br-locleg corpus explorer

← Morada Nova (CE)

materia nº 47/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.471/2009 E ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 1.471/2009 DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO BASÍLIO DE OLIVEIRA (ERALDO DE ROSÁLIA) O ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL, SITUADO NA COMUNIDADE DO CURRAL VELHO, ÀS MARGENS DA CE-138, SEDE RURAL DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Encameo Má COMShOEs Ji césgateção sus
DE UE é gale pão usvça * NEGAÇÃO 8 06 Urdanismg,
DO rr br Esta Educação Cutura Desporto Sande de eg
Presidente da Câmara Municipal
Morada NovalCE, 24 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 047 12022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de V. Exas.
o Projeto de Lei que altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.471/2009 e
acrescenta artigo à Lei nº 1.471/2009 denominando de Francisco Basílio de
Oliveira (“Eraldo de Rosália”) o Abatedouro Público Municipal, situado na
comunidade do Curral Velho, às margens da CE-138, sede rural deste
município, e dá outras providências.
A homenagem é justa, tendo em vista a biografia anexa. De tal
forma, como é necessário denominar empreendimento público, nada mais justo
que homenagear a família do saudoso Francisco Basílio de Oliveira.
= Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
A
Vereador Ji j
JOSÉ WEDER oh, RABELO
TeâMaRA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTQ “sa DE RECEBIMENTO
Nº, 4 aHOR
LO,
pie
roma 43 focam
esponsável pelo Protocolo |
Ii.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE LEINº 04] /2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
AUTOR(A): JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO
OBJETO: Altera a redação do art. 1º da Lei nº
4.471/2009 e acrescenta artigo à Lei nº 1.471/2009
denominando de Francisco Basílio de Oliveira
(“Eraldo de Rosália”) o Abatedouro Público Municipal,
situado na comunidade do Curral Velho, às margens
da CE-138, sede rural deste município, e dá outras
providências.
O vereador, JOSÉ WEDER BASÍLIO RABELO, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominado de FLAVIANO NOBRE RABELO o
Prédio onde está localizado o Abatedouro Público Municipal de
Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às
margens da Rodovia CE-138, sede rural deste município.”
Art. 2º - Fica criado o art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica denominado oficialmente de Francisco Basílio de
Oliveira (“Eraldo de Rosália") o Abatedouro Público Municipal
de Morada Nova, situado na comunidade do Curral Velho, às
margens da CE-138, sede rural deste município.”
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 1.471, de 20 de fevereiro de 2009, passa a ser o
artigo 3º.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
* MORADA
Art. 4º - Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as
normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada NovaiCE, aos 24 de agosto de 2022.
Vereador proponente
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro «Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
º Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02,135,340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova,cedhotmail.com
MORADA
OVAS:
SÍNTESE BIOGRÁFICA
Nobres Colegas Vereadores,
Francisco Basílio de Oliveira, conhecido como “Heraldo de Rosália”,
nasceu em 29/01/1959 no município de Morada Nova, filho de João Basilio Ferreira e
Rosalia Batista de Oliveira, casado e pai de três filhos.
Não concluiu os estudos, cursou até a 4º série do ensino fundamental na
localidade de Sitio Trincheiras, Roldão, zona rural de Morada Nova. Desde cedo
começou a trabalhar na roça, atividade que aprendeu com seus pais que viviam da
agricultura e do criar.
Ao atingir a maioridade buscou na Capital paulista melhores condições de
vida, na época, São Paulo era o auge da empregabilidade. Trabalhou como garçom
durante 4 anos, no qual alternava vindas ao Ceará para visitar a família e sua
namorada e futura esposa, a Sra. Francisca Jaldenir Basílio Rabelo com quem casou
e teve 3 três filhos, são eles Aline Kelly Basílio Rabelo, José Weder Basílio Rabelo e
Itallo Rafael Basílio Rabelo.
Em 1980, retorna ao município de Morada Nova e começa trabalhar como
autônomo na agricultura e com as palhas e cera de carnaúba, atividade típica e que
por muito tempo movimentou a economia na região. Em 1982, nasce a primeira filha, e
no ano seguinte nasce o segundo filho, momento de grande alegria para o senhor
Basílio, pois se tratava do primeiro filho homem, o filho mais novo veio em 1988. Os
filhos contam de como o pai vivia para eles e estava sempre presente, principalmente
no trabalho, como os acompanhavam e lhes davam ensinamentos para a vida.
No ano de 1995, o Sr. Basílio e sua família saem da zona rural para a sede
de Morada Nova, contudo, não abandonou o trabalho com as carnaúbas, enquanto
sua esposa lecionava nas escolas do município. Já em 2013, com a gestão municipal
e provisória, do até então prefeito de Morada Nova, Vanderiey Nogueira, o Sr. Basílio
tomou posse como diretor do Matadouro Público do Município. Sua gestão durou
pouco, mas no ano de 2017, retornou a direção do Matadouro, onde desenvolveu
atividade de grande relevância na gestão do mesmo.
As habilidades aprendidas na agricultura e no criar foram de suma
importância para gerir o estabelecimento público. Os colegas de trabalham relatam
que o Sr. Basílio era zeloso e emprenhado em fazer com que tudo funcionasse da
melhor forma possível. Desde a gestão anterior, o matadouro não se encontrava em
boa situação, havia, inclusive maquinário que teria sido adquirido e que estava
abandonado e sem utilidade que foi retomado e que colaborou signitivamente para o
abate dos animais. Durante o período em que esteve a frente do Matadouro, o Sr.
Basílio, contribuiu com o que tinha de melhor, seus conhecimentos como sertanejo e
homem do campo.
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefono: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceShotmail.com
Em 19/07/2022, acometido por um infarto fulminante, o Senhor Francisco
Basílio de Oliveira veio a óbito, deixando na memória dos filhos, a lembrança de um
pai exemplar, amigo de todos, excelente profissional, e filho de Morada Nova.
Por todo o exposto, solicita que o Prédio do Matadouro Público Municipal,
situado na comunidade do Curral Velho, às margens da CE-138, receba seu nome,
como uma forma de homenageá-lo.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 24 de agosto de 2022.
/)
Vereador proponente
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com

open original →