração
indevida das redes sociais, que tem feito cada vez mais vítimas no Brasil.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências
no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
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PROJETO DE LEINº 044 /2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
AUTOR: ] ,
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: Institui a Campanha “Agosto Verde” de
Conscientização do Uso Saudável das Redes Sociais e
Combate ao Assédio Virtual (Cyberbullying) no
Município de Morada NovalCE, e dá outras
providências.
O vereador MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR, faz saber que
a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo.
Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituída a campanha de conscientização do uso saudável das
redes sociais e combate ao cyberbullyng, a ser realizada anualmente, no mês de
agosto, na cidade de Morada Nova.
Parágrafo único. A campanha “Agosto Verde” passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Município de Morada Nova.
Art. 2º. Serão realizadas anualmente, no mês de agosto, durante a Campanha
“Agosto Verde”, atividades para conscientização do uso saudável das redes
sociais e combate ao assédio virtual (cyberbullyng).
Parágrafo único: A critério dos responsáveis, devem ser desenvolvidas as
seguintes atividades, entre outras:
|, iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
Il. promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
Il. veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de
informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e
exemplificativos sobre a conscientização do uso saudável das redes sociais e
combate ao cyberbullying que contemplem a generalidade do tema;
IV. realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da
campanha.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 .
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 =
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmgh
* MORADA
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Art. 3º. Ficam obrigadas as escolas da rede municipal, pública e privada,
instaladas no município de Morada Nova a contemplarem projetos com
palestras, seminários e/ou outros meios de exposição e ensino com objetivo da
conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullying.
$1º. Os projetos podem incluir em sua pauta os crimes cibernéticos, além de
matérias congêneres que eduguem acerca de como diagnosticar, denunciar e
evitar práticas abusivas na internet.
$2º. Os alunos, com faixa etária entre 12 (doze) e 14 (catorze) anos, ficarão
obrigados a fazer apresentações próprias, após estudo de temas relacionados à
conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullying,
podendo o seu modelo e formato ser definidos pela coordenação de cada
instituição de ensino.
Art. 4º. As emissoras de Rádios e Televisão que gozarem de isenções,
patrocínios e/ou benefícios análogos ficam obrigadas a divulgarem, em sua
programação campanhas de mídia a serem publicadas, pelo menos, 03 (três)
vezes ao dia, com chamadas não inferiores a 30 (trinta) segundos.
Art. 5º. A presente lei denominar-se-á “Lei Lucas Santos”.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta dias)
regulamentará esta Lei naquilo que couber.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura Municipal decida por adotar medidas que
gerem despesas extraordinárias para o desenvolvimento das atividades
inerentes à campanha do “Agosto Verde”, caberá ao Poder Executivo indicar a
dotação orçamentária adequada para custear as expensas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 23 de agosto-de
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone; (88) 3422-4346 = CNPJ: 02,.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail; camaramoradanova.ceBhotmail.com
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Casos de abuso e exploração indevida das redes sociais têm feito cada
vez mais vítimas no Brasil. Ataques gratuitos de ódio a pessoas públicas e/ou
anônimas vêm, infelizmente, se tornando recorrentes e pelos motivos mais
variados, o que incluem desrespeitos, agressões e preconceitos. Em alguns
casos, as vítimas entram em processo de recolhimento, exclusão social e
depressão. Em outros, os casos são ainda mais graves e resultam em
desestabilidade emocional irrecuperável, chegando até o suicídio.
Em 03 de agosto de 2021, na cidade de Natal, após sofrer ataques
homofóbicos na rede social Tik Tok, o jovem Lucas Santos, filho da cantora
Walkyria Santos, cometeu suicídio.
Neste contexto, após o estopim do falecimento do referido jovem,
inúmeras Casas Legislativas propuseram projeto semelhante visando preparar
e conscientizar as pessoas, em especial os adolescentes acerca da utilização
sadia e consciente das plataformas sociais, com a consequente redução de
crimes, como por exemplo, o cyberbullying.
Assim, por se tratar de relevante projeto que visa proteger e salvar vidas,
por meio de ações de conscientização, são conclamados os nobilíssimos
colegas parlamentares a discutirem e, ao final, aprovarem, em sua integra, o
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Morada A de-agosto de 2022.
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Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

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