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materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.656, DE 21 DE MAIO DE 2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA EDUCANDO E CRIANDO EM TEMPO INTEGRAL.
native_id423

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 034/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 2014, que
Institui o Programa Educando e Criando em Tempo integral.
A Lei nº 1.656, de 21 de Maio de 2014, visa a criação de bolsas a voluntários
colaboradores com ajuda de custo para atuarem nas Unidades Escolares, para atendimento
aos objetivos previstos no Programa, concedidas pela Secretaria de Educação Básica do
Município.
Os voluntários são importantes para o atendimento do Programa para as
crianças e adolescentes, pois possibilita o acompanhamento junto com os professores no
desenvolver e acompanhamento da aplicação das diretrizes educacionais, com o
aperfeiçoamento das práticas desenvolvidas na instituição concedente a partir dos
conhecimentos teóricos exigidos pela Secretaria de Educação Municipal.
O presente Projeto de Lei visa amparar o programa de incentivo educacional,
não restringindo o número de “voluntários” de acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º.
Portanto, torna-se de suma importância que sejam chamados os voluntários
necessários para o atendimento ao programa, desde que tenha passado por processo
seletivo e atendendo todas as diretrizes do edital de chamamento e classificação.
Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de agosto de 2022.
Tema MUNICICAL DE MORADA NOVA + cel
PROTOCOLO CE RECEBIMENTO
no dA Sor Jod)
| ma Bb. do 7
Ao Excelentíssimo Senhor Lu asponsivel pelo Protocolo (|
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 2422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www. moradanova.ce.gov.br
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEI Nº 04? /2022.
Altera o parágrafo único do art. 1º da
Lei nº 1,656, de 21 de maio de 2014,
que Institui o Programa Educando e
Criando em Tempo integral.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 2014 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Para fins de implantação, execução e manutenção
do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral de que trata o
caput deste artigo, serão selecionados inicialmente, 360 (trezentos e
sessenta) voluntários, podendo ser aditivado o número de
voluntários de acordo com a necessidade de vagas no decorrer da
execução, com a devida justificativa técnica, para que não haja
prejuízos à efetiva implementação do programa, conforme critérios
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de agosto de 2022.
cd
ssfuaroeniNocuema
refeito Municipal
Ay Manoel Castro, TP — Coentro — Enne- [R83 3477 1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

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