| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.656, DE 21 DE MAIO DE 2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA EDUCANDO E CRIANDO EM TEMPO INTEGRAL. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 034/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 2014, que Institui o Programa Educando e Criando em Tempo integral. A Lei nº 1.656, de 21 de Maio de 2014, visa a criação de bolsas a voluntários colaboradores com ajuda de custo para atuarem nas Unidades Escolares, para atendimento aos objetivos previstos no Programa, concedidas pela Secretaria de Educação Básica do Município. Os voluntários são importantes para o atendimento do Programa para as crianças e adolescentes, pois possibilita o acompanhamento junto com os professores no desenvolver e acompanhamento da aplicação das diretrizes educacionais, com o aperfeiçoamento das práticas desenvolvidas na instituição concedente a partir dos conhecimentos teóricos exigidos pela Secretaria de Educação Municipal. O presente Projeto de Lei visa amparar o programa de incentivo educacional, não restringindo o número de “voluntários” de acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º. Portanto, torna-se de suma importância que sejam chamados os voluntários necessários para o atendimento ao programa, desde que tenha passado por processo seletivo e atendendo todas as diretrizes do edital de chamamento e classificação. Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de agosto de 2022. Tema MUNICICAL DE MORADA NOVA + cel PROTOCOLO CE RECEBIMENTO no dA Sor Jod) | ma Bb. do 7 Ao Excelentíssimo Senhor Lu asponsivel pelo Protocolo (| VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 2422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www. moradanova.ce.gov.br PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº 04? /2022. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1,656, de 21 de maio de 2014, que Institui o Programa Educando e Criando em Tempo integral. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º [...] Parágrafo único. Para fins de implantação, execução e manutenção do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo, serão selecionados inicialmente, 360 (trezentos e sessenta) voluntários, podendo ser aditivado o número de voluntários de acordo com a necessidade de vagas no decorrer da execução, com a devida justificativa técnica, para que não haja prejuízos à efetiva implementação do programa, conforme critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 23 de agosto de 2022. cd ssfuaroeniNocuema refeito Municipal Ay Manoel Castro, TP — Coentro — Enne- [R83 3477 1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br