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materia nº 46/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MORADA
NOVA cs
Morada Nova/CE, 24 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 046 /2022.
Senhores Vereadores,
Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas. o PROJETO DE LEI que
assim dispõe: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS
TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que segue objetiva o reconhecimento do poder público de
tal instituição como de utilidade pública, em consonância com seu objetivo social,
visto que tem a missão de contribuir com as atividades de associações de defesa
de direitos sociais.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências
no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor:
|
TCÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE.
PROTOCOLO DE DE RECEBIMENTO
Nº, SALSA SOM
DUA “2. r
Es joao pelo Pratocolo ai
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
MORADA
PROJETO DE LEINº (46 2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
AUTOR: l l .
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES
DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA
EDUCAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.269.098/0001-52, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR, faz saber que
a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e remete para a sanção do Exmo.
Sr. Prefeito o seguinte Projeto de Lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS
E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA
EDUCAÇÃO, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.269.098/0001-52, fundada no dia 10 de janeiro de
2020, sediado na Rua Sousa Girão, nº 20, Girilândia, Morada Nova/CE - CEP:
62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º - À utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no
âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-se o Poder Executivo
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vereador autor
anoel de Castro, 764 — Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site; emmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
*" MORADA
7 NOVAS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA
(TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO de Morada Nova é uma
organização não governamental, sociedade civil de direito privado, instituição
sem fins lucrativos, fundada no dia 10 de janeiro de 2020, com sede no município
de Morada Nova/CE, de caráter associativo privado.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA
(TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO tem a missão de contribuir
com a conscientização, informação e orientação da comunidade sobre o
autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
A instituição, funciona ininterruptamente desde sua fundação, pautando
sempre em sua filosofia, e tendo como finalidade a conscientização sobre o
autismo, tema de suma importância, como também, para a atenção da sociedade
quanto a esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de
informações sobre essa patologia.
A aprovação da presente lei, que visa tão somente à declaração de
utilidade pública da entidade acima, não gerará nenhum compromisso financeiro
do Município de Morada Nova, trazendo apenas vantagens para a mencionada
entidade.
Face o exposto, diante dos relevantes serviços prestados pela a
Associação, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação
da presente proposição.
Câmara Municipal de ada Nova/CE, aos 25 de Agosto de 2022
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova = CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

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