| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MORADA NOVA cs Morada Nova/CE, 24 de agosto de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 046 /2022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social, visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa de direitos sociais. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: | TCÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE. PROTOCOLO DE DE RECEBIMENTO Nº, SALSA SOM DUA “2. r Es joao pelo Pratocolo ai Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com MORADA PROJETO DE LEINº (46 2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. AUTOR: l l . - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR, faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo. Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.269.098/0001-52, fundada no dia 10 de janeiro de 2020, sediado na Rua Sousa Girão, nº 20, Girilândia, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado. Art. 2º - À utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador autor anoel de Castro, 764 — Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site; emmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com *" MORADA 7 NOVAS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO de Morada Nova é uma organização não governamental, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, fundada no dia 10 de janeiro de 2020, com sede no município de Morada Nova/CE, de caráter associativo privado. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO tem a missão de contribuir com a conscientização, informação e orientação da comunidade sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando sempre em sua filosofia, e tendo como finalidade a conscientização sobre o autismo, tema de suma importância, como também, para a atenção da sociedade quanto a esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada entidade. Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela a Associação, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de ada Nova/CE, aos 25 de Agosto de 2022 Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com